Carga Tributária Indireta Por Intermédio Das Estatais (Revisado em 07/03/2024)
A FALÁCIA DA REDUÇÃO DOS GASTOS PÚBLICOS
Impedido de contratar novos fiscais sob a falácia da redução dos gastos públicos, o Governo, não tendo meios para evitar os elevados índices de sonegação, é obrigado a propor o aumento da carga tributária indireta (aquela que só o povo paga).
Por esse motivo foi, então, instituída a tributação através das empresas estatais, tais como a cobrança de impostos sobre os serviços de energia elétrica, telefonia, combustíveis e lubrificantes, distribuição de água e manutenção da rede de esgotos, sobre a movimentação financeira (IPMF e CPMF), entre outros.
Nos meios de comunicação, vulgarmente chamados de "mídia", e principalmente na imprensa, vemos muita gente importante debatendo e defendendo a reforma tributária e a redução dos impostos para os empresários. Estes dizem que pagam muitos impostos, o que é mentira. Quase todos os tributos são repassados para o consumidor (o povo), porque estão incluídos no preço dos produtos vendidos e dos serviços prestados.
Os únicos tributos que são calculados depois que os produtos são vendidos e os serviços prestados são o PIS, o COFINS, a contribuição social e o imposto de renda. São calculados sobre a receita bruta (os dois primeiros) e sobre o lucro real, presumido ou arbitrado (os dois últimos). A contribuição Social e o Imposto de Renda sobre o lucro real, são calculados sobre o resultado obtido na venda dos produtos (receita bruta), adicionados de outras receitas e descontados os custos e as despesas necessários para produção e comercialização e as demais despesas operacionais e não operacionais.
PRIVATIZAÇÃO DAS EMPRESAS ESTATAIS
Evidentemente que a situação acima explicada se modificou durante o governo do presidente Fernando Henrique Cardoso. Durante seu governo foi efetuada a privatização das principais empresas estatais, que são as principais arrecadadoras de impostos. Com isso, o controle da arrecadação também passou para a mão dos empresários, que possuem alguns dias, antes do repasse para o governo, para aplicar os recursos em títulos públicos e assim indiretamente receberem subsídios do Estado.
E os empresários ainda podem deixar de efetuar o repasse para o governo dentro dos prazos estabelecidos para fazê-lo dentro de 90 (noventa) dias, prazo a partir do qual o não recolhimento é considerado crime de apropriação indébita.
DE NOVO A SONEGAÇÃO FISCAL
A partir de 01/01/97, a Lei nº 9430/96 estabeleceu em seu artigo 64 que “os pagamentos efetuados por órgãos, autarquias e fundações da administração pública federal a PESSOAS JURÍDICAS (grifo nosso), pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços, estão sujeitos à incidência, na fonte, do Imposto sobre a Renda, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, da Contribuição para Seguridade Social (COFINS) e da contribuição para o PIS/PASEP”. No parágrafo primeiro lê-se que “a obrigação pela retenção é do órgão ou entidade que efetuar o pagamento”.
Como vimos, o governo continua estabelecendo formas indiretas de arrecadar por órgãos, entidades e empresas estatais, visto que não possui técnicos em número suficiente para efetuar a fiscalização e reprimir a sonegação fiscal.
Para que os políticos, realmente comprometidos com os anseios populares, consigam mudar a Constituição Federal e a dos Estados da Federação são obrigados a contar com a benevolência dos demais políticos e a lutar contra influência negativa dos empresários na formação das leis (os "lobbies", já mencionados acima).