Ano XXVI - 23 de novembro de 2024

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MANIPULAÇÃO DE RESULTADOS NAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS


CONTABILIDADE CRIATIVA - CONTABILIDADE FRAUDULENTA

FRAUDES CONTÁBEIS E FINANCEIRAS DAS MULTINACIONAIS

FALSIFICAÇÃO MATERIAL E IDEOLÓGICA DA ESCRITURAÇÃO

MANIPULAÇÃO DE RESULTADOS NAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS (Revisado em 21-02-2024)

Prof. Dr. Antônio Lopes de Sá

DESTAQUE: A essa alquimia de números e contas se tem denominado de Contabilidade Criativa, quase que em sentido pejorativo.

Para um grande número de interessados é relevante a fiel informação contida nos balanços e nas demonstrações de resultados das empresas.

Entretanto, com o passar do tempo, começou a diferenciar-se a qualidade dos informes, ou seja, a daqueles que suprem a fins administrativos em relação aos que são destinados a terceiros. As leis, as normas das instituições, terminaram por ensejar imagens distorcidas das evidências dos acontecimentos, atreladas a um sabor nitidamente financeiro, de direitos e conveniências fiscais.

De há muito um balanço que orienta uma decisão empresarial já não pode ser aquele que a lei estabelece como padrão.

Duplos registros, duplos demonstrativos têm-se feito necessários.

A verdadeira Contabilidade, aquela que os profissionais utilizam para espelhar a realidade, para servir de base à construção de modelos de ação, já não é mais a que se cumpre para fins ditos “legais”.

O Contador é dos poucos profissionais na atualidade que é obrigado a evidenciar como certo o que ele mesmo entende como errado, tudo por força de uma incompetente normatização forçada pela lei e por entidades diversas.

Tais distorções, entretanto, se operam em todo o mundo e no Brasil com maior destaque ainda, quer pelas deformações impostas por uma legislação fiscal tecnicamente incompetente, quer por aquela comercial copiada de um muito criticado modelo norte americano (repudiado até no Senado dos Estados Unidos).

Dados oficiais, aqueles da escrita dita legal, não servem mais para que a empresa negocie os seus ativos, para que faça uma associação com terceiros, para que ceda o controle de seu capital, para que os utilize em nível internacional.

Poucos empresários venderiam as suas empresas pelo que demonstram as suas escritas oficiais.

As distorções ressaltam-se, todavia, com maior evidência ainda, quando se trata de negócios em mercados globalizados.

Um mesmo balanço, de uma mesma empresa, de uma mesma época, tem apresentado lucro em um país e prejuízo em outro, em razão das diferenças de critérios legais e daqueles das normatizações.

Tem-se sinalizado para uma intenção de harmonização, mas, os resultados ainda não são satisfatórios.

Na área internacional, as associações de ação mundial, controladas pelos estadunidenses de um lado (FASB) e pelos europeus do outro (IASC e ASB), operam marginalizações intelectuais de diversos países, obstinando-se em intransigências, resultando, disto, um impedimento de evolução real.

Ainda não se conseguiu alcançar uma forma que possibilite a imagem fiel da riqueza patrimonial e nem aquela dos resultados, através das ditas normas (lucros e perdas).

Até que ponto exista mesmo um interesse de uma evidência fiel não se pode ainda determinar, pois, existem forças que atuam no sentido de deixar liberadas as maneiras de informar contabilmente, ou, pelo menos, bastante flexíveis (o que facilitaria acomodar as demonstrações ao feitio dos controladores das empresas).

Critérios liberais ensejam, todavia, o adaptar os dados para mudar aparências, quer para pior (quando se deseja fazer cair o valor de ações) , quer para melhor (quando se deseja fazer subir o valor de ações) e isto tem sido denunciado em processos parlamentares de inquérito.

A essa alquimia de números e contas se tem denominado de Contabilidade Criativa, quase que em sentido pejorativo.

Segundo estudiosos famosos da matéria, como Gadea e Callao, os expedientes ditos “criativos” , têm sido amplamente condenados e só uma normatização em bases cientificas poderia corrigir a questão.

Em recente conferência realizada em Belo Horizonte, no Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais, o prof. Maurizio Fanni, da Universidade de Trieste, demonstrou amplamente o que se tem feito com a manobra de valores ocultos e que mudam as situações nos balanços, para iludirem a terceiros , destacando que tal procedimento não é o que a Contabilidade aconselha e recomenda, mas, sim, o que grupos de interesses pressionam para que se efetivem. A fraude, o embuste, o tratamento desleal, existe no exercício de todas as profissões, mas, é deveras preocupante quando os procedimentos que ensejam tais coisas originam-se de normas estabelecidas em lei e resoluções de entidades oficiais.

Considerada a importância social da Contabilidade, uma normatização harmoniosa e cientifica é o que se torna desejável.

No presente momento, todavia, os esforços ainda não se traduziram em algo que pudesse assegurar a tranqüilidade que seria a desejável.



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