16/04/2013 - Cria títulos contábeis no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif) para registro de ajustes de avaliação patrimonial.
O Chefe do Departamento de Normas do Sistema Financeiro (Denor), no uso da atribuição que lhe confere o art. 22, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 29.971, de 4 de março de 2005, com base no item 4 da Circular nº 1.540, de 6 de outubro de 1989,
R E S O L V E :
Art. 1º Ficam criados, no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif), a partir da data-base de 31 de março de 2013, os seguintes títulos contábeis:
I - com atributos UBDIFACTSWELMNHZ, código ESTBAN 610 e código de publicação 616:
6.1.6.90.00-2 OUTROS AJUSTES DE AVALIAÇÃO PATRIMONIAL; e
II - com atributos SZ, código ESTBAN 610 e código de publicação 616:
6.2.6.90.00-1 APE - OUTROS AJUSTES DE AVALIAÇÃO PATRIMONIAL.
Art. 2º Os títulos OUTROS AJUSTES DE AVALIAÇÃO PATRIMONIAL, código 6.1.6.90.00-2, e APE - OUTROS AJUSTES DE AVALIAÇÃO PATRIMONIAL, código 6.2.6.90.00-1, têm a função de registrar ganhos ou perdas decorrentes de reavaliação de ativos e passivos, líquidos dos efeitos tributários, que, por força de lei ou de ato normativo, devam ser registrados no patrimônio líquido, sem efeitos sobre o resultado do exercício, e para os quais não exista conta específica.
Art. 3º Os saldos porventura registrados em outras rubricas devem ser reclassificados para as rubricas criadas por meio desta Carta Circular, observada a natureza da operação.
Art. 4º Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação.
Sergio Odilon dos Anjos
NOTA: O Banco Central adverte: Este texto não substitui o publicado no DOU de 17/4/2013, Seção 1, p. 20, e no Sisbacen.