Altera função de títulos no Cosif destinados ao registro do valor da posição vendida de câmbio, para fins de cálculo de recolhimento compulsório e encaixe obrigatório.
Com base no item 4 da Circular nº 1.540, de 6 de outubro de1989, fica alterada a função dos títulos POSIÇÃO VENDIDA DE CÂMBIO, código 3.0.9.54.00-9, e CÂMBIO - POSIÇÃO VENDIDA, código 9.0.9.54.00-1, que passa a ser a de registrar o valor da posição vendida de câmbio que serve de base para o cálculo do recolhimento compulsório e encaixe obrigatório de que trata a Circular nº 3.520, de 6 de janeiro de 2011. No caso de conglomerado financeiro, deve ser registrado, exclusivamente pela instituição líder, o valor da posição vendida de câmbio consolidada do conglomerado.
2. Esta carta-circular entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de abril de 2011
Departamento de Normas do Sistema Financeiro
Sergio Odilon dos Anjos - Chefe