CVM - COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
DELIBERAÇÃO CVM 142/1992 - DOU 06.02.1992 (Revisada em 23-02-2024)
Dispõe sobre o dever, do administrador de carteira de valores mobiliários, de fornecer a CVM, informações relativas às operações realizadas nos mercados a vista e derivativos.
REVOGADA pela Instrução CVM 558/2015
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