Inclui títulos e subtítulos contábeis no Consolidado Econômico-Financeiro - CONEF.
Tendo em vista o disposto na Circular n. 2.984, de 15 de junho de 2000, e com base no item 4 da Circular n. 1.540, de 6 de outubro de 1989, ficam incluídos no Consolidado Econômico-Financeiro - CONEF, documento n. 5 do Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional - COSIF, os seguintes títulos e subtítulos contábeis:
10.3.1.20.60-5 Recebidos por Empréstimo
10.3.1.99.85-6 Ações
10.3.6.00.00-8 Vinculados a Prestação de Garantias
10.3.6.10.00-5 TÍTULOS DADOS EM GARANTIA
10.3.6.10.10-8 Títulos Públicos Federais
10.3.6.10.20-1 Títulos Estaduais e Municipais
10.3.6.10.90-2 Outros
10.3.6.99.00-2 (-) PROVISÃO PARA DESVALORIZAÇÃO DE TÍTULOS VINCULADOS
A PRESTAÇÃO DE GARANTIAS
10.3.6.99.10-5 Títulos Públicos Federais
10.3.6.99.20-8 Títulos Estaduais e Municipais
10.3.6.99.90-9 Outros
30.3.0.00.00-6 TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS
30.3.1.00.00-9 Títulos Registrados no SELIC
30.3.2.00.00-2 Títulos não Registrados no SELIC .
2. Devem ser realizadas as seguintes aglutinações no documento Anexo II a Carta-Circular n. 2.918, de 15 de junho de 2000:
I - o subtítulo 1.3.1.10.19-0 no 10.3.1.10.10-3;
II - o subtítulo 1.3.1.20.60-9 no 10.3.1.20.60-5;
III - o subtítulo 1.3.1.99.85-0 no 10.3.1.99.85-6;
IV - o titulo 1.3.4.45.00-9 no 10.3.4.10.00-9;
V - os subtítulos 1.3.6.10.02-3, 1.3.6.10.04-7, 1.3.6.10.19-5, 1.3.6.20.02-0, 1.3.6.20.04-4 e 1.3.6.20.19-2 no 10.3.6.10.10-8;
VI - os subtítulos 1.3.6.10.20-5 e 1.3.6.20.20-2 no 10.3.6.10.20-1;
VII - os subtítulos 1.3.6.10.80-3, 1.3.6.10.99-9, 1.3.6.20.80-0 e 1.3.6.20.99-6 no 10.3.6.10.90-2;
VIII - os subtítulos 1.3.6.99.02-0, 1.3.6.99.04-4, 1.3.6.99.19-2 no 10.3.6.99.10-5;
IX - o subtítulo 1.3.6.99.20-2 no 10.3.6.99.20-8;
X - os subtítulos 1.3.6.99.80-0 e 1.3.6.99.99-6 no 10.3.6.99.90-9;
XI - o titulo 3.0.3.10.00-7 no 30.3.1.00.00-9;
XII - o titulo 3.0.3.20.00-4 no 30.3.2.00.00-2.
3. Esta Carta-Circular entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de julho de 2000
DEPARTAMENTO DE NORMAS DO SISTEMA FINANCEIRO
Antonio Francisco Bernardes de Assis -
Chefe Substituto