TÍTULO: | Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF |
CAPÍTULO: | Elenco de Contas - 2 |
SEÇÃO: | Função e Funcionamento das Contas - 2.2 |
SUBSEÇÃO: | 2.0.0.00.00-4 - PERMANENTE |
GRUPO: | 2.5.0.00.00-9 - INTANGÍVEL |
SUBGRUPO: 2.5.1.00.00-2 - Ativos Intangíveis
CÓDIGOS | TÍTULOS CONTÁBEIS | ATRIBUTOS | E | P |
2.5.1.01.00-1 | DIREITOS POR AQUISIÇÃO DE FOLHAS DE PAGAMENTO (EXCLUÍDO a partir de 01/01/2020) | UB-------------LM----Z | 200 | 351 |
2.5.1.05.00-7 | DIREITOS RELATIVOS A CARTEIRAS DE CLIENTES | UBDKIFJACTSWER-LMNH-YZ | 200 | 351 |
2.5.1.15.00-4 | SISTEMAS DE PROCESSAMENTO DE DADOS | UBDKIFJACTSWER-LMNH-YZ | 200 | 359 |
2.5.1.25.00-1 | SISTEMAS DE COMUNICAÇÃO E DE SEGURANÇA | UBDKIFJACTSWER-LMNH-YZ | 200 | 351 |
2.5.1.30.00-3 | MARCAS | UBDKIFJACTSWER-LMNH-YZ | 200 | 359 |
2.5.1.35.00-8 | LICENÇAS E DIREITOS AUTORAIS E DE USO | UBDKIFJACTSWER-LMNH-YZ | 200 | 351 |
2.5.1.40.00-0 | DIREITOS DE EXCLUSIVIDADE OU PREFERÊNCIA | UBDKIFJACTSWER-LMNH-YZ | 200 | 359 |
2.5.1.45.00-5 | PATENTES | UBDKIFJACTSWER-LMNH-YZ | 200 | 351 |
2.5.1.90.00-5 | OUTROS ATIVOS INTANGÍVEIS | UBDKIFJACTSWER-LMNH-YZ | 200 | 359 |
2.5.1.98.00-7 | OUTROS ATIVOS INTANGÍVEIS (EXCLUÍDO a partir de 01/01/2020) | UBDKIFJACTSWER-LMNH-YZ | 200 | 351 |
2.5.1.99.00-6 | AMORTIZAÇÃO ACUMULADA DE ATIVOS INTANGÍVEIS | UBDKIFJACTSWER-LMNH-YZ | 200 | 359 |
BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 269/2022
NOTA DO COSIFE:
Na Carta Circular BCB 3.993/2019 lê-se:
Art. 2º Fica incluído o atributo Y:
I - nos seguintes desdobramentos de subgrupo e nos seus respectivos títulos e subtítulos:
b) 2.5.1.00.00-2 Ativos Intangíveis;
No artigo 1º da Carta Circular BCB 3.940/2019, de 26/03/2019, lê-se::
Art. 1º Ficam CRIADOS, no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif):
II - com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHZ, código ESTBAN 200 e código de publicação 351, os títulos (entram em vigor em 1º de janeiro de 2020):
Art. 3º Ficam EXCLUÍDOS do Cosif os seguintes títulos e subtítulos contábeis (a partir de01/01/2020):
2.5.1.01.00-1 - DIREITOS POR AQUISIÇÃO DE FOLHAS DE PAGAMENTO;
2.5.1.98.00-7 - OUTROS ATIVOS INTANGÍVEIS;
2.5.1.99.00-6 - somente os subtítulos:
Art. 5º O disposto nesta Carta Circular aplica-se aos documentos contábeis elaborados a partir da data-base de janeiro de 2020.
Parágrafo único. A partir da data-base mencionada no caput, os saldos relativos a ativos intangíveis porventura registrados em títulos ou subtítulos contábeis diversos dos criados por esta Carta Circular devem ser reclassificados para as adequadas rubricas contábeis, observada a natureza da operação.
Art. 6º Esta Carta Circular entra em vigor em 1º de janeiro de 2020.