Ano XXVI - 27 de agosto de 2025

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1.6.9.00.00-8 Provisões para Operações de Crédito


TÍTULO: Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF
CAPÍTULO: Elenco de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 2.2
SUBSEÇÃO: 1.0.0.00.00.00-9 - ATIVO CIRCULANTE
GRUPO: 1.6.0.00.00.00-7 - OPERAÇÕES DE CRÉDITO

SUBGRUPO: 1.6.9.00.00.00-? - Provisões para Operações de Crédito (EXTINTA)

CONTAS ANTIGAS:

CÓDIGOS
TÍTULOS CONTÁBEIS
E
1.6.9.20.00-2 174
1.6.9.30.00-9 174
1.6.9.40.00-6 174
1.6.9.50.00-3 174
1.6.9.60.00-0 174
1.6.9.70.00-7 174
1.6.9.80.00-4 180
1.6.9.97.00-4
---

BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 426/2023

As contas do grupo (1.6.0.00.00.00-7) estão sujeitas aos ajustes que devem ser efetuados de conformidade com o disposto no artigo 183 da Lei 6.404/1976, inclusive as pessoas jurídicas não constituídas como Sociedades por ações, segundo o artigo 286 do RIR/2018 (Lucro Real - Escrituração do Contribuinte). O RIR/2018 foi adaptado às NBC - Normas Brasileiras de Contabilidades.

Veja ainda a conta Ajustes de Avaliação Patrimonial que, por determinação legal (Lei 6.404/1964) e com finalidade específica, deve estar no grupamento Patrimônio Líquido. Esses Ajustes de Avaliação Patrimonial, quando não dedutíveis para efeitos do cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (RIR/2018), devem ser escriturados no e-LALUR - Livro de Apuração do Lucro Real (Lucro Tributável).



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