Ano XXV - 20 de abril de 2024

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CARTA-CIRCULAR 3.086

CARTA-CIRCULAR BCB 3.086/2003

Exclui e mantém títulos e subtítulos contábeis, altera função de títulos no Cosif e estabelece outros procedimentos.

Com base no item 4 da Circular 1.540, de 6 de outubro de 1989, ficam excluídos, do Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional - Cosif, os seguintes subtítulos contábeis: 3.0.9.58.10-8 Ligadas Financeiras 3.0.9.58.20-1 Ligadas Não Financeiras 3.0.9.58.30-4 Não Ligadas Financeiras 3.0.9.58.40-7 Não Ligadas Não Financeiras.

2. Os saldos relativos a créditos cedidos sem coobrigação a empresa ligada, direta ou indiretamente, não obrigada a prestar informações à Central de Risco de Crédito, devem permanecer registrados no título 3.0.9.58.00-5 CRÉDITOS CEDIDOS SEM COOBRIGAÇÃO, observado que os demais saldos devem ser baixados contra a adequada conta de compensação.

3. Ficam mantidos no Cosif os seguintes títulos e subtítulos contábeis, com os respectivos códigos ESTBAN e atributos:

3.0.1.85.00-5 COOBRIGAÇÕES EM CESSÕES DE CRÉDITO

9.0.9.58.00-7 CESSÃO DE CRÉDITOS SEM COOBRIGAÇÃO

9.0.9.60.15-0 Créditos Baixados entre 13 e 48 meses

9.0.1.85.10-0 Ligadas Financeiras

9.0.1.85.20-3 Ligadas Não Financeiras

9.0.1.85.30-6 Não Ligadas Financeiras

9.0.1.85.40-9 Não Ligadas Não Financeiras.

4. A função dos títulos CRÉDITOS CEDIDOS SEM COOBRIGAÇÃO, código 3.0.9.58.00-5, e CESSÃO DE CRÉDITOS SEM COOBRIGAÇÃO, código 9.0.9.58.00-7, passa a ser a de registrar os valores dos créditos cedidos sem coobrigação a empresa ligada, direta ou indiretamente, não obrigada a prestar informações à Central de Risco de Crédito.

5. Os valores dos créditos cedidos sem coobrigação informados à Central de Risco de Crédito, na forma do item 1 da Carta-Circular 3.043, de 26 de setembro de 2002, passam a ser aqueles registrados no título 3.0.9.58.00-5 CRÉDITOS CEDIDOS SEM COOBRIGAÇÃO.

6. Esta carta-circular entra em vigor na data de sua publicação.

7. Fica revogada a Carta-Circular 3.004, de 16 de abril de 2002.

Brasília, 14 de fevereiro de 2003.

Departamento de Normas do Sistema Financeiro

Carlos Eduardo Sampaio Lofrano Chefe



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