Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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OUTROS VALORES E BENS


TÍTULO: Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF
CAPÍTULO: Elenco de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 2.2
SUBSEÇÃO: 1.0.0.00.00-7 - ATIVO CIRCULANTE E REALIZÁVEL A LONGO PRAZO
GRUPO: 1.9.0.00.00-8 - OUTROS VALORES E BENS

SUBGRUPO: 1.9.8.00.00-2 - OUTROS VALORES E BENS (Revisada em 22/02/2024)

CÓDIGOS
TÍTULOS CONTÁBEIS
ATRIBUTOS E
1.9.8.10.00-9 EXCLUÍDA  
1.9.8.20.00-6 UB--I---CT----L-----Z 190
1.9.8.40.00-0 UBDKIFJACTSWERLMNH-YZ 190
1.9.8.70.00-1 UBDKIFJACTSWERLMNH-YZ 190
1.9.8.80.00-8 UBDKIFJACTSWERLMNH-YZ 190
1.9.8.90.00-5 UBDKIFJACTSWERLMNH-YZ 190
1.9.8.97.00-8 UBDKIFJACTSWERLMNH-YZ 190
1.9.8.98.00-7 UBDKIFJACTSWERLMNH-YZ 190
1.9.8.99.00-6 UBDKIFJACTSWERLMNH-YZ 190

BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 268/2022

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

A Instrução Normativa BCB 220/2021 criou a conta 1.9.8.90.00-5 - OUTROS ATIVOS NÃO FINANCEIROS

Art 1º  Ficam criadas, no Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif), as seguintes rubricas contábeis:

  • I - com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ e código ESTBAN 190, o título 1.9.8.90.00-5  OUTROS ATIVOS NÃO FINANCEIROS;
  • V - com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ, os seguintes subtítulos e desdobramento de subgrupo:
    • 1.9.8.90.10-8 Commodities;
    • 1.9.8.90.20-1 Ouro;
    • 1.9.8.90.99-5 Outros;

Na Carta Circular BCB 3.994/2019 lê-se:

Art. 1º Ficam criados no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif):

  • I - com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ e código ESTBAN 190, os títulos:
    • 1.9.8.70.00-1 - ATIVOS NÃO FINANCEIROS MANTIDOS PARA VENDA - PRÓPRIOS;
    • 1.9.8.80.00-8 - ATIVOS NÃO FINANCEIROS MANTIDOS PARA VENDA - RECEBIDOS;
    • 1.9.8.97.00-8 (-) PROVISÃO PARA DESVALORIZAÇÃO DE ATIVOS NÃO FINANCEIROS MANTIDOS PARA VENDA - PRÓPRIOS; e
    • 1.9.8.98.00-7 (-) PROVISÃO PARA DESVALORIZAÇÃO DE ATIVOS NÃO FINANCEIROS MANTIDOS PARA VENDA - RECEBIDOS;

Art. 5º O disposto nesta Carta Circular aplica-se aos documentos contábeis elaborados a partir da data-base de janeiro de 2021.

Parágrafo único. A partir da data-base mencionada no caput, devem ser reclassificados para as adequadas rubricas contábeis criadas por esta Carta Circular:

  • I - os saldos existentes nas contas excluídas por esta Carta Circular; e
  • II - os saldos relativos a ativos não financeiros mantidos para venda porventura registrados em títulos ou subtítulos contábeis diversos dos criados por esta Carta Circular.

Art. 6º Esta Carta Circular entra em vigor na data da sua publicação.



(...)

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