Ano XXV - 11 de maio de 2024

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CARTA-CIRCULAR BCB 3.369/2009

CARTA-CIRCULAR BCB 3.369/2009

Exclui documento do Cosif e quadros das Informações Financeiras Trimestrais - IFT.

BASE LEGAL E NORMATIVA:

  • CIRCULAR BCB 2.990/2000 ART. 2º § ÚNICO - Estabelece a obrigatoriedade de elaboração e remessa de informações financeiras trimestrais
  • RESOLUÇÃO CMN 3.604/2008 - Dispõe sobre procedimentos aplicáveis na elaboração e publicação da Demonstração dos Fluxos de Caixa (DFC)

Com base no item 4 da Circular 1.540, de 6 de outubro de 1989, e no art. 2º, parágrafo único, da Circular 2.990, de 28 de junho de 2000, e tendo em vista o disposto na Resolução 3.604, de 29 de agosto de 2008, ficam excluídos:

I - do Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional - Cosif, o Documento 12 - Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos;

II - do documento Informações Financeiras Trimestrais, os quadros 7005 Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos, 7009 Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos - Consolidado Societário, 7012 Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos - Conglomerado Financeiro e 7028 Limites Operacionais.

2. Esta carta-circular entra em vigor na data de sua publicação, ficando dispensadas, a partir da data-base de 31 de dezembro de 2008, a elaboração, a remessa e a publicação dos referidos documentos e quadros excluídos.

Brasília, 7 de janeiro de 2009
Departamento de Normas do Sistema Financeiro
Sergio Odilon dos Anjos - Chefe Substituto



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