Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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AS INFLUÊNCIAS DOS ESTADOS BENEFICIADOS POR INCENTIVOS FISCAIS SOBRE OS NÃO INCENTIVADOS


PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO

INFLUÊNCIA DOS ESTADOS BENEFICIADOS POR INCENTIVOS FISCAIS (Revisado em 07/03/2024)

  1. OS ESTADOS POBRES MANDANDO NOS RICOS
  2. COMBATE AOS DESVIOS DOS INCENTIVOS FISCAIS
  3. COMBATE AOS SONEGADORES DE TRIBUTOS
  4. COMBATE AOS SONEGADORES DO DEPÓSITO COMPULSÓRIO

1. OS ESTADOS POBRES MANDANDO NOS RICOS

Dezoito Estados da Federação gozavam e ainda gozam de incentivos fiscais, angariando recursos financeiros, enquanto que os outros oito Estados forneciam esse dinheiro, tornando elevada a carga tributária dos que pagavam os tributos.

Contrapondo-se a essa situação, os dezoito Estados beneficiados pelos incentivos fiscais e pelas isenções de impostos, detinham e ainda detêm dois terços das cadeiras do Congresso Nacional, enquanto que os demais, que são as molas mestras da economia nacional, têm apenas o terço restante do plenário.

Isto significa que os Estados que sempre foram beneficiados com incentivos fiscais gozavam do poder econômico, além do poder político, o que lhes deixava em situação privilegiada em relação aos demais. Não há a menor oportunidade de mudança dessa situação sem a condescendência ou a complacência dos deputados e senadores do norte-nordeste.

É o único caso no mundo em que a união dos economicamente mais fracos (mais pobres) se sobrepõe à soma dos mais fortes (mais ricos). Seria como ver o Terceiro Mundo (colonizado) mandando no Primeiro Mundo (colonizador e neocolonizador). Seria como ver a América Latina e a África ditando regras para os Estados Unidos e para a Europa. Seria como, na ONU, tirar o poder de veto dos Estados Unidos, da Rússia, da China, da Inglaterra e da França, substituindo-os pelo Brasil e por outros países da África e da América Latina.

2. COMBATE AOS DESVIOS DOS INCENTIVOS FISCAIS

Diante dessa realidade (os incentivos fiscais sumiam ou era mal aplicados), empresas estabelecidas no sul e sudeste passaram a disputar essas verbas vindas delas mesmas, já que os políticos do norte e nordeste quase nada faziam para quede fato fossem desenvolvidas aquelas regiões para geração de empregos, de crescimento econômico e de erradicação da pobreza e do analfabetismo do Povo explorado pelo empresariado escravocrata.

Então, as empresas do sul e sudeste, naquelas regiões incentivadas construíam pequenas fábricas, porque o maior poder de consumo estava justamente no sul e sudeste. Porém, essas pequenas fábrica produziam de forma exorbitante. Diante desse fato, alguns desinformados (analfabetos funcionais) passaram a vangloriar a altíssima produtividade nordestina.

Foi assim a fiscalização federal descobriu, que os bens de consumo eram verdadeiramente produzidos no sul e sudeste e que as empresas incentivadas apenas emitiam as notas fiscais de venda, sem que de fato tivessem produzido aqueles bens consumidos no sul e sudeste.

Essa forma de agir era considerada pelos empresários e por seus consultores especializados como uma forma de Planejamento Tributário, porém, tratava-se indiscutivelmente como uma forma de sonegação fiscal.

3. COMBATE AOS SONEGADORES DE TRIBUTOS

Diante do acima exposto, entre outros tipos de sonegação fiscal, os gestores da fiscalização procedida pelo governo federal buscaram um melhor entendimento do que se passava no Sistema Financeiro que possibilitava uma fácil circulação da moeda escritural em todo o território brasileiro.

Então, a partir de 1984 esses fiscalizadores participaram de cursos e palestras patrocinadas pela ESAF -.Escola de Administração Tributária. Os cursos eram ministrados pelo atual coordenador deste COSIFE e tinham como principal intuito a reciclagem de auditores fiscais para que soubessem das criminosas fraudes fiscais que transitavam pelo avançado sistema financeiro brasileiro e internacional. Diante desse fato, podemos dizer que somente a partir de 1984 a Receita Federal passou a fiscalizar as entidades do sistema financeiro. E essa  fiscalização só foi definitivamente possível depois da flexibilização dos sigilos bancário e fiscal pelas leis complementares 104 e 105, ambas de 2001.

Isto significa dizer que a plena fiscalização do sistema financeiro tornou-se realidade somente neste século XXI, razão pela qual o Brasil passou a acumular Reservas Monetárias que eram exauridas mediante Fraudes Cambiais com Evasão de Divisas que passaram a ser combatidas pelos artigos 21 e 22 da Lei 7.492/1986 (Lei de combate aos bandidos de "Colarinho Branco"), que na realidade tornou-se na Lei de Combate aos Crimes Praticados por Intermédio do SFN - Sistema Financeiro Nacional Brasileiro).

4. COMBATE AOS SONEGADORES DO DEPÓSITO COMPULSÓRIO

Aliás, os Bancos também faziam algo mais, que se assemelhava  à mencionada sonegação fiscal. Os doleiros praticava a internacionalização do CAIXA DOIS das grandes empresas, com o auxílio do sistema financeiro, numa ocasião em que os bancos estrangeiros eram dominantes no Brasil. Por isso, a partir do Golpe Militar de 1964, tornou-se realidade o fortalecimento dos bancos brasileiros que passaram a incorporar outros bancos cuja liquidação foi decretada pelo Banco Central criado no final do ano de 1964 e implantado a partir de 1965.

Houve época em que o Depósito Compulsório incidente sobre depósitos efetuados nas agências bancárias das regiões norte e nordeste tinha percentual menor do que o incidente no sul e sudeste. Então, agências de  bancos no sul e sudeste operavam como arrecadadoras de depósitos para agências do norte e nordeste.

Para evitar essa malandragem, o Banco Central foi obrigado a estabelecer um único percentual para os depósitos efetuadas em agências no Brasil inteiro.

Para facilitar as malandragens empresariais e dos profissionais do mercado, pela antena parabólica passavam todas as operações bancárias, que eram operacionalizadas (contabilizadas) em "tempo real". Por isso, o Brasil foi primeiro país a ter todo o seu sistema financeiro integrado eletronicamente, apesar das dificuldades ainda encontradas diante do seu gigantismo territorial.



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