RMCCI - MANUAL ALTERNATIVO SOBRE OPERAÇÕES CAMBIAIS
OPERAÇÕES DE CÂMBIO DE MOEDAS ESTRANGEIRAS
CLASSIFICAÇÃO DAS OPERAÇÕES NO MERCADO DE CÂMBIO (Revisada em 10/03/2024)
Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE
1. CLASSIFICAÇÃO DAS OPERAÇÕES NO MERCADO DE CÂMBIO - ANEXOS
3. LEGISLAÇÃO E NORMAS COMPLEMENTARES
CITAÇÕES
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 12 de dezembro de 2013, com base no disposto no art. 23 da Lei 4.131/1962; nos arts. 10, VII, e 11, III, da Lei 4.595/1964, no art. 38 da Resolução CMN 3.568/2008,
R E S O L V E :
Art. 1º As codificações relativas à natureza das operações constantes das tabelas anexas a esta Circular constituem o Código de Classificação a que se refere o § 1º do art. 23 da Lei 4.131, de 3 de setembro de 1962.
Art. 2º A classificação incorreta sujeita as instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, autorizadas a operar no mercado de câmbio, às penalidades previstas na legislação e a outras sanções administrativas por parte do Banco Central do Brasil.
Art. 3º A existência de códigos para classificação de operações e a possibilidade de efetuar registros no Sistema Câmbio não elidem a responsabilidade das partes envolvidas quanto à observância de disposições legais, bem como de normas e procedimentos específicos definidos pelo Banco Central do Brasil ou outros órgãos/entidades governamentais.
Art. 4º A natureza da operação é integrada por doze elementos, como segue, constantes dos anexos a esta Circular a seguir indicados:
I - código da natureza do fato que origina a operação de câmbio: composto pelos cinco algarismos iniciais: Anexos I a XIII;
II - natureza do cliente comprador ou vendedor da moeda estrangeira, no País: composta pelos dois algarismos seguintes: Anexo XIV;
III - indicação relativa à existência ou não de aval do Governo brasileiro, concedido diretamente pela União ou por conta desta: Anexo XV;
IV - natureza do pagador/recebedor no exterior: representada pelo nono e décimo algarismos: Anexo XVI; e
V - identificação do grupo ao qual pertence a operação: representada pelos dois últimos algarismos: Anexo XVII.
Art. 5º Para fins de classificação das operações cursadas no mercado de câmbio, conceitua-se:
I - curto prazo: obrigações e direitos cujo prazo total para pagamento/recebimento não exceda a 360 (trezentos e sessenta) dias;
II - longo prazo: obrigações e direitos cujo vencimento final ocorra em prazo superior a 360 (trezentos e sessenta) dias ou que não tenham vencimento determinado.
Art. 6º Esta Circular entra em vigor em 3 de fevereiro de 2014.
Luiz Edson Feltrim - Diretor de Regulação, substituto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17/12/2013, Seção 1, p. 39-41, e no Sisbacen.
ANEXO I À CIRCULAR 3.690, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2013
Códigos de classificação de operações relativos a comércio exterior
NATUREZA DA OPERAÇÃO | |
Exportação de mercadorias | |
Importação de mercadorias | |
Operações de back to back | |
Encomendas internacionais | |
Ajustes em transações comerciais |
ANEXO II À CIRCULAR 3.690, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2013
Códigos de classificação de operações relativos a transportes
NATUREZA DA OPERAÇÃO | |
Aéreo | |
Fretes - sobre exportação | |
Fretes - sobre importação | |
Fretes - outros fretes | |
Outras receitas/despesas de transporte | |
Fretamento | |
Passagens | |
Marítimo | |
Fretes - sobre exportação | |
Fretes - sobre importação | |
Fretes - outros fretes | |
Outras receitas/despesas de transporte | |
Fretamento | |
Passagens | |
Rodoviário | |
Fretes - sobre exportação | |
Fretes - sobre importação | |
Fretes - outros fretes | |
Outras receitas/despesas de transporte | |
Fretamento | |
Passagens | |
Outros Modais | |
Hidroviário | |
Transporte por dutos e transmissão de energia | |
Ferroviário e aeroespacial |
ANEXO III À CIRCULAR 3.690, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2013
Códigos de classificação de operações relativos a seguros
NATUREZA DA OPERAÇÃO | |
Seguro de frete/transporte de exportação | |
Prêmio | |
Indenização | |
Seguro de frete/transporte de importação | |
Prêmio | |
Indenização | |
Resseguros | |
Prêmio | |
Indenização | |
Seguros de vida Prêmio | |
Indenização | |
Outros seguros diretos | |
Prêmio | |
Indenização | |
Outros | |
Recuperação de sinistros | |
Outros serviços relacionados a seguros |
ANEXO IV À CIRCULAR 3.690, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2013
(Anexo IV com redação dada pela Circular BCB 3.813/2016)
Códigos de classificação de operações relativos a viagens internacionais
NATUREZA DA OPERAÇÃO | |
Gastos em viagens internacionais | |
No País | |
No exterior - turismo | |
No exterior - outras finalidades | |
Cartões de uso internacional | |
Aquisição de bens e serviços | |
Saques | |
Facilitadoras de pagamentos internacionais | |
Aquisição de bens e serviços |
ANEXO V À CIRCULAR 3.690, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2013
(Anexo V com redação dada, a partir de 01/11/2018, pela Circular BCB 3.914/2018)
Códigos de classificação de operações relativos a transferências unilaterais
NATUREZA DA OPERAÇÃO | |
Transferências correntes | |
Manutenção de residentes | |
Manutenção de estudantes | |
Impostos | |
Contribuições à seguridade social | |
Contribuições a fundos de pensão | |
Recebimento de benefícios de seguridade social | |
Recebimento de benefícios de fundos de pensão | |
Cooperação internacional | |
Doações | |
Vales e reembolsos postais internacionais | |
Outras transferências correntes | |
Ingressos de moeda estrangeira com valores em reais preestabelecidos no exterior para direcionamento dos recursos a pessoas naturais | |
Transferências de capital | |
Doações para obras de infraestrutura e aquisição de bens de capital | |
Patrimônio | |
Outras transferências de capital |
ANEXO VI À CIRCULAR 3.690, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2013
Códigos de classificação de operações relativos a serviços diversos
NATUREZA DA OPERAÇÃO | |
Serviços técnicos e profissionais | |
Serviços postais e courier | |
Serviços de telecomunicações | |
Serviços de computação | |
Serviços financeiros | |
Corretagens em bolsa de mercadorias ao amparo da Res. 2.687 | |
Aluguel de equipamentos | |
Pesquisa e desenvolvimento | |
Serviços de engenharia/arquitetura | |
Reparos e manutenção em máquinas e veículos | |
Tratamento de resíduos e despoluição | |
Agricultura, mineração e serviços relacionados | |
Serviços de manufatura | |
Serviços jurídicos | |
Auditoria, contabilidade e consultoria tributária | |
Consultoria de negócios e relações públicas | |
Publicidade, pesquisas de mercado e de opinião e participações em feiras e exposições | |
Serviços de agências de notícias | |
Audiovisuais e serviços relacionados | |
Outros serviços de fornecimento de informação | |
Outros serviços técnicos, profissionais e administrativos | |
Construção | |
No País | |
No exterior | |
Marcas registradas | |
Cessão | |
Direitos de exploração/utilização | |
Patentes | |
Cessão | |
Direitos de exploração/utilização | |
Franquias | |
Fornecimento de | |
Tecnologia | |
Serviços de assistência técnica | |
Serviços e despesas complementares | |
Direitos autorais | |
Licença para cópia e distribuição de programas de computador | |
Licença para cópia e distribuição - outros | |
Cessão ou uso de programas de computador | |
Cessão ou uso - outros | |
Transações comerciais | |
Comissões e outras despesas sobre transações comerciais | |
Serviços pessoais, culturais e de entretenimento | |
Serviços de educação em viagem | |
Serviços de educação | |
Serviços de saúde em viagem | |
Serviços de saúde | |
Serviços turísticos | |
Outros serviços pessoais, culturais e de entretenimento | |
Receitas e despesas governamentais | |
Militares | |
Corpos consulares e diplomáticos | |
Outros | |
Outros | |
Salários e outras compensações | |
Aluguel de imóveis | |
Direitos econômicos e federativos de atletas profissionais | |
Créditos de carbono/direitos de emissão |
ANEXO VII À CIRCULAR 3.690, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2013
Códigos de classificação de operações relativos a rendas de capitais
NATUREZA DA OPERAÇÃO | |
Mercado financeiro e de capitais | |
Ações e fundos de investimento - dividendos/distribuição de lucros | |
Ações e fundos de investimento - juros sobre capital próprio | |
Títulos de dívida | |
- juros de títulos - no País | |
- juros de títulos - mercado externo | |
- ágios e deságios no lançamento de títulos brasileiros | |
- ágios e deságios na recompra de títulos brasileiros | |
Empréstimos e financiamentos | |
Juros de empréstimos | |
Juros sobre linhas de crédito | |
Juros sobre antecipações e financiamentos | |
- exportação | |
- importação - curto prazo | |
- importação - longo prazo | |
- demais financiamentos | |
Juros de arrendamentos | |
Investimento direto | |
Dividendos/distribuição de lucros | |
Juros sobre capital próprio | |
Depósitos e disponibilidades Juros sobre depósitos e disponibilidades | |
Outros | |
Ganhos ou perdas em aplicações financeiras no exterior | |
Juros de mora e multas por atraso de pagamento |
ANEXO VIII À CIRCULAR 3.690, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2013
(Anexo VIII com redação dada pela Circular BCB 3.831/2017)
Códigos de classificação de operações relativos a capitais brasileiros
NATUREZA DA OPERAÇÃO | |
Mercado financeiro e de capitais | |
Ações | |
Fundos de investimento | |
Brazilian Depositary Receipts (BDR) | |
- ações | |
- outros valores mobiliários | |
Títulos de dívida | |
- curto prazo | |
- longo prazo | |
Derivativos | |
- prêmios de opções e ajustes periódicos | |
- depósito e resgate de margens, garantias e colaterais | |
Empréstimos e financiamentos | |
Empréstimos diretos | |
- curto prazo | |
- longo prazo | |
Financiamentos de exportação de mercadorias | |
- curto prazo | |
- longo prazo | |
Financiamentos de exportação de serviços | |
- curto prazo | |
- longo prazo | |
Arrendamento mercantil financeiro | |
Investimento direto | |
Aumento/redução de capital | |
Aquisição/transferência de titularidade | |
Depósitos e disponibilidades | |
Disponibilidades no exterior | |
Depósitos em conta no País em moeda estrangeira | |
Depósitos judiciais, cauções, garantias e outros recursos de terceiros | |
Outros | |
Aquisição de mercadorias entregues no exterior | |
Participação do Brasil no capital de organismos internacionais | |
Obrigações vinculadas a operações interbancárias | |
Operações com ouro | |
Compra e venda de imóveis no exterior | |
Regularização Lei 13.428, de 2017 |
ANEXO IX À CIRCULAR 3.690, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2013
(Anexo IX com redação dada, a partir de 02/07/2018, pela Circular BCB 3.883/2018)
Códigos de classificação de operações relativos a capitais estrangeiros
NATUREZA DA OPERAÇÃO | |
Mercado financeiro e de capitais | |
Ações | |
Fundos de investimento | |
Depositary Receipts (DR) | |
- ações | |
- outros valores mobiliários | |
Títulos no País | |
Títulos privados de dívida - mercado externo | |
- curto prazo | |
- longo prazo | |
Títulos públicos de dívida - mercado externo | |
- curto prazo | |
- longo prazo | |
Títulos e valores mobiliários (arts. 1º e 3º da Lei 12.431) | |
Derivativos | |
- prêmios de opções e ajustes periódicos | |
- depósito e resgate de margens, garantias e colaterais | |
- prêmios de opções e ajustes ao amparo da Res. 2.687 | |
Outros | |
Empréstimos e financiamentos | |
Empréstimos diretos | |
- curto prazo | |
- longo prazo | |
Debêntures de colocação privada | |
Financiamentos | |
- importação e gastos locais vinculados à importação - longo prazo | |
- gastos locais vinculados à importação - curto prazo | |
- demais financiamentos | |
Arrendamento mercantil financeiro | |
Investimento direto | |
Aumento/redução de capital | |
Aquisição/transferência de titularidade | |
Depósitos e disponibilidades | |
Disponibilidades no País | |
Disponibilidades no País em moeda estrangeira | |
Depósitos judiciais, cauções, garantias e outros recursos de terceiros | |
Movimentações no País em contas de domiciliados no exterior | |
Aplicações financeiras e resgates na própria instituição | |
Em contrapartida a operações de câmbio | |
Outros | |
Aquisição de mercadorias entregues no País | |
Compra e venda de imóveis no País |
ANEXO X À CIRCULAR 3.690, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2013
(Anexo X com redação dada, a partir de 01/11/2018, pela Circular BCB 3.914/2018)
Códigos de classificação de operações relativos a arbitragens e a trocas de câmbio manual por sacado e câmbio sacado por manual
NATUREZA DA OPERAÇÃO | |
ARBITRAGENS | |
Operações no País | |
Liquidação pronta | |
Liquidação futura | |
Operações no exterior | |
Liquidação pronta | |
Liquidação futura | |
TROCA DE CÂMBIO MANUAL POR SACADO - SACADO POR MANUAL | |
Operações no País | |
Operações no exterior |
ANEXO XI À CIRCULAR 3.690, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2013
Códigos de classificação de operações entre instituições
NATUREZA DA OPERAÇÃO | |
Operações no País | |
Interbancário | |
- liquidação pronta e futura | |
- liquidação a termo | |
Com ouro | |
- liquidação pronta | |
- liquidação futura | |
Operações com instituição bancária do exterior, em contrapartida a reais em espécie recebidos do ou enviados para o exterior |
ANEXO XII À CIRCULAR 3.690, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2013
Códigos de classificação de operações com o Banco Central do Brasil
NATUREZA DA OPERAÇÃO | |
Coberturas específicas | |
Compras de mercado ao Banco Central | |
Repasses específicos | |
Repasses obrigatórios | |
Vendas de mercado ao Banco Central |
NOTA: Esta tabela não abrange as operações de compra ou de venda de moeda estrangeira ao Banco Central para, respectivamente, constituição ou liberação de depósitos em moeda estrangeira que se classificam no Anexo XIII.
ANEXO XIII À CIRCULAR 3.690, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2013
Códigos de classificação de operações especiais
NATUREZA DA OPERAÇÃO | |
Ajuste da posição cambial relativamente a operações com informações enviadas por arquivo mensal | |
Assunção de dívidas | |
Depósitos no Banco Central do Brasil - Circ. 3.691, de 16/12/2013 | |
Encadeamento BNDES-Exim | |
Encadeamento Proex | |
Outras | |
Pagamento da dívida externa para aplicação em projetos ambientais | |
Agências de turismo e meios de hospedagem de turismo - operações com bancos e outras instituições integrantes do SFN | |
Alienação de moeda estrangeira apreendida |
ANEXO XIV À CIRCULAR 3.690, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2013
Códigos de classificação de operações relativos a clientes
CLIENTE | |
Pessoas físicas | |
Domiciliadas no País | |
Domiciliadas no exterior | |
Empresas não financeiras Públicas | |
Privadas | |
Empresas financeiras | |
Que aceitam depósito à vista | |
- Públicas | |
- Privadas | |
Demais empresas financeiras | |
- Fundos de investimento | |
- Seguradoras e resseguradoras | |
- Fundos de pensão | |
- Intermediários financeiros que não aceitam depósito à vista | |
- Auxiliares financeiros | |
Registro de operações no mercado interbancário | |
Instituições não governamentais sem fins lucrativos | |
Governo geral do Brasil | |
Banco Central do Brasil | |
Organismos multilaterais | |
Representações diplomáticas, consulares e outras entidades oficiais estrangeiras | |
Agentes e representantes de entidades no exterior |
ANEXO XV À CIRCULAR 3.690, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2013
Códigos de classificação de operações relativos ao aval do governo brasileiro
INDICADOR DE AVAL | |
Com aval do Governo brasileiro | |
Sem aval do Governo brasileiro |
ANEXO XVI À CIRCULAR 3.690, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2013
Códigos de classificação de operações relativos a pagadores/recebedores no exterior
PAGADOR/RECEBEDOR NO EXTERIOR | |
Pessoas físicas | |
- Domiciliadas no País | |
- Domiciliadas no exterior | |
Empresas não financeiras | |
Empresas financeiras | |
- Bancos e outros intermediários financeiros | |
- Fundos de investimento | |
- Seguradoras e resseguradoras | |
- Fundos de pensão | |
- Demais empresas financeiras | |
- Registro de operações no mercado interbancário | |
Instituições não governamentais sem fins lucrativos | |
Governos estrangeiros | |
Bancos centrais estrangeiros | |
Agências governamentais de financiamento | |
Organismos multilaterais | |
- Financeiros | |
- Não financeiros | |
Entidades oficiais brasileiras | |
Outras pessoas jurídicas domiciliadas no País | |
Sem pagador/recebedor no exterior |
ANEXO XVII À CIRCULAR 3.690, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2013
Códigos de grupos
GRUPO | |
Drawback | |
Exportação em consignação | |
Utilização de seguro de crédito à exportação | |
Conversões e transferências entre modalidades de capitais estrangeiros | |
Capitais estrangeiros - alterações de características | |
Devolução de valores | |
Recebimento/pagamento antecipado ‑ exportação/importação ‑ importador | |
Recebimento/pagamento antecipado ‑ exportação/importação ‑ terceiros | |
Recebimento antecipado ‑ exportação ‑ operações com prazo superior a 360 (trezentos e sessenta) dias | |
Financiamento à exportação (Res. 3.622) | |
Ordens de pagamento em reais - terceiros | |
Operações realizadas por meio de máquina dispensadora de cédulas | |
Outros |
ANEXO XVIII À CIRCULAR 3.690, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2013
Códigos relativos a relações de vínculo
RELAÇÃO DE VÍNCULO | |
Operação entre empresas do mesmo grupo econômico | |
- Cliente possui participação no capital do pagador/recebedor | |
- Pagador/recebedor possui participação no capital do cliente | |
- Demais casos | |
Operação entre empresas que não pertencem ao mesmo grupo econômico | |
Operação em que cliente e/ou pagador/recebedor não é empresa |
ANEXO XIX À CIRCULAR 3.690, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2013
(Anexo XIX com redação dada pela Circular BCB 3.957/2019)
Códigos relativos a formas de entrega da moeda estrangeira
FORMA DE ENTREGA | |
Carta de crédito - à vista | |
Carta de crédito - a prazo | |
Conta de depósito | |
Conta de depósito do exportador mantida em banco no exterior | |
Convênio de Pagamentos e Créditos Recíprocos (CCR) | |
Cheque | |
Em espécie e/ou cheques de viagem | |
Cartão pré-pago | |
Teletransmissão | |
Títulos e valores | |
Simbólica |