CVM - COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
Aprova o Pronunciamento Técnico CPC 37(R1) do Comitê de Pronunciamentos Contábeis, que trata da adoção inicial das normas internacionais de contabilidade.
REVOGA: Deliberação CVM 609/2009
(DOU de 03.12.10)
VER:
A PRESIDENTE DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM torna público que o Colegiado, em reunião realizada em 30 de novembro de 2010, com fundamento nos §§ 3º e 5º do art. 177 da Lei no 6.404, de 15 de dezembro de 1976, combinados com os incisos II e IV do § 1o do art. 22 da Lei no 6.385, de 7 de dezembro de 1976, DELIBEROU:
I - aprovar e tornar obrigatório, para as companhias abertas, o Pronunciamento Técnico CPC 37(R1), emitido pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis - CPC, anexo à presente Deliberação, que trata da adoção inicial das normas internacionais de contabilidade;
II - revogar a Deliberação CVM nº 609, de 22 de dezembro de 2009;
III - as companhias abertas que já tenham divulgado suas demonstrações consolidadas em IFRS em desacordo com o item 40 do Pronunciamento CPC 37, e que pretendam manter as mesmas políticas e práticas adotadas, deverão apresentar a esta Comissão de Valores Mobiliários exposição detalhada das razões para essa manutenção, podendo a CVM aceitar, restringir ou determinar a sua eliminação; e
IV - que esta Deliberação entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, aplicando-se às demonstrações consolidadas dos exercícios encerrados a partir de dezembro de 2010 e às demonstrações consolidadas de 2009 a serem divulgadas em conjunto com as demonstrações de 2010 para fins de comparação.
Original assinado por: MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - Presidente