Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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INSTRUMENTOS FINANCEIROS DERIVATIVOS DO ATIVO


TÍTULO: Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF
CAPÍTULO: Elenco de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 2.2
SUBSEÇÃO: 1.0.0.00.00-7 - ATIVO CIRCULANTE E REALIZÁVEL A LONGO PRAZO
GRUPO: 1.3.0.00.00-4 TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS E INSTRUMENTOS FINANCEIROS DERIVATIVOS

SUBGRUPO: 1.3.3.00.00-3 - Instrumentos Financeiros Derivativos (Revisado em 22-02-2024)

CÓDIGOS TÍTULOS CONTÁBEIS ATRIBUTOS E
1.3.3.15.00-5 UBDKIFJACTSWERLMNH-YZ 130
1.3.3.30.00-4 UBDKIFJACTSWERLMNH-YZ 130
1.3.3.35.00-9 UBDKIFJACTSWERLMNH-YZ 130
1.3.3.45.00-6 UBDKIFJACTSWERLMNH-YZ 130
1.3.3.60.00-5 UBDKIFJACTSWERLMNH-YZ 130
1.3.3.70.00-2 UBDKIFJACTSWERLMNH-YZ 130
1.3.3.73.00-9 UBDKIFJACTSWERLMN--YZ 130
1.3.3.80.00-9 UBDKIFJACTSWERLMN--YZ 130
1.3.3.85.00-4 UBDKIFJACTSWERLMNH-YZ 130

BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 268/2022

NOTA DO COSIFE:

NORMAS PUBLICADAS PELO BACEN - ANTERIORMENTE VIGENTES

Veja a Circular BCB 3.082/2002 que estabelece e consolida critérios para registro e avaliação contábil de instrumentos financeiros derivativos.

Segundo o item 46 da Carta Circular BCB 3.023/2002, a instituições devem manter controles extracontábeis suficientes à disposição do Banco Central do Brasil e dos auditores independentes contendo, no mínimo, as seguintes informações para cada instrumento financeiro derivativo:

  1. valor patrimonial, desdobrado em:
    1. custo de aquisição, acrescido dos rendimentos auferidos;
    2.  ajuste ao valor de mercado;
  2. resultado, desdobrado em:
    1. rendimentos auferidos;
    2. ajuste ao valor de mercado.

Segundo o item 47 da Carta Circular BCB 3.023/2002, deve ser realizada a compensação das valorizações e desvalorizações computadas no resultado do período ou em conta destacada do patrimônio líquido, neste último caso para os títulos classificados na categoria disponível para venda, decorrentes do ajuste ao valor de mercado, desde que dentro do próprio semestre e relativas a um mesmo título ou valor mobiliário ou instrumento financeiro derivativo.



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