| TÍTULO: | Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF |
| CAPÍTULO: | Elenco de Contas - 2 |
| SEÇÃO: | Função e Funcionamento das Contas - 2.2 |
| SUBSEÇÃO: | 2.0.0.00.00.00-8 - ATIVO NÃO CIRCULANTE |
| GRUPO: | 2.5.0.00.00.00-3 - INTANGÍVEL |
SUBGRUPO 2.5.1.00.00.00-0 - Ativos Intangíveis
BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 427/2023
CONTAS ANTIGAS:
| CÓDIGOS | TÍTULOS CONTÁBEIS | E |
| (EXCLUÍDA) | DIREITOS POR AQUISIÇÃO DE FOLHAS DE PAGAMENTO | 200 |
| (EXCLUÍDA) | OUTROS ATIVOS INTANGÍVEIS | 200 |
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador deste COSIFE
1. ATIVO DIFERIDO X ATIVO INTANGÍVEL
Sobre as alterações processada nas NBC - Normas Brasileiras de Contabilidade e na Lei 6.404/1976 (Lei das Sociedades por Ações), veja no PADRON as informações sobre o Diferido e sobre o Ativo Intangível.
2. SUPERVALORIZAÇÃO DO INTANGÍVEL PARA ESCONDER PASSIVO A DESCOBERTO
Torna-se importante alertar aos contadores, entre estes incluindo-se os auditores internos e externos que têm sido efetuadas Operações (negociações) Simuladas ou Dissimuladas de remanejamento de participações societárias, como forma de planejamento tributário, em que são utilizadas "empresas tampão", constituídas apenas para dissimulação das fraudes contábeis e fiscais, mediante a Falsificação Material e Ideológica da Escrituração Contábil (Contabilidade Criativa = Contabilidade Fraudulenta).
Veja informações complementares no texto intitulado Ágio em Operações de Incorporação Reversa Indireta em que também toda a pertinente legislação e normas.
3. RESPONSABILIDADE DOS CONTADORES, AUDITORES E PERITOS CONTÁBEIS
Como tal fraude pode ser efetuada com empresas estrangeiras, especialmente de paraísos fiscais, torna-se importante destacar o contido no texto CFC Atuando Contra a Lavagem de Dinheiro, que se refere à Resolução CFC 1721/2024 que dispõe sobre os procedimentos a serem observados por profissionais e organizações contábeis para cumprimento das obrigações previstas na Lei 9.613/1998 com suas alterações posteriores.
4. DINHEIRO SUJO DO CAIXA DOIS É TRANSFORMADO EM CAPITAL ESTRANGEIRO
Sobre o combate à Lavagem de Dinheiro, veja também Compliance Office - Serviço de Gerenciamento de Riscos (Auditoria Interna). Em complementação, veja os textos sobre a Blindagem Fiscal e Patrimonial (Ocultação de Bens, Direitos e Valores).
A NBC-TG-04 versa sobre o Intangível. Veja ainda o texto sobre os diversos tipos de Ativos que podem ser considerados como Intangíveis, com a pertinente legislação e normas.
