Altera função de conta no COSIF.
Tendo em vista o disposto no art. 9. da Resolução 2.682, de 21 de dezembro de 1999, e com base no item 4 da Circular n. 1.540, de 6 de outubro de 1989, fica alterada a função das contas 3.0.9.60.00-0 - CRÉDITOS BAIXADOS COMO PREJUÍZO e 9.0.9.60.00-2 - BAIXA DE CRÉDITOS DE LIQUIDAÇÃO DUVIDOSA, que passa a ser a de registrar os valores contábeis, conforme definição constante do item 13 da Carta-Circular 2.899, de 1º de marco de 2000, dos créditos baixados como prejuízo, observado que:
I - os valores somente podem englobar as receitas e encargos de qualquer natureza relativos a prazo inferior a 60 dias de atraso;
II - eventuais ajustes nos valores existentes nas mencionadas contas podem ser efetuados mediante a utilização de subtítulos de uso interno, para controle gerencial do saldo devedor da operação.
2. Esta Carta-Circular entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1º de fevereiro de 2001
DEPARTAMENTO DE NORMAS DO SISTEMA FINANCEIRO
Carlos Eduardo Sampaio Lofrano - Chefe