TÍTULO: | Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF |
CAPÍTULO: | Elenco de Contas - 2 |
SEÇÃO: | Função e Funcionamento das Contas - 2.2 |
SUBSEÇÃO: | 1.0.0.00.00-7 - ATIVO CIRCULANTE E REALIZÁVEL A LONGO PRAZO |
GRUPO: | 1.2.0.00.00-5 APLICAÇÕES INTERFINANCEIROS DE LIQUIDEZ |
SUBGRUPO: 1.2.1.00.00-8 - APLICAÇÕES EM OPERAÇÕES COMPROMISSADAS (Revisada em 22-02-2024)
CÓDIGOS | TÍTULOS CONTÁBEIS | ATRIBUTOS | E |
1.2.1.10.00-5 | REVENDAS A LIQUIDAR - POSIÇÃO BANCADA | UBDKIFJACTSWERLMNH-YZ | 120 |
1.2.1.20.00-2 | REVENDAS A LIQUIDAR - POSIÇÃO FINANCIADA | UB--IFJ-CT--E-LM----Z | 120 |
1.2.1.30.00-9 | REVENDAS A LIQUIDAR - POSIÇÃO VENDIDA | UBD-IFJ-CT----LM----Z | 120 |
1.2.1.35.00-4 | REVENDAS A LIQUIDAR - CÂMARAS DE LIQUIDAÇÃO E COMPENSAÇÃO - OPERAÇÕES GENÉRICAS | UBDKIFJACTSWERLMNH--Z | 120 |
BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 268/2022
NOTA DO COSIFE:
Quanto ao contido no art. 12 da Lei 12.865/2013, que versa sobre o PATRIMÔNIO EM SEPARADO a que estão vinculadas as aplicações em títulos relativos às operações PRÉ-PAGAS pelos clientes das Instituições de Pagamentos, veja o explicado nas contas:
A antiga conta 1.2.1.40.00-6 - DIREITOS VINCULADOS A OPERAÇÕES COMPROMISSADAS COM TÍTULOS DE LIVRE MOVIMENTAÇÃO foi EXCLUÍDA pela Circular BCB 3.252/2004.