Cria rubricas no Cosif para registro das captações de recursos de sociedades de arrendamento mercantil por meio de Depósitos Interfinanceiros.
Com base no item 4 da Circular 1.540, de 6 de outubro de 1989, ficam criados, no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif), os seguintes subtítulos contábeis com atributos UBDIFJASWERLMNZ e códigos ESTBAN 431 e de publicação 413:
4.1.3.10.60-1 Ligadas - Sociedade de Arrendamento Mercantil
4.1.3.10.65-6 Ligadas com Garantia - Sociedade de Arrendamento Mercantil
4.1.3.10.70-4 Não Ligadas - Sociedade de Arrendamento Mercantil
4.1.3.10.75-9 Não Ligadas com Garantia - Sociedade de Arrendamento Mercantil.
2. A função do título DEPÓSITOS INTERFINANCEIROS, código 4.1.3.10.00-3 do Cosif, é a de registrar os recursos recebidos em depósito de outras instituições do mercado, na forma da regulamentação vigente e específica para as operações de depósitos interfinanceiros, observado que a instituição deve manter controles internos para efeito de limites de captação.
3. Devem ser excluídos do Cosif os seguintes títulos e subtítulos:
4.1.3.20.00-0 CAPTAÇÕES INTERFINANCEIRAS PRÓPRIAS A RESGATAR
4.1.3.20.10-3 Ligadas
4.1.3.20.20-6 Não Ligadas
4.1.3.30.00-7 CAPTAÇÕES INTERFINANCEIRAS PRÓPRIAS A LIQUIDAR (-)
4.1.3.30.10-0 Ligadas
4.1.3.30.20-3 Não Ligadas.
4. Os saldos relativos aos depósitos interfinanceiros captados de sociedades de arrendamento mercantil porventura registrados em outros títulos e subtítulos do Cosif devem ser transferidos para os subtítulos ora criados.
5. Esta carta-circular entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 31 de janeiro de 2008.
Departamento de Normas do Sistema Financeiro
Sergio Odilon dos Anjos - Chefe Substituto