TÍTULO: | Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF |
CAPÍTULO: | Elenco de Contas - 2 |
SEÇÃO: | Função e Funcionamento das Contas - 2.2 |
SUBSEÇÃO: | 4.0.0.00.00-8 - PASSIVO CIRCULANTE E EXIGÍVEL A LONGO PRAZO |
GRUPO: 4.4.0.00.00-4 - RELAÇÕES INTERFINANCEIRAS (Revisada em 22-02-2024)
CÓDIGOS | TÍTULOS CONTÁBEIS | ATRIBUTOS | E |
4.4.1.00.00-7 | Obrigações junto a Participantes de Sistemas de Liquidação e de Arranjo de pagamento | UB----J------ERLM---YZ | --- |
4.4.2.00.00-0 | Obrigações Vinculadas | UB------------LM----Z | 458 |
4.4.3.00.00-3 | Repasses Interfinanceiros | UBDKIF-A----ERLMN---Z | --- |
4.4.4.00.00-6 | Relações com Correspondentes | UB--I-----SWERLMN---Z | --- |
4.4.5.00.00-9 | Recursos Recebidos de Cooperativas Filiadas | -------------R------- | 458 |
BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 271/2022
Na Carta Circular BCB 4.003/2020 lê-se:
Art. 3º Ficam alteradas no Cosif as nomenclaturas dos seguintes desdobramentos de subgrupo e títulos:
II - 4.4.5.00.00-9 Centralização Financeira - Cooperativas, que passa a denominar-se 4.4.5.00.00-9 Recursos Recebidos de Cooperativas Filiadas;
Art. 5º O disposto nesta Carta Circular aplica-se aos documentos contábeis elaborados a partir da data-base de março de 2020.
Art. 6º Esta Carta Circular entra em vigor em 1º de março de 2020.
No artigo 3º da Carta Circular BCB 3.828/2017 lê-se:
Art. 3º Fica alterada a nomenclatura das seguintes rubricas contábeis, que passa a ser:
I - 1.4.1.00.00-6 Direitos Junto a Participantes de Sistema de Liquidação e de Arranjo de Pagamento;