Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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Deliberação CVM 647/2010


CVM - COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS

Deliberação CVM 647/2010

Aprova o Pronunciamento Técnico CPC 37(R1) do Comitê de Pronunciamentos Contábeis, que trata da adoção inicial das normas internacionais de contabilidade.

REVOGA: Deliberação CVM 609/2009

(DOU de 03.12.10)

VER:

  • CPC 37 (R1) - adoção inicial das normas internacionais de contabilidade
  • NBC-TG-37 - adoção inicial das normas internacionais de contabilidade

A PRESIDENTE DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM torna público que o Colegiado, em reunião realizada em 30 de novembro de 2010, com fundamento nos §§ 3º e 5º do art. 177 da Lei no 6.404, de 15 de dezembro de 1976, combinados com os incisos II e IV do § 1o do art. 22 da Lei no 6.385, de 7 de dezembro de 1976, DELIBEROU:

I - aprovar e tornar obrigatório, para as companhias abertas, o Pronunciamento Técnico CPC 37(R1), emitido pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis - CPC, anexo à presente Deliberação, que trata da adoção inicial das normas internacionais de contabilidade;

II - revogar a Deliberação CVM nº 609, de 22 de dezembro de 2009;

III - as companhias abertas que já tenham divulgado suas demonstrações consolidadas em IFRS em desacordo com o item 40 do Pronunciamento CPC 37, e que pretendam manter as mesmas políticas e práticas adotadas, deverão apresentar a esta Comissão de Valores Mobiliários exposição detalhada das razões para essa manutenção, podendo a CVM aceitar, restringir ou determinar a sua eliminação; e

IV - que esta Deliberação entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, aplicando-se às demonstrações consolidadas dos exercícios encerrados a partir de dezembro de 2010 e às demonstrações consolidadas de 2009 a serem divulgadas em conjunto com as demonstrações de 2010 para fins de comparação.

Original assinado por: MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - Presidente



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