TÍTULO: | Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF |
CAPÍTULO: | Elenco de Contas - 2 |
SEÇÃO: | Função e Funcionamento das Contas - 2.2 |
SUBSEÇÃO: | 1.0.0.00.00-7 - ATIVO CIRCULANTE E REALIZÁVEL A LONGO PRAZO |
GRUPO: | 1.9.0.00.00-8 - OUTROS VALORES E BENS |
SUBGRUPO: 1.9.8.00.00-2 - OUTROS VALORES E BENS (Revisada em 22/02/2024)
CÓDIGOS | ATRIBUTOS | E | |
1.9.8.10.00-9 | BENS NÃO DE USO PRÓPRIO | EXCLUÍDA | |
1.9.8.20.00-6 | MERCADORIAS - CONTA PRÓPRIA | UB--I---CT----L-----Z | 190 |
1.9.8.40.00-0 | MATERIAL EM ESTOQUE | UBDKIFJACTSWERLMNH-YZ | 190 |
1.9.8.70.00-1 | ATIVOS NÃO FINANCEIROS MANTIDOS PARA VENDA - PRÓPRIOS | UBDKIFJACTSWERLMNH-YZ | 190 |
1.9.8.80.00-8 | ATIVOS NÃO FINANCEIROS MANTIDOS PARA VENDA - RECEBIDOS | UBDKIFJACTSWERLMNH-YZ | 190 |
1.9.8.90.00-5 | OUTROS ATIVOS NÃO FINANCEIROS | UBDKIFJACTSWERLMNH-YZ | 190 |
1.9.8.97.00-8 | (-) PROVISÃO PARA DESVALORIZAÇÃO DE ATIVOS NÃO FINANCEIROS MANTIDOS PARA VENDA - PRÓPRIOS | UBDKIFJACTSWERLMNH-YZ | 190 |
1.9.8.98.00-7 | (-) PROVISÃO PARA DESVALORIZAÇÃO DE ATIVOS NÃO FINANCEIROS MANTIDOS PARA VENDA - RECEBIDOS | UBDKIFJACTSWERLMNH-YZ | 190 |
1.9.8.99.00-6 | (-) PROVISÃO PARA DESVALORIZAÇÃO DE OUTROS VALORES E BENS | UBDKIFJACTSWERLMNH-YZ | 190 |
BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 268/2022
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
A Instrução Normativa BCB 220/2021 criou a conta 1.9.8.90.00-5 - OUTROS ATIVOS NÃO FINANCEIROS
Art 1º Ficam criadas, no Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif), as seguintes rubricas contábeis:
Na Carta Circular BCB 3.994/2019 lê-se:
Art. 1º Ficam criados no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif):
Art. 5º O disposto nesta Carta Circular aplica-se aos documentos contábeis elaborados a partir da data-base de janeiro de 2021.
Parágrafo único. A partir da data-base mencionada no caput, devem ser reclassificados para as adequadas rubricas contábeis criadas por esta Carta Circular:
Art. 6º Esta Carta Circular entra em vigor na data da sua publicação.