Altera função de títulos no COSIF
Tendo em vista o disposto no art. 19 da Lei n. 9.311, de 24
de outubro de 1996, e no art. 6. da Resolução n. 2.554, de 24 de setembro de 1998, e com base no item 4 da Circular n. 1.540, de 6 de
outubro de 1989, fica alterada, no Plano Contábil das Instituições do
Sistema Financeiro Nacional - COSIF, conforme descrito do item 2 desta Carta-Circular, a função dos títulos 3.0.9.52.00-1 CPMF - MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA e 9.0.9.52.00-3 CPMF - VALORES MOVIMENTADOS.
2. Os títulos CPMF - MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA e CPMF - VALORES MOVIMENTADOS destinam-se ao registro, por parte das instituições responsáveis pela retenção e recolhimento dos valores, relativos a movimentação ou transmissão de valores e de créditos e direitos de natureza financeira, que representem circulação escritural ou física de moeda, e de que resulte ou não transferência de titularidade dos mesmos valores, créditos e direitos. Esses valores devem ser consolidados mensalmente, abrangendo os períodos semanais de apuração da Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira - CPMF, de que trata a Lei n. 9.311, de 1996, encerrados em cada mês e segregados nos correspondentes subtítulos, de acordo com a sua incidência ou não.
3. Esta Carta-Circular entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de outubro de 2000
DEPARTAMENTO DE NORMAS DO SISTEMA FINANCEIRO
Antonio Francisco Bernardes de Assis - Chefe Substituto