TÍTULO: | Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF |
CAPÍTULO: | Elenco de Contas - 2 |
SEÇÃO: | Função e Funcionamento das Contas - 2.2 |
SUBSEÇÃO: | 6.0.0.00.00-2 - PATRIMÔNIO LÍQUIDO |
GRUPO: | 6.1.0.00.00-1 - PATRIMÔNIO LÍQUIDO |
SUBGRUPO: 6.1.3.00.00-0 - Reservas de Capital
CÓDIGOS | TÍTULOS CONTÁBEIS | ATRIBUTOS | E |
6.1.3.10.00-7 | RESERVA DE ÁGIOS POR SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES | UBDKIFJACTSWE-LMNH-YZ | 610 |
6.1.3.40.00-8 | RESERVA DE PAGAMENTOS BASEADOS EM INSTRUMENTOS DE CAPITAL | UBDKIFJACTSWERLMN---Z | 610 |
6.1.3.70.00-9 | RESERVA DE ATUALIZAÇÃO DE TÍTULOS PATRIMONIAIS | EXTINTA | |
6.1.3.80.00-6 | RESERVA ESPECIAL - LEI 8.200 | EXTINTA | |
6.1.3.99.00-4 | OUTRAS RESERVAS DE CAPITAL | UBDKIFJACTSWERLMNH-YZ | 610 |
BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 272/2022
NOTA DO COSIFE:
Veja o COSIF 1.16.3. Reservas de Capital
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES SOBRE A LEI 8.200/1991
SUMÁRIO:
Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE
2. OPERAÇÕES DE SWAP - ESQUENTA / ESFRIA - LAVAGEM DE DINHEIRO DO CAIXA DOIS
Daí surgiram as operações de SWAP, que se define como a Troca de Ativos ou Passivos para transformá-los numa única moeda. Assim, as empresas que tinham Lucros Inflacionários (tributáveis) os transferiam para empresas que tinham Prejuízos Inflacionários (dedutíveis dos lucros tributáveis).
Dessa forma, também dava para fazer uma operação de ESQUENTA / ESFRIA que se resumia na Lavagem de Dinheiro Sujo escondido no CAIXA DOIS das duas empresas.
3. A CVM E O ILEGAL CANCELAMENTO DE AÇÕES DE COMPANHIAS ABERTAS
A Instrução CVM 56/1986, expedida durante o Governo Sarney, por exemplo, determinou o cancelamento de ações possuídas por pequenos investidores porque seus valores nominais e de negociação tornaram-se irrisórios, principalmente os valores dos CI - Certificados de Investimentos por Incentivos fiscais.
Numa tentativa de esconder a HIPERINFLAÇÃO, os índices governamentais eram subestimados pelos ministros de plantão. Naquela época do governo militar inciado em 1964 eram os gurus da nossa economia Roberto Campos, Simonsen, Delfin Netto, Bresser Pereira, Dilson Funaro. Com essa subavaliação, obviamente o Patrimônio das empresas de modo geral foi corroído, da mesma forma como foi corroído o valor do nosso meio circulante.
Depois de efetuado aquele CANCELAMENTO DE AÇÕES pelos dirigentes da CVM - Comissão de Valores Mobiliários, durante o governo COLLOR ocorreu a chamada de CORREÇÃO ESPECIAL que foi efetuada somente cinco anos depois do cancelamento das referidas ações de pequenos investidores.
4. O ENRIQUECIMENTO DOS PROFISSIONAIS DO MERCADO
Assim, significativa parcela daqueles iludidos investidores (que também tinham cotas do Fundo de Investimentos DL 157) foi condenada pelos dirigentes da CVM com a perda total de suas aplicações financeiras. Essas perdas dos pequenos investidores enriqueceram principalmente os controladores das companhias abertas (sociedades de capital aberto).
Hoje em dia, muitos daqueles controladores estão riquíssimos e todos aqueles antigos acionistas que os enriqueceram (que tiveram suas ações canceladas) morreram pobres e, se ainda vivos, continuam pobres.
O mesmo aconteceu com as ações das Empresas Estatais criadas durante o Governo Militar. Bem antes da privatização das mesmas, os profissionais do mercado diziam que aquelas ações nada valiam (eram TÍTULOS PODRES) e, assim, as compravam por valores irrisórios. Atualmente, eles são direta ou indiretamente os administradores de todas aquelas empresas estatais privatizadas. Deram em pagamento aqueles TÍTULOS PODRES.
Veja em Fraudes e Crimes Contra Investidores, em O Maior dos Crimes Contra Os Pequenos Investidores e em Os Desvios de Recursos dos Fundos DL 157 - Manipulação de Resultados.