Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

QR Code - Mobile Link
início   |   contabilidade

1.4.5.00.00-8 RECURSOS TRANSFERIDOS PARA BANCOS COOPERATIVOS, CONFEDERAÇÕES OU COOPERATIVAS CENTRAIS


TÍTULO: Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF
CAPÍTULO: Elenco de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 2.2
SUBSEÇÃO: 1.0.0.00.00-7 - ATIVO CIRCULANTE E REALIZÁVEL A LONGO PRAZO
GRUPO: 1.4.0.00.00-3 RELAÇÕES INTERFINANCEIRAS

SUBGRUPO: 1.4.5.00.00-8 - RECURSOS TRANSFERIDOS PARA BANCOS COOPERATIVOS, CONFEDERAÇÕES OU COOPERATIVAS CENTRAIS (Revisada em 22/02/2024)

CÓDIGOS TÍTULOS CONTÁBEIS

ATRIBUTOS

E

1.4.5.10.00-5 -------------R------- ---
1.4.5.15.00-0 -------------R------Z

---

1.4.5.20.00-2 -------------R------Z

---

1.4.5.27.00-5 -------------R------Z

---

1.4.5.95.00-6 -------------R------Z

---

1.4.5.99.00-2 -------------R------Z

---

BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 268/2022

NOTA DO COSIFE:

NORMAS PUBLICADAS PELO BACEN ANTERIORMENTE VIGENTES

Na Carta Circular BCB 4.003/2020 lê-se:

Art. 1º Ficam criados no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif):

I - com atributos RZ, os seguintes títulos e subtítulos:

  • a) 1.4.5.15.00-0 - RECURSOS TRANSFERIDOS – DEPÓSITOS DE POUPANÇA LIVRES PESSOAS FÍSICAS;
  • b) 1.4.5.20.00-2 - RECURSOS TRANSFERIDOS – DEPÓSITOS DE POUPANÇA LIVRES PESSOAS JURÍDICAS;
  • c) 1.4.5.27.00-5 - RECURSOS TRANSFERIDOS – DEPÓSITOS DE POUPANÇA RURAL;
  • d) 1.4.5.27.10-8 - Recursos Transferidos – Depósitos de Poupança Rural Pessoas Físicas;
  • e) 1.4.5.27.20-1 - Recursos Transferidos – Depósitos de Poupança Rural Pessoas Jurídicas;
  • f) 1.4.5.95.00-6 - RECURSOS TRANSFERIDOS – OUTROS DEPÓSITOS DE POUPANÇA; e
  • g) 1.4.5.99.00-2 - RECURSOS TRANSFERIDOS – OUTROS.

Art. 3º Ficam alteradas no Cosif as nomenclaturas dos seguintes desdobramentos de subgrupo e títulos:

  • I - 1.4.5.00.00-8 - Centralização Financeira - Cooperativas, que passa a denominar-se 1.4.5.00.00-8 Recursos Transferidos para Bancos Cooperativos, Confederações ou Cooperativas Centrais;
  • III - 1.4.5.10.00-5 - DEPÓSITOS NAS COOPERATIVAS CENTRAIS, que passa a denominar-se 1.4.5.10.00 -5 RECURSOS TRANSFERIDOS - CENTRALIZAÇÃO FINANCEIRA;

Art. 5º O disposto nesta Carta Circular aplica-se aos documentos contábeis elaborados a partir da data-base de março de 2020.

Art. 6º Esta Carta Circular entra em vigor em 1º de março de 2020.



(...)

Quer ver mais? Assine o Cosif Digital!



 




Megale Mídia Interativa Ltda. CNPJ 02.184.104/0001-29.
©1999-2024 Cosif-e Digital. Todos os direitos reservados.