Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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4.1.2.00.00-3 - DEPÓSITOS DE POUPANÇA


TÍTULO: Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF
CAPÍTULO: Elenco de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 2.2
SUBSEÇÃO: 4.0.0.00.00-8 - PASSIVO CIRCULANTE E EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
GRUPO: 4.1.0.00.00-7 - DEPÓSITOS

SUBGRUPO: 4.1.2.00.00-3 - Depósitos de Poupança (Revisada em 22-02-2024)

CÓDIGOS TÍTULOS CONTÁBEIS ATRIBUTOS E
4.1.2.10.00-0 UB--------S-E-LM----Z 420
4.1.2.20.00-7 UB--------S-E-LM----Z 420
4.1.2.25.00-2 UB--------S-E-LM----Z 420
4.1.2.27.00-0 UB----------ERLM----Z 420
4.1.2.30.00-4 U---------S-E--M----Z 420
4.1.2.35.00-9 UB--------S-E-LM----Z 420
4.1.2.40.00-1 U---------S-E--M----Z 420
4.1.2.50.00-8 U---------S-E--M----Z 420
4.1.2.60.00-5 U---------S-E--M----Z 420
4.1.2.80.00-9 U---------S-E--M----Z 420
4.1.2.95.00-1 UB--------S-ERLM----Z 420
4.1.2.98.00-8 UB--------S-E-LM---Z 420

BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 271/2022

NOTA DO COSIFE:

Na Carta Circular BCB 4.003/2020 lê-se:

Art. 1º Ficam criados no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif):

II - com atributos UBERLMZ e código ESTBAN 420, o título 4.1.2.27.00-0 - DEPÓSITOS DE POUPANÇA RURAL;

IV - com atributos UBSERLMZ e código ESTBAN 420, o título 4.1.2.95.00-1 - OUTROS DEPÓSITOS DE POUPANÇA.

Art. 4º Ficam EXCLUÍDOS do Cosif os seguintes títulos e subtítulos:

a) 4.1.2.30.00-4 DEPÓSITOS DE POUPANÇA PECÚLIO;

b) 4.1.2.35.00-9 DEPÓSITOS DE POUPANÇA DE INSTITUIÇÕES DO SISTEMA FINANCEIRO;

c) 4.1.2.40.00-1 DEPÓSITOS DE POUPANÇA PROGRAMADA;

d) 4.1.2.50.00-8 DEPÓSITOS DE POUPANÇA - VALORES MÚLTIPLOS;

e) 4.1.2.60.00-5 DEPÓSITOS DE POUPANÇA VINCULADA;

f) 4.1.2.60.10-8 Habitacionais;

g) 4.1.2.60.20-1 Cooperativas;

h) 4.1.2.60.30-4 Cooperativados;

i) 4.1.2.60.40-7 Vinculadas a Carta de Crédito;

j) 4.1.2.60.99-5 Outras; e

k) 4.1.2.80.00-9 DEPÓSITOS DE POUPANÇA ESPECIAL.

Art. 5º O disposto nesta Carta Circular aplica-se aos documentos contábeis elaborados a partir da data-base de março de 2020.

§ 1º A partir da data-base mencionada no caput, os saldos existentes nas contas excluídas por esta Carta Circular devem ser reclassificados para o título 4.1.2.95.00-1 OUTROS DEPÓSITOS DE POUPANÇA.

§ 2º As instituições deverão manter controles internos que permitam identificar de forma individualizada os saldos de que trata o § 1º.

Art. 6º Esta Carta Circular entra em vigor em 1º de março de 2020.



(...)

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