Efetua ajustes nos anexos à Carta-Circular 2.959, de 15 de março de 2001, que divulga as instruções de preenchimento, processamento e remessa do documento Informações Financeiras Trimestrais - IFT.
Com base no item 4 da Circular 1.540, de 6 de outubro de 1989, e no art. 2º, parágrafo único, da Circular 2.990, de 28 de junho de 2000, ficam excluídos do documento Informações Financeiras Trimestrais - IFT os seguintes quadros, divulgados por meio da Carta-Circular 2.959, de 15 de março de 2001:
I - 7006 Balanço Patrimonial - Consolidado Societário;
II - 7007 Demonstração do Resultado - Consolidado Societário;
III - 7008 Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido - Consolidado Societário;
IV - 7010 Balanço Patrimonial - Conglomerado Financeiro;
V - 7011 Demonstração do Resultado - Conglomerado Financeiro.
2. Esta carta-circular entra em vigor na data de sua publicação, ficando dispensadas, a partir da data-base de 31 de março de 2010, a elaboração e a remessa dos quadros mencionados no parágrafo anterior.
Brasília, 12 de fevereiro de 2010
Departamento de Normas do Sistema Financeiro
Anselmo Pereira Araújo Netto - Chefe substituto