Ano XXV - 20 de abril de 2024

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CARTA-CIRCULAR BCB 3.429/2010

CARTA-CIRCULAR BCB 3.429/2010

Esclarece acerca dos procedimentos obrigações tributárias em discussão judicial.

Tendo em vista o disposto na Resolução 3.823, de 16 de dezembro de 2009, e na Circular nº 3.484, de 2 de fevereiro de 2010, esclarecemos que as instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil devem reconhecer em seu passivo as obrigações tributárias objeto de discussão judicial sobre a constitucionalidade das leis que as tiverem instituído, até a efetiva extinção dos créditos tributários correspondentes, em conformidade com o disposto no Pronunciamento Técnico CPC 25, emitido pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), em 26 de junho de 2009, de forma independente:

I - da avaliação de probabilidade de perda feita pela alta administração da instituição ou por seus assessores jurídicos internos ou externos;

II - da concessão de tutela provisória; e

III - da concessão de decisão judicial favorável recorrível.

2. O disposto no parágrafo anterior não deve ser aplicado aos casos idênticos àqueles em que tiver sido declarada a inconstitucionalidade da lei que instituiu a obrigação tributária, por decisão definitiva do plenário do Supremo Tribunal Federal, desde que seja considerada remota a possibilidade de saída de recursos para liquidar a obrigação.

3. Nos casos em que a instituição efetuar compensação judicial de tributos com base em tutela provisória, o montante das obrigações tributárias compensadas deve ser reconhecido como provisão, até o trânsito em julgado da decisão que permitiu a compensação.

4. Esta carta-circular entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de fevereiro de 2010

Departamento de Normas do Sistema Financeiro
Anselmo Pereira Araújo Netto - Chefe, substituto

Departamento de Supervisão de Bancos e de Conglomerados Bancários
Cláudio Lysias de Toledo Pereira - Chefe, substituto

Departamento de Supervisão de Cooperativas e de Instituições Não-Bancárias
Gilson Marcos Balliana - Chefe



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