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Declara que as operações consideradas legítimas nos mercados de opções e a futuro não se confundem com negociações efetuadas nesses mercados com a finalidade de gerar lucro ou prejuízo.
(DOU de 30.12.83)
VER:
Interpretações Técnicas
ICPC-06 - Hedge de Investimentos Líquidos em Operação no Exterior (IFRIC 16)
PARADA FILHO, Américo Garcia. "DELIBERAÇÃO CVM 014/1983".
COSIF Eletrônico - Portal de Contabilidade.
São Paulo, 20/02/2010. CONTABILIDADE.
Disponível em https://www.cosif.com.br/mostra.asp?arquivo=dcvm014. Acessado terça-feira, 16 de setembro de 2025.