Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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4.9.9.00.00-6 - DIVERSAS (CONTAS DO PASSIVO)


TÍTULO: Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF
CAPÍTULO: Elenco de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 2.2
SUBSEÇÃO: 4.0.0.00.00-8 - PASSIVO CIRCULANTE E EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
GRUPO: 4.9.0.00.00-9 - OUTRAS OBRIGAÇÕES

SUBGRUPO: 4.9.9.00.00-6 - Diversas (Revisada em 22-02-2024)

CÓDIGOS TÍTULOS CONTÁBEIS ATRIBUTOS E
4.9.9.01.00-5 UBDKIFJA--S-ERLMNH-YZ 500
4.9.9.02.00-4 UBDKIFJACTSWERLMN--YZ 500
4.9.9.03.00-3 UBDKIFJA--S-ERLMNH-YZ 500
4.9.9.04.00-2 ------J-------------Z ---
4.9.9.05.00-1 UBDK--------ERLMN---Z 490
4.9.9.06.00-0 UBDKIFJACTSWERLMNH-YZ 500
4.9.9.08.00-8 U-DKI--A--SWE-LMN---Z 500
4.9.9.09.00-7 U--------------M----Z 500
4.9.9.10.00-3 U---------SWE--M----Z 500
4.9.9.12.00-1 UBDKIF-A--SWE-LMN---Z 500
4.9.9.15.00-8 UBDK------------N---Z 500
4.9.9.17.00-6 UBDKIFJACTSWERLMNH-YZ 500
4.9.9.20.00-0 UBDKIFJACTSWERLMNH-YZ 500
4.9.9.23.00-7 U---------SWE--M----Z 500
4.9.9.25.00-5 UB----------ERLM----Z 500
4.9.9.27.00-3 UB-----------RLM----Z 500
4.9.9.30.00-7 UBDKIFJACTSWERLMNH-YZ 500
4.9.9.35.00-2 UBDKIFJACTSWERLMNH-YZ 500
4.9.9.40.00-4 UB--IF-A--S---LMN---Z 500
4.9.9.45.00-9 UBDKIFJ---SWERLMN---Z 500
4.9.9.55.00-6 UBDKIFJ---SWERLMN---Z 500
4.9.9.60.00-8 UBDKIF-ACTSWERLMN---Z 500
4.9.9.70.00-5 U---------SWE--M----Z 500
4.9.9.80.00-2 UBDKIFJACTSWE-LMNH--Z 500
4.9.9.82.00-0 UBDKIFJACTSWERLMNH-YZ 500
4.9.9.83.00-9 --------------------Z 500
4.9.9.85.00-7 UBDKIFJACTSWE-LMNH-YZ 500
4.9.9.89.00-3 EXCLUÍDA ---
4.9.9.90.00-9 UB--I--A------LMNH-YZ 500
4.9.9.92.00-7 UBDKIFJACTSWERLMNH-YZ 500
4.9.9.94.00-5 UBDKIFJACTSWE-LMNH-YZ ---
4.9.9.95.00-4 UBDKIF-A--SWE-LMN---Z 500
4.9.9.96.00-3 UBDKIF-A--SWE-LMN---Z 500
4.9.9.97.00-2 UBDKIF-A--SWE-LMN---Z 500
4.9.9.98.00-1 UBDKIF-A--SWERLMN---Z 500

BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 271/2022

NOTAS DO COSIFE:

REVOGAÇÃO DA RESOLUÇÃO CMN 4.172/2013 A PARTIR DE 03/01/2022

Segundo o item 4 alínea III da Carta Circular BCB 3.269/2007, até 30/06/2022. o registro dos valores referentes a dívidas subordinadas que integram o Nível II do PR, de acordo com o contido no art. 9º, § 7º, da Resolução CMN 3.444/2007. Esta, a partir de 01/10/2013, foi REVOGADA pela Resolução CMN 4.172/2013 e esta última  foi REVOGADA, a partir de 03/01/2022, pela Resolução CMN 4.955/2021.

NORMAS DO CMN E DO BACEN MAIS RECENTES

A Instrução Normativa BCB 230/2022 (REVOGADA a partir de 04/04/2022 pela IN BCB 276/2022), criou, alterou e excluiu rubricas contábeis Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif).

Art. 1º  Ficam criados, no Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif), as seguintes rubricas contábeis:

  • I - com atributos UBDKIFJACTSWERLMNYZ e código ESTBAN 500, o título 4.9.9.02.00-4  OBRIGAÇÕES POR DEVOLUÇÃO DE TARIFAS;
  • II - com atributos UBDKIFJACTSWERLNHYZ e código ESTBAN 500, o título 4.9.9.06.00-0  VALORES A DEVOLVER A CLIENTES

Art. 6º O disposto nesta Instrução Normativa aplica-se aos documentos contábeis elaborados a partir da data-base de abril de 2022.

Parágrafo único. A partir da data-base mencionada no caput, eventuais saldos contábeis registrados em outras contas devem ser reclassificados para as adequadas rubricas contábeis criadas por esta Instrução Normativa.

Art. 7º Esta Instrução Normativa entra em vigor no dia 1º de abril de 2022.

Veja a NOTA 27/2022 – BCB/DENOR anexada à Instrução Normativa BCB 230/2022 que cita a Resolução BCB 98/2021 que dispõe sobre a remessa de informações relativas a valores a devolver a pessoas naturais (físicas) e jurídicas por instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central.

O artigo 1º da Carta Circular BCB 3.782/2016 criou a conta 4.9.9.45.00-9 PROVISÃO PARA GARANTIAS FINANCEIRAS PRESTADAS.

O artigo 2º da Carta Circular BCB 3.782/2016 alterou a nomenclatura da conta 4.9.9.35.00-2 - PROVISÃO PARA PASSIVOS CONTINGENTES para PROVISÃO PARA CONTINGÊNCIAS

No artigo 7º da Carta Circular BCB 3.782/2016 lê-se (com semelhantes palavras) que o nela disposto aplica-se aos documentos contábeis elaborados a partir da data base de janeiro de 2017. E, continua explicando que, observada a natureza da operação, a partir da citada data base devem ser reclassificados para as adequadas rubricas contábeis os saldos porventura registrados em títulos ou subtítulos contábeis excluídos e os saldos relativos a provisões passivas porventura registrados em rubricas contábeis diversas das criadas ou alteradas.

No artigo 3º da Carta Circular BCB 3.828/2017 lê-se:

Art. 3º  Fica alterada a nomenclatura das seguintes rubricas contábeis, que passa a ser:

IV - 4.9.9.27.00-3  OBRIGAÇÕES DE PAGAMENTO EM NOME DE TERCEIROS.

A Carta Circular BCB 3.902/2018 criou a conta 4.9.9.04.00-2 - OBRIGAÇÕES POR EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS ENTRE PESSOAS



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