TÍTULO: | Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF |
CAPÍTULO: | Elenco de Contas - 2 |
SEÇÃO: | Função e Funcionamento das Contas - 2.2 |
SUBSEÇÃO: | 1.0.0.00.00-7 - ATIVO CIRCULANTE E REALIZÁVEL A LONGO PRAZO |
GRUPO: | 1.6.0.00.00-1 OPERAÇÕES DE CRÉDITO |
SUBGRUPO: 1.6.9.00.00-8 - Provisões para Operações de Crédito
CÓDIGOS | TÍTULOS CONTÁBEIS | ATRIBUTOS | E |
1.6.9.20.00-2 | (-) PROVISÃO PARA EMPRÉSTIMOS E DITRITOS CREDITÓRIOS DESCONTADOS | UBDKIFJ---SWERLMN---Z | 174 |
1.6.9.30.00-9 | (-) PROVISÃO PARA FINANCIAMENTOS | UBDKIFJ---SWERLMN---Z | 174 |
1.6.9.40.00-6 | (-) PROVISÃO PARA FINANCIAMENTOS RURAIS E AGROINDUSTRIAIS | UBDKIFJ---SWERLMN---Z | 174 |
1.6.9.50.00-3 | (-) PROVISÃO PARA FINANCIAMENTOS IMOBILIÁRIOS | UBDKIFJ---SWE-LM----Z | 174 |
1.6.9.60.00-0 | (-) PROVISÃO PARA FINANCIAMENTOS DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS | UBDKIFJACTSWERLMNH--Z | 174 |
1.6.9.70.00-7 | (-) PROVISÃO PARA FINANCIAMENTOS DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO | UBDKIFJ---SWE-LMN---Z | 174 |
1.6.9.80.00-4 | (-) PROVISÃO PARA OPERAÇÕES DE CRÉDITO CEDIDAS | UBDKIFJACTSWERLMNH--Z | 180 |
1.6.9.97.00-4 | PROVISÃO PARA PERDAS NA REALIZAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO | EXCLUÍDA |
BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 268/2022
NOTA DO COSIFE:
AJUSTES DE AVALIAÇÃO PATRIMONIAL SEGUNDO A LEGISLAÇÃO VIGENTE
As contas deste subgrupamento estão sujeitas aos ajustes que devem ser efetuados de conformidade com o disposto no artigo 183 da Lei 6.404/1976 e com base nas NBC - Normas Brasileiras de Contabilidades, de conformidade com o disposto no antigo COSIF 1.1.2.5.
Veja ainda as contas do Subgrupo Ajustes de Avaliação Patrimonial que, por determinação legal e com finalidade específica, deve estar no grupamento Patrimônio Líquido.