Divulga novo procedimento para envio de documentos previstos no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (COSIF), via Internet.
Referimo-nos a Carta-Circular 2.847, de 13.04.1999, que dispõe sobre o intercâmbio de informações entre este Banco Central e as instituições financeiras (e outras), via CONNECT:DIRECT ou INTERNET, mediante o aplicativo PSTAW10, e ao Comunicado 7.167/1999, que divulga procedimentos para fornecimento de documentos previstos no Plano contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (COSIF).
2. A esse respeito, comunicamos que esta disponível a possibilidade de envio de um único arquivo composto por mais de um documento contábil, do mesmo tipo e sem limitação de quantidade.
3. Em decorrência foram incorporadas ao processamento novas criticas que permitem detectar problemas na recepção do arquivo, identificando em que documento o fato ocorreu, de modo a facilitar a correção e o pronto reenvio.
4. Ressaltamos ainda que, sendo o arquivo aceito para processamento, o respectivo resultado, relativo a cada documento, estará disponível no dia útil imediatamente posterior ao de envio.
5. Finalmente, informamos que a partir da data-base setembro/2000, inclusive, estaremos suspendendo a recepção, por parte deste Banco Central, dos referidos arquivos via meio magnético.
Brasília, 18 de maio de 2000.
Departamento de Informática Departamento de Cadastro e Informações do Sistema Financeiro
Roberto Ozu - Chefe
Sergio Almeida de Souza Lima - Chefe