TÍTULO: | Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF |
CAPÍTULO: | Elenco de Contas - 2 |
SEÇÃO: | Função e Funcionamento das Contas - 2.2 |
SUBSEÇÃO: | 2.0.0.00.00.00-8 - ATIVO NÃO CIRCULANTE |
GRUPO: | 2.1.0.00.00.00-1 - INVESTIMENTOS |
SUBGRUPO: 2.1.1.00.00.00-8 - INVESTIMENTOS NO EXTERIOR
BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 427/2023
2.1.1.10.00.00-7 | DEPENDÊNCIAS NO EXTERIOR | 200 |
2.1.1.20.00.00-6 | PARTICIPAÇÕES NO EXTERIOR AVALIADAS PELO MEP | 200 |
2.1.1.20.05.00-1 | Instituições Financeiras Valor de Equivalência Patrimonial | - |
2.1.1.20.06.00-0 | Instituições Financeiras - Ágio Baseado em Expectativa de Rentabilidade Futura | - |
2.1.1.20.07.00-9 | Instituições Financeiras - Diferença entre o Valor Justo e o Valor Contábil de Ativos e Passivos | - |
2.1.1.20.08.00-8 | Instituições Financeiras - Ativos e Passivos Não Registrados na Investida | - |
2.1.1.20.15.00-8 | Instituições Não Financeiras - Valor de Equivalência Patrimonial | - |
2.1.1.20.16.00-7 | Instituições Não Financeiras - Ágio Baseado em Expectativa de Rentabilidade Futura | - |
2.1.1.20.17.00-6 | Instituições Não Financeiras - Diferença entre o Valor Justo e o Valor Contábil de Ativos e Passivos | - |
2.1.1.20.18.00-5 | Instituições Não Financeiras - Ativos e Passivos Não Registrados na Investida | - |
2.1.1.99.00.00-6 | (-) PROVISÃO PARA PERDAS EM INVESTIMENTOS NO EXTERIOR | 200 |
2.1.1.99.20.00-0 | (-) Instituições Financeiras | - |
2.1.1.99.30.00-7 | (-) Instituições Não Financeiras | - |
CONTAS ANTIGAS:
2.1.1.90.00.00-? | OUTRAS PARTICIPAÇÕES NO EXTERIOR |
2.1.1.00.00.00-8 - Investimentos no Exterior
ban |
|||
2.1.1.10.00.00-7 | DEPENDÊNCIAS NO EXTERIOR | 200 | Registrar o valor dos recursos remetidos a dependências no exterior, a título de capital, bem como os posteriores ajustes para efeito de equivalência patrimonial. |
2.1.1.20.00.00-6 | PARTICIPAÇÕES NO EXTERIOR AVALIADAS PELO MEP | 200 | Registrar as participações em coligadas, controladas e controladas em conjunto no exterior avaliadas pelo método de equivalência patrimonial, conforme regulamentação vigente. |
2.1.1.20.05.00-1 | Instituições Financeiras Valor de Equivalência Patrimonial | ||
2.1.1.20.06.00-0 | Instituições Financeiras - Ágio Baseado em Expectativa de Rentabilidade Futura | ||
2.1.1.20.07.00-9 | Instituições Financeiras - Diferença entre o Valor Justo e o Valor Contábil de Ativos e Passivos | ||
2.1.1.20.08.00-8 | Instituições Financeiras - Ativos e Passivos Não Registrados na Investida | ||
2.1.1.20.15.00-8 | Instituições Não Financeiras - Valor de Equivalência Patrimonial | ||
2.1.1.20.16.00-7 | Instituições Não Financeiras - Ágio Baseado em Expectativa de Rentabilidade Futura | ||
2.1.1.20.17.00-6 | Instituições Não Financeiras - Diferença entre o Valor Justo e o Valor Contábil de Ativos e Passivos | ||
2.1.1.20.18.00-5 | Instituições Não Financeiras - Ativos e Passivos Não Registrados na Investida | ||
2.1.1.99.00.00-6 | (-) PROVISÃO PARA PERDAS EM INVESTIMENTOS NO EXTERIOR | 200 | Registrar o valor da provisão destinada a atender a perdas por redução do valor recuperável de participações e agências no exterior. |
2.1.1.99.20.00-0 | (-) Instituições Financeiras | ||
2.1.1.99.30.00-7 | (-) Instituições Não Financeiras |