Ano XXV - 19 de abril de 2024

QR Code - Mobile Link
início   |   contabilidade
CARTA-CIRCULAR 3.224

CARTA-CIRCULAR BCB 3.224/2006

Esclarece acerca da base de cálculo do Fundo de Assistência Técnica, Educacional e Social - Fates para cooperativas de crédito.

BASE NORMATIVA:

  • Lei 5.764/1971 - Define a Política Nacional de Cooperativismo, institui o regime jurídico das sociedades cooperativas, e dá outras providências.
  • Circular BCB 3.314/2006 - Dispõe sobre as modificações no capital social, a constituição do fundo de reserva, a destinação das sobras e a compensação das perdas das cooperativas de crédito

Tendo em vista o disposto no art. 28, inciso II, da Lei 5.764, de 16 de dezembro de 1971, e na Circular 3.314, de 2 de fevereiro de 2006, esclarecemos que o Fundo de Assistência Técnica, Educacional e Social - Fates, constituído de 5% (cinco por cento), no mínimo, das sobras líquidas apuradas no encerramento do exercício social, deve ser registrado a débito do subtítulo adequado de SOBRAS OU PERDAS ACUMULADAS, código 6.1.7.10.00-9, e a crédito de FUNDO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA, EDUCACIONAL E SOCIAL, código 4.9.3.20.00-2, do Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional - Cosif, por ocasião do balanço.

2. Fica revogada a Carta-Circular 2.365, de 5 de maio de 1993.

Brasília, 3 de fevereiro de 2006.
Departamento de Normas do Sistema Financeiro
Sergio Odilon dos Anjos Chefe Substituto



(...)

Quer ver mais? Assine o Cosif Digital!



 




Megale Mídia Interativa Ltda. CNPJ 02.184.104/0001-29.
©1999-2024 Cosif-e Digital. Todos os direitos reservados.