Ano XXVI - 22 de novembro de 2024

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BREVE HISTÓRICO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL NO BRASIL


CONTABILIDADE SOCIAL

ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS (RH)

Estudo e Aplicação prática do Direito Social - Trabalhista, Previdenciário, Ambiental - Direitos Constitucionais ao trabalho e do trabalhador

INTRODUÇÃO (Revisado em 07-03-2024)

BREVE HISTÓRICO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL NO BRASIL

Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE

EXPLICAÇÕES PRELIMINARES

A previdência social no Brasil teve início com a Lei 3.724/1919, que instituiu o Seguro de Acidentes do Trabalho, regulamentada pelo Decreto 13.348/1919,que pode ser encontrado no site da Câmara dos Deputados.

Por sua vez, o Decreto Legislativo 4.862/1923, denominado "Lei Elói Chaves"(não encontrado na Internet), criou a Caixa de Aposentadoria e Pensão para os Ferroviários.A data da criação dessa Caixa de Previdência foi considerada o marco de nossa previdência social. A importância desse decreto determinou que se considerasse o dia de sua promulgação como o dia da Previdência Social no art. 403 do Decreto 83.080/1979 (RBPS/1979), em que se lê:

Art. 403. O Dia da Previdência Social é comemorado a 24 de janeiro, data da Lei Eloy Chaves (Decreto Legislativo nº 4.682, de 24 de janeiro de 1923), considerada a primeira lei brasileira de previdência social.

Depois surgiram os Institutos, congregando determinadas categorias de trabalhadores em âmbito nacional:

  1. IAPM (Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Marítimos - 1933);
  2. IAPB (Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Bancários - 1934);
  3. IAPC (Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários - 1934);
  4. IAPI (Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários - 1936);
  5. IAPTEC (Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Transportes e Cargas -1938);
  6. IPASE (Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado -1938).

A LEI ORGÂNICA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

A Lei 3.807/1960, denominada Lei Orgânica da Previdência Social, unificou a legislação previdenciária dos vários institutos existentes. Assim, a Caixa de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários foi transformada no IAPFESP (Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados no Serviço Público)porque as ferrovias abandonadas pelos ingleses (mediante a falta deinvestimentos de manutenção e de modernização) foram estatizadas,transformando-se na RFFSA - Rede Ferroviária Federal S/A. Esta foi privatizadadurante o Governo FHC e novamente abandonadas pela falta de iniciativa privada.Dos 38 mil quilômetros privatizados, restam em operação menos de 10% do total.

CRIAÇÃO DO INPS - INSTITUTO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL

Por força do Decreto-Lei 72/1966, os Institutos então existentes (exceção feita ao IPASE) foram objeto de fusão, resultando no INPS - Instituto Nacional de Previdência Social.

A Lei 6.430/1977 extinguiu o SASSE (Serviço de Assistência e Seguro Social dos Economiários), transferindo os economiários para o regime da Lei Orgânica da Previdência Social.

A Lei 6.439/1977 veio criar o Sistema Nacional de Previdência e Assistência Social – SINPAS – fazendo desaparecer, como autarquias, o FUNRURAL e o IPASE.

Também foi alterada a estrutura e competência do INPS e foram criados dois novos órgãos: INAMPS (Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social) e IAPAS(Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social).

Em razão do disposto na Constituição Federal de 1988 o Sistema de SaúdePública Brasileiro foi reorganizado.

LEGISLAÇÃO SOBRE O SUS - SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE

Diante do previsto nos artigos 196 a 200 da Constituição Federal de 1988, aLei 8.080/1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção erecuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviçoscorrespondentes, criou o SUS - Sistema Único de Saúde.

No artigo 4º da Lei 8.080/1990 lê-se:

Art. 4º O conjunto de ações e serviços de saúde, prestados por órgãose instituições públicas federais, estaduais e municipais, da Administraçãodireta e indireta e das fundações mantidas pelo Poder Público, constitui o Sistema Único de Saúde (SUS).

§ 1º Estão incluídas no disposto neste artigo as instituições públicasfederais, estaduais e municipais de controle de qualidade, pesquisa eprodução de insumos, medicamentos, inclusive de sangue e hemoderivados, e deequipamentos para saúde.

§ 2º A iniciativa privada poderá participar do Sistema Único de Saúde(SUS), em caráter complementar.

No artigo 5º da Lei 8.080/1990 estão objetivos do Sistema Único de Saúde -SUS.

A Lei 8.080/1990 só foi regulamentada pelo Decreto 7.508/2011 para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde- SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulaçãointerfederativa.

CRIAÇÃO DO INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

Ainda de conformidade com a Constituição Federal de 1988, o artigo 17 da Lei 8.029/1991 autorizou o Poder Executivo a criar do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), que foi regulamentada pelo Decreto 99.350/1990 (depois substituído sucessivamente por outros decretos).

Assim, desapareceram como autarquias autônomas o INPS e o IAPAS, deslocando-se o INAMPS para o âmbito do Ministério da Saúde, objetivando a execução do SUS (Sistema Único de Saúde), previsto no art. 196 da Constituição Federal de 1988.

A Lei 8.689/1993, extinguiu o INAMPS criado pela Lei 6.439/1977

LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA

A Constituição Federal de 1988 também trouxe grandes modificações na legislação previdenciária,sendo nessa área regulamentada pela Lei 8.212/1991 e pela Lei 8.213/1991 , respectivamente,relativas ao Plano de Custeio e Plano de Benefícios da Previdência Social, que disciplinaram inteiramentetais setores.

A Lei 8.742/1993foi sancionada para dispor sobre a organização da assistência social.

CONCLUSÃO

Então, diante da extinção do INAMPS em 1977, durante um dos GovernosMilitares, os serviços de assistência médica passaram para o SUS (Sistema Único de Saúde),criado pela Lei 8.080/1990, durante o Governo Collor, de conformidade com o previsto nos artigos 196a 200 da Constituição Federal de 1988.

Em razão do desaparecimento do INPS e do IAPAS, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social passou a cuidar dos benefícios, custeio, gestão financeira e patrimonial do sistema de Previdência Social.

Além dos órgãos previdenciários federais, os nossos Entes Federativos também têmcriaram os seus próprios sistemas previdenciários para cuidar das aposentadoria e pensão dos servidoresgovernamentais. Muitos municípios também criaram seus institutos de previdência.

Com a regulamentação do Sistema de Previdência pelo Decreto 3.048/1999, foram criados os Conselhos Nacional, Estaduais e Municipais de Previdência Social.



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