| TÍTULO: | Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF |
| CAPÍTULO: | Elenco de Contas - 2 |
| SEÇÃO: | Função e Funcionamento das Contas - 2.2 |
| SUBSEÇÃO: | 3.0.0.00.00.00-7 - CONTAS DE COMPENSAÇÃO DO ATIVO |
SUBGRUPO: 3.0.8.00.00.00-3 - CONTRATOS
Os endereçamentos contidos em "Códigos" e "Títulos Contábeis" nos remetem a páginas diferentes.
| CÓDIGOS | TÍTULOS CONTÁBEIS | E |
| 3.0.8.30.00.00-0 | ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS DE TERCEIROS | --- |
| 3.0.8.30.10.00-7 | De Particulares | --- |
| 3.0.8.30.20.00-4 | Fundos de Ações | --- |
| 3.0.8.30.40.00-8 | Sociedades, Fundos e Carteiras de Investimento Capital Estrangeiro | --- |
| 3.0.8.30.41.00-7 | Fundos de Renda Fixa Capital Estrangeiro | --- |
| 3.0.8.30.50.00-5 | Clubes de Investimento | --- |
| 3.0.8.30.60.00-2 | Fundos de Investimento Financeiro | --- |
| 3.0.8.30.70.00-9 | Fundos de Aplicação em Quotas de Outros Fundos de Renda Fixa | --- |
| 3.0.8.30.75.00-4 | Fundos de Investimento no Exterior | --- |
| 3.0.8.30.80.00-6 | Fundos de Aposentadoria Programada Individual | --- |
| 3.0.8.30.90.00-3 | Outros Fundos de Renda Fixa | --- |
| 3.0.8.30.91.00-2 | Outros Fundos de Renda Variável | --- |
| 3.0.8.40.00.00-9 | CONTRATOS DE ARRENDAMENTO - VALORES A PAGAR | --- |
| 3.0.8.40.30.00-0 | Contratos Vigentes em 1º de Janeiro de 2025 | --- |
BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 428/2023
As Contas de Compensação não são de obrigatória contabilização. Porém, com base no artigo 16 da Lei 11.941/2009 o BACEN pode exigir que determinadas informações extracontábeis sejam ali registradas para que sejam de fácil acesso por leigos (não contadores) servidores do BACEN.
