Ano XXV - 24 de abril de 2024

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CARTA-CIRCULAR N.º 2.951

CARTA-CIRCULAR BCB 2.951/2001

Esclarece acerca da contabilização de fiança bancaria amparada pelo Programa de Recuperação Fiscal - REFIS.

Com base no item 4 da Circular n. 1.540, de 6 de outubro de1989, esclarecemos que as responsabilidades decorrentes de fiança bancaria amparada pelo Programa de Recuperação Fiscal - REFIS devem ser registradas no titulo RESPONSABILIDADES POR GARANTIAS PRESTADAS,subtítulo NO PAIS - OUTRAS, código 9.0.1.30.10-0, tendo como contra-partida o adequado subtítulo da conta BENEFICIÁRIOS DE GARANTIAS PRESTADAS, código 3.0.1.30.00-5, do Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional - COSIF.

Brasília, 12 de janeiro de 2001.
DEPARTAMENTO DE NORMAS DO SISTEMA FINANCEIRO
Antonio Jose Barreto de Paiva - Chefe Substituto



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