Cria desdobramento de subgrupo e títulos no Cosif e estabelece outros procedimentos.
Tendo em vista o disposto nas Circulares 3.068, de 8 de novembro de 2001, e 3.082, de 30 de janeiro de 2002, ambas alteradas pela Circular 3.129, de 27 de junho de 2002, e com base no item 4 da Circular 1.540, de 6 de outubro de 1989, devem ser realizadas as seguintes alterações, a partir da data-base de abril de 2002, no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional - Cosif:
I - ficam criados os seguintes títulos contábeis e desdobramento de subgrupo, com atributos SZ e códigos ESTBAN e de publicação 610 e 616, respectivamente:
6.2.6.00.00-8 APE - Ajuste ao Valor de Mercado - TVM e Instrumentos Financeiros Derivativos
6.2.6.10.00-5 APE - TÍTULOS DISPONÍVEIS PARA VENDA
6.2.6.20.00-2 APE - HEDGE DE FLUXO DE CAIXA;
II - fica alterado para 800 o código ESTBAN dos seguintes subtítulos contábeis:
9.0.6.60.13-7 Swap - Hedge de Título Mantido até o Vencimento
9.0.6.60.23-0 Termo - Hedge de Título Mantido até o Vencimento
9.0.6.60.33-3 Futuro - Hedge de Título Mantido até o Vencimento
9.0.6.60.43-6 Opções - Hedge de Título Mantido até o Vencimento
9.0.6.60.93-1 Outros - Hedge de Título Mantido até o Vencimento
9.0.6.70.13-4 Swap - Hedge de Título Mantido até o Vencimento
9.0.6.70.23-7 Termo - Hedge de Título Mantido até o Vencimento
9.0.6.70.33-0 Futuro - Hedge de Título Mantido até o Vencimento
9.0.6.70.43-3 Opções - Hedge de Título Mantido até o Vencimento
9.0.6.70.93-8 Outros - Hedge de Título Mantido até o Vencimento;
III - fica incluído o atributo Z para os seguintes títulos e subtítulos contábeis:
3.0.3.40.00-8 TÍTULOS DISPONÍVEIS PARA VENDA
3.0.3.40.02-2 Títulos Públicos Federais - Negociáveis Competitivos
3.0.3.40.04-6 Títulos Públicos Federais - Negociáveis Não- Competitivos
3.0.3.40.20-4 Títulos Públicos Estaduais e Municipais
3.0.3.40.22-8 Títulos Públicos Estaduais e Municipais - Dívidas Refinanciadas pela União
3.0.3.40.60-6 Títulos Emitidos por Instituições Financeiras - Renda Fixa
3.0.3.40.70-9 Outros Títulos Privados - Renda Fixa
3.0.3.40.75-4 Títulos Privados - Renda Variável
3.0.3.40.77-8 Cotas de Fundos de Investimento
3.0.3.40.80-2 Títulos e Valores Mobiliários Emitidos por Sociedades em Regime Especial
3.0.3.40.85-7 Títulos e Valores Mobiliários Públicos no Exterior
3.0.3.40.90-5 Títulos e Valores Mobiliários Privados no Exterior - Renda Fixa
3.0.3.40.93-6 Títulos e Valores Mobiliários Privados no Exterior -
Renda Variável
8.1.5.95.00-8 PERDAS PERMANENTES.
2. Fica excluído do Cosif, a partir da data-base de junho de 2002, o título contábil PROVISÃO PARA DESVALORIZAÇÃO DE TÍTULOS VINCULADOS À NEGOCIAÇÃO E INTERMEDIAÇÃO DE VALORES (-), código 1.3.3.99.00-7.
3. Fica alterado para 716 o código de publicação no Cosif dos seguintes subtítulos contábeis:
7.1.5.80.50-4 Intermediação de Swap
7.1.5.80.90-6 Outros
8.1.5.50.90-2 Outros.
4. Devem ser realizadas as seguintes alterações no Consolidado Econômico-Financeiro - Conef, documento 5 do Cosif:
I - a nomenclatura do título 10.3.3.15.00-1 passa a ser Instrumentos Financeiros Derivativos - Swap;
II - devem ser aglutinados, no documento Anexo II à Carta-Circular 2.918, de 15 de junho de 2000, os subtítulos 1.3.3.15.10-8 e 1.3.3.15.13-9 no título 10.3.3.15.00-1.
5. Fica alterado o item 48 da Carta-Circular 3.023, de 11 de junho de 2002, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"48. As empresas em liquidação extrajudicial devem classificar os seus títulos e valores mobiliários na categoria títulos disponíveis para venda." (NR)
6. Fica excluído do documento 2 do Cosif, Balancete e Balanço Patrimonial, o código de publicação 135.
7. Esta carta-circular entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7 de agosto de 2002.
Departamento de Normas do Sistema Financeiro
Carlos Eduardo Sampaio Lofrano - Chefe