Esclarece acerca da contabilização de fiança bancaria amparada pelo Programa de Recuperação Fiscal - REFIS.
Com base no item 4 da Circular n. 1.540, de 6 de outubro de1989, esclarecemos que as responsabilidades decorrentes de fiança bancaria amparada pelo Programa de Recuperação Fiscal - REFIS devem ser registradas no titulo RESPONSABILIDADES POR GARANTIAS PRESTADAS,subtítulo NO PAIS - OUTRAS, código 9.0.1.30.10-0, tendo como contra-partida o adequado subtítulo da conta BENEFICIÁRIOS DE GARANTIAS PRESTADAS, código 3.0.1.30.00-5, do Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional - COSIF.
Brasília, 12 de janeiro de 2001.
DEPARTAMENTO DE NORMAS DO SISTEMA FINANCEIRO
Antonio Jose Barreto de Paiva - Chefe Substituto