Ano XXV - 28 de março de 2024

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CARTA-CIRCULAR 3.242

CARTA-CIRCULAR BCB 3.242/2006

Cria subtítulos, mantém título e subtítulos, e exclui subtítulo contábil, no Cosif, para registro de recursos destinados ao pagamento de salários, proventos, soldos, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares, e altera função de títulos.

BASE NORMATIVA:

  • Resolução CMN 2.718/2000 - REVOGADA pela Resolução CMN 3.424/2006 que prorroga o prazo estabelecido no art. 1º da Resolução 3.402/2006, e dispõe sobre a aplicação do contido naquele normativo à prestação dos serviços objeto de convênios ou contratos efetivamente implementados pelas instituições financeiras até 5 de setembro de 2006.
  • Resolução CMN 3.402/2006 - Dispõe sobre a prestação de serviços de pagamento de salários, aposentadorias e similares sem cobrança de tarifas
  • Circular BCB 3.327/2006 - Altera e consolida as disposições relativas à base de cálculo e ao recolhimento das contribuições ordinárias das instituições associadas ao Fundo Garantidor de Créditos - FGC.

Tendo em vista o disposto nas Resoluções 2.718, de 24 de abril de 2000, e 3.402, de 6 de setembro de 2006, e na Circular 3.327, de 26 de setembro de 2006, e com base no item 4 da Circular 1.540, de 6 de outubro de 1989, ficam criados os seguintes subtítulos contábeis no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional - Cosif, com atributos UBRLMZ e códigos ESTBAN e de publicação 500 e 503, respectivamente:

4.9.9.25.15-3 Previdência Social - Aposentadorias e Pensões
4.9.9.25.17-7 Previdência Social - Auxílios
4.9.9.25.19-1 Previdência Social -Outros
4.9.9.27.06-5 Aposentadorias e Pensões.

2. Ficam mantidos no Cosif, com atributos UBRLMZ e códigos ESTBAN e de publicação 500 e 503, respectivamente, os seguintes título e subtítulos contábeis:

4.9.9.27.00-3 OBRIGAÇÕES POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE PAGAMENTO
4.9.9.27.05-8 Salários e Vencimentos
4.9.9.27.10-6 Outros.

3. Fica excluído do Cosif o subtítulo 4.9.9.25.10-8 Recursos Recebidos da Previdência Social, devendo eventuais saldos existentes serem reclassificados para os adequados subtítulos contábeis criados nesta carta circular.

4. A função do título OBRIGAÇÕES POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE PAGAMENTO, código 4.9.9.27.00-3, do Cosif, passa a ser a de registrar, em nome dos respectivos beneficiários, os créditos de recursos destinados ao pagamento de salários, vencimentos, proventos, soldos, aposentadorias, pensões e similares, objeto de contratos de prestação de serviços entre a instituição financeira e a entidade pagadora de tais benefícios.

5. A função do título OBRIGAÇÕES POR CONVÊNIOS OFICIAIS, código 4.9.9.25.00-5, do Cosif, passa a ser a de registrar, em nome dos respectivos beneficiários, os créditos de recursos destinados ao pagamento de aposentadorias, pensões, pecúlios e similares, tais como aqueles decorrentes de programas de transferência de renda, objeto de contratos de prestação de serviços entre a instituição financeira e a entidade pagadora que se caracterize como órgão oficial.

6. Os subtítulos 4.9.9.25.15-3, 4.9.9.25.17-7 e 4.9.9.25.19-1 devem ser utilizados caso o órgão oficial seja a Previdência Social.

7. Esta carta-circular entra em vigor na data de sua publicação.

8. Fica revogada a Carta-Circular 2.919, de 21 de junho de 2000.

Brasília, 2 de outubro de 2006.
Departamento de Normas do Sistema Financeiro
Sergio Odilon dos Anjos - Chefe Substituto



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