Divulga procedimentos para fornecimento de documentos previstos no Plano contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (COSIF).
Referimo-nos a Carta-Circular 2.847, de 13.4.99, que dispõe sobre o intercâmbio de informações entre este Banco Central e as instituições financeiras (e outras), via Internet.
2. A esse respeito, comunicamos que, tendo em vista a redução dos prazos para fornecimento das demonstrações financeiras, fixada na Circular 2.946, de 27.10.99, válida a partir da data-base fevereiro/2000, o aplicativo PSTAW10 está disponível, também, para a trans missão a este órgão dos documentos a seguir especificados, previstos no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (COSIF), obedecidas as informações táticas constantes do Anexo I aquela Carta-Circular:
Documentos
Cod. CADOC Nome
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4010/4016 Balancete/Balanço
Patrimonial Analítico;
4020/4026 Balancete/Balanço Patrimonial Analítico Consolidado (Posição Consolidada da Sede e Dependências no Exterior);
4150 Estatística Econômico-Financeira;
4510/4500 Estatística Bancário Global/Mensal;
4040/4046 Balancete/Balanço Patrimonial Analítico Consolida do (Consolidação Operacional de Conglomerado Financeiro, incluindo dependências e participações societárias no exterior);
4110 Demonstração dos Recursos de Consórcio, Consolida da;
4350 Demonstração das Variações nas Disponibilidades de Grupos, Consolidada.
3. O leiaute dos arquivos destinados a transmissão continuará sendo aquele especificado na transação PDIC600 do Sisbacen, conforme Comunicado 5.885, de 04.11.97.
4. A sistemática ora tratada, Irá permitir maior celeridade de resposta quanto a transmissão/processamento dos arquivos, de forma a possibilitar a correção tempestiva de erros. A referida transmissão poderá ser efetuada até às 22:00 hs e o resultado de processamento relativo a cada documento transmitido estará disponível no dia útil imediatamente posterior ao de envio, podendo ser recuperado por meio do próprio aplicativo PSTAW10, pela instituição que efetuou a remessa dos dados.
5. Para fazer uso do PSTAW10, e necessário que os operadores estejam credenciados no Sisbacen, transação PSTA300, em nome das instituições / empresas / entidades interessadas, de forma a assegurar que somente eles possam efetuar a transmissão dos arquivos.
6. Finalmente, informamos que a adoção da presente sistemática possibilitará que possamos descontinuar a remessa atualmente efetuada na modalidade de meio magnético dos documentos citados no item 2.
Brasília, 22 de dezembro de 1999.
Departamento de Informática - Roberto Ozu - Chefe
Departamento de Cadastro e Informações do Sistema Financeiro - Sergio Almeida de Souza Lima ã Chefe