TÍTULO: | Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF |
CAPÍTULO: | Elenco de Contas - 2 |
SEÇÃO: | Função e Funcionamento das Contas - 2.2 |
SUBSEÇÃO: | 4.0.0.00.00-8 - PASSIVO CIRCULANTE E EXIGÍVEL A LONGO PRAZO |
GRUPO: | 4.1.0.00.00-7 - DEPÓSITOS |
SUBGRUPO: 4.1.2.00.00-3 - Depósitos de Poupança (Revisada em 22-02-2024)
CÓDIGOS | TÍTULOS CONTÁBEIS | ATRIBUTOS | E |
4.1.2.10.00-0 | DEPÓSITOS DE POUPANÇA LIVRES - PESSOAS FÍSICAS | UB--------S-E-LM----Z | 420 |
4.1.2.20.00-7 | DEPÓSITOS DE POUPANÇA LIVRES - PESSOAS JURÍDICAS | UB--------S-E-LM----Z | 420 |
4.1.2.25.00-2 | DEPÓSITOS DE POUPANÇA LIGADAS | UB--------S-E-LM----Z | 420 |
4.1.2.27.00-0 | DEPÓSITOS DE POUPANÇA RURAL | UB----------ERLM----Z | 420 |
4.1.2.30.00-4 | DEPÓSITOS DE POUPANÇA PECÚLIO | U---------S-E--M----Z | 420 |
4.1.2.35.00-9 | DEPÓSITOS DE POUPANÇA DE INSTITUIÇÕES DO SISTEMA FINANCEIRO | UB--------S-E-LM----Z | 420 |
4.1.2.40.00-1 | DEPÓSITOS DE POUPANÇA PROGRAMADA | U---------S-E--M----Z | 420 |
4.1.2.50.00-8 | DEPÓSITOS DE POUPANÇA - VALORES MÚLTIPLOS | U---------S-E--M----Z | 420 |
4.1.2.60.00-5 | DEPÓSITOS DE POUPANÇA VINCULADA | U---------S-E--M----Z | 420 |
4.1.2.80.00-9 | DEPÓSITOS DE POUPANÇA ESPECIAL | U---------S-E--M----Z | 420 |
4.1.2.95.00-1 | OUTROS DEPÓSITOS DE POUPANÇA | UB--------S-ERLM----Z | 420 |
4.1.2.98.00-8 | CONTAS ENCERRADAS | UB--------S-E-LM---Z | 420 |
BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 271/2022
NOTA DO COSIFE:
Na Carta Circular BCB 4.003/2020 lê-se:
Art. 1º Ficam criados no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif):
II - com atributos UBERLMZ e código ESTBAN 420, o título 4.1.2.27.00-0 - DEPÓSITOS DE POUPANÇA RURAL;
IV - com atributos UBSERLMZ e código ESTBAN 420, o título 4.1.2.95.00-1 - OUTROS DEPÓSITOS DE POUPANÇA.
Art. 4º Ficam EXCLUÍDOS do Cosif os seguintes títulos e subtítulos:
a) 4.1.2.30.00-4 DEPÓSITOS DE POUPANÇA PECÚLIO;
b) 4.1.2.35.00-9 DEPÓSITOS DE POUPANÇA DE INSTITUIÇÕES DO SISTEMA FINANCEIRO;
c) 4.1.2.40.00-1 DEPÓSITOS DE POUPANÇA PROGRAMADA;
d) 4.1.2.50.00-8 DEPÓSITOS DE POUPANÇA - VALORES MÚLTIPLOS;
e) 4.1.2.60.00-5 DEPÓSITOS DE POUPANÇA VINCULADA;
f) 4.1.2.60.10-8 Habitacionais;
g) 4.1.2.60.20-1 Cooperativas;
h) 4.1.2.60.30-4 Cooperativados;
i) 4.1.2.60.40-7 Vinculadas a Carta de Crédito;
j) 4.1.2.60.99-5 Outras; e
k) 4.1.2.80.00-9 DEPÓSITOS DE POUPANÇA ESPECIAL.
Art. 5º O disposto nesta Carta Circular aplica-se aos documentos contábeis elaborados a partir da data-base de março de 2020.
§ 1º A partir da data-base mencionada no caput, os saldos existentes nas contas excluídas por esta Carta Circular devem ser reclassificados para o título 4.1.2.95.00-1 OUTROS DEPÓSITOS DE POUPANÇA.
§ 2º As instituições deverão manter controles internos que permitam identificar de forma individualizada os saldos de que trata o § 1º.
Art. 6º Esta Carta Circular entra em vigor em 1º de março de 2020.