Ano XXVI - 25 de agosto de 2025

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COOBRIGAÇÕES E RISCOS EM GARANTIAS PRESTADAS


TÍTULO: COSIF - PADRÃO CONTÁBIL DAS INSTITUIÇÕES DO SFN
CAPÍTULO: Elenco de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 2.2
SUBSEÇÃO: 9.0.0.00.00.00-3 - COMPENSAÇÃO DO PASSIVO

GRUPO: 9.0.1.00.00.00-8 - Coobrigações

BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 433/2023 que sofreu várias alterações em razão das constantes incertezas do s dirigentes do BACEN.

CÓDIGOS
TÍTULOS CONTÁBEIS
E
9.0.1.05.00.00-3
---
9.0.1.10.00.00-7
---
9.0.1.20.00.00-6
---
9.0.1.20.10.00-3 CCR - Operações à Vista
---
9.0.1.20.20.00-0 CCR - Operações a Prazo
---
9.0.1.20.40.00-4 Outras - Operações à Vista
---
9.0.1.20.50.00-1 Outras - Operações a Prazo, até 360 Dias
---
9.0.1.20.60.00-8 Outras - Operações a Prazo, acima de 360 Dias
---
9.0.1.85.00.00-5 RESPONSABILIDADES POR COOBRIGAÇÕES EM CESSÕES DE CRÉDITO
---
9.0.1.85.10.00-2 Ligadas Financeiras
---
9.0.1.85.20.00-9 Ligadas Não Financeiras
---
9.0.1.85.30.00-6 Não Ligadas Financeiras
---
9.0.1.85.40.00-3 Não Ligadas Não Financeiras
---
9.0.1.90.00.00-9 RESPONSABILIDADES POR OUTRAS COOBRIGAÇÕES
---

Veja o PARECER sobre a contabilização das COOBRIGAÇÕES E RISCOS EM GARANTIAS PRESTADAS.

contas antigas:

CÓDIGOS
TÍTULOS CONTÁBEIS
E
 (EXTINTA) ---

As Contas de Compensação não são de obrigatória contabilização. Porém, com base no artigo 16 da Lei 11.941/2009 o BACEN pode exigir que determinadas informações extracontábeis sejam ali registradas para que sejam de fácil acesso por leigos (não contadores) servidores do BACEN.



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