Exclui atributos de título e subtítulos do Cosif.
Com base no item 4 da Circular 1.540, de 6 de outubro de 1989, ficam excluídos os atributos C e T do título contábil CONTRATOS DE ASSUNÇÃO DE OBRIGAÇÕES, código 4.9.9.12.00-1, bem como dos subtítulos Vinculados a Operações Realizadas no País, código 4.9.9.12.10-4, e Vinculados a Operações Realizadas com o Exterior, código 4.9.9.12.20-7, do Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional - Cosif.
2. Esta carta-circular entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de fevereiro de 2005.
Departamento de Normas do Sistema Financeiro
Amaro Luiz de Oliveira Gomes - Chefe