TÍTULO: | Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF |
CAPÍTULO: | Elenco de Contas - 2 |
SEÇÃO: | Função e Funcionamento das Contas - 2.2 |
SUBSEÇÃO: | 3.0.0.00.00.00-7 - CONTAS DE COMPENSAÇÃO DO ATIVO |
SUBGRUPO: 3.0.8.00.00.00-3 - CONTRATOS
BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 428/2023
3.0.8.30.00.00-0 | ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS DE TERCEIROS | |
3.0.8.30.10.00-7 | De Particulares | |
3.0.8.30.20.00-4 | Fundos de Ações | |
3.0.8.30.40.00-8 | Sociedades, Fundos e Carteiras de Investimento Capital Estrangeiro | |
3.0.8.30.41.00-7 | Fundos de Renda Fixa Capital Estrangeiro | |
3.0.8.30.50.00-5 | Clubes de Investimento | |
3.0.8.30.60.00-2 | Fundos de Investimento Financeiro | |
3.0.8.30.70.00-9 | Fundos de Aplicação em Quotas de Outros Fundos de Renda Fixa | |
3.0.8.30.75.00-4 | Fundos de Investimento no Exterior | |
3.0.8.30.80.00-6 | Fundos de Aposentadoria Programada Individual | |
3.0.8.30.90.00-3 | Outros Fundos de Renda Fixa | |
3.0.8.30.91.00-2 | Outros Fundos de Renda Variável | |
3.0.8.40.00.00-9 | CONTRATOS DE ARRENDAMENTO - VALORES A PAGAR | |
3.0.8.40.30.00-0 | Contratos Vigentes em 1º de Janeiro de 2025 |
CONTAS ANTIGAS:
(EXTINTA) | CONTRATOS DE ABERTURA DE CRÉDITO | 300 |
(EXTINTA) | CONTRATOS DE ARRENDAMENTO | 300 |
(EXTINTA) | CONTRATOS DE SEGUROS | 300 |
As Contas de Compensação não são de obrigatória contabilização. Porém, com base no artigo 16 da Lei 11.941/2009 o BACEN pode exigir que determinadas informações extracontábeis sejam ali registradas para que sejam de fácil acesso por leigos (não contadores) servidores do BACEN.