Ano XXV - 28 de março de 2024

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CARTA-CIRCULAR N.º 2.921

CARTA-CIRCULAR BCB 2.921/2000

Cria desdobramentos de subgrupo, títulos e subtítulos, elimina subtítulos e altera função de títulos no COSIF.

REFERÊNCIAS:

Tendo em vista o disposto no item 4 da Circular n. 1.540, de 6 de outubro de 1989, ficam criados, a partir de 1º de julho de 2000, no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional -COSIF:

I - o desdobramento de subgrupo, títulos e subtítulos, com atributos UBDKIFJACTSWEROLMNHZ e códigos ESTBAN e de publicação 130 e 134, respectivamente:

1.3.6.00.00-2 Vinculados a Prestação de Garantias

1.3.6.10.00-9 TÍTULOS DADOS EM GARANTIA DE OPERAÇÕES EM BOLSAS
1.3.6.10.02-3 Títulos Públicos Federais - Tesouro Nacional
1.3.6.10.04-7 Títulos Públicos Federais - Banco Central
1.3.6.10.19-5 Títulos Públicos Federais - Outros
1.3.6.10.20-5 Títulos Estaduais e Municipais
1.3.6.10.80-3 Títulos de Renda Variável
1.3.6.10.99-9 Outros

1.3.6.20.00-6 TÍTULOS DADOS EM GARANTIA - OUTROS
1.3.6.20.02-0 Títulos Públicos Federais - Tesouro Nacional
1.3.6.20.04-4 Títulos Públicos Federais - Banco Central
1.3.6.20.19-2 Títulos Públicos Federais - Outros
1.3.6.20.20-2 Títulos Estaduais e Municipais
1.3.6.20.80-0 Títulos de Renda Variável
1.3.6.20.99-6 Outros;

II - os seguintes títulos subtítulos com atributos UBDKIFJACTSWEROLMNHZ e códigos ESTBAN e de publicação 130 e 139, respectivamente:

1.3.6.99.00-6 (-) PROVISÃO PARA DESVALORIZAÇÃO DE TÍTULOS VINCULADOS A PRESTAÇÃO DE GARANTIAS
1.3.6.99.02-0 Títulos Públicos Federais - Tesouro Nacional
1.3.6.99.04-4 Títulos Públicos Federais - Banco Central
1.3.6.99.19-2 Títulos Públicos Federais - Outros
1.3.6.99.20-2 Títulos Estaduais e Municipais
1.3.6.99.80-0 Títulos de Renda Variável
1.3.6.99.99-6 Outros;

III - os seguintes subtítulos com códigos ESTBAN e de publicação 130 e 131, respectivamente:

a) com atributos UBICTRLZ:

1.3.1.05.19-8 Títulos Públicos Federais - Outros;

b) com atributos UBDKIFJACTSWEROLMNHZ:

1.3.1.10.19-0 Títulos Públicos Federais - Outros;

IV - os seguintes títulos subtítulos, com códigos ESTBAN e de publicação 130 e 137, respectivamente:

a) com atributos UBSELMZ:

1.3.4.45.00-9 BANCO CENTRAL - TÍTULOS VINCULADOS A RECURSOS DE POUPANÇA
1.3.4.45.02-3 Títulos Públicos Federais - Tesouro Nacional
1.3.4.45.04-7 Títulos Públicos Federais - Banco Central
1.3.4.45.19-5 Títulos Públicos Federais - Outros;

b) com atributos UBDKIFJACTSWERLMNZ:

1.3.4.10.02-7 Títulos Públicos Federais - Tesouro Nacional
1.3.4.10.04-1 Títulos Públicos Federais - Banco Central
1.3.4.10.19-9 Títulos Públicos Federais - Outros;

c) com atributos UBDKIFSWELMNZ:

1.3.4.20.02-4 Títulos Públicos Federais - Tesouro Nacional
1.3.4.20.04-8 Títulos Públicos Federais - Banco Central
1.3.4.20.19-6 Títulos Públicos Federais - Outros

1.3.4.30.02-1 Títulos Públicos Federais - Tesouro Nacional
1.3.4.30.04-5 Títulos Públicos Federais - Banco Central
1.3.4.30.19-3 Títulos Públicos Federais - Outros

1.3.4.40.02-8 Títulos Públicos Federais - Tesouro Nacional
1.3.4.40.04-2 Títulos Públicos Federais - Banco Central
1.3.4.40.19-0 Títulos Públicos Federais - Outros;

V - o subtítulo Recebidos por Empréstimo, código 1.3.1.20.60-9, com atributos UBDKIFJACTSWEROLMNHZ e códigos ESTBAN e de publicação 130 e 131, respectivamente;

VI - o subtítulo Ações,código 1.3.1.99.85-0, com atributos UBDKIFJACTSWEROLMNHZ e códigos ESTBAN e de publicação 130 e 139, respectivamente;

VII - o desdobramento de subgrupo, títulos e subtítulos, com atributos UBDKIFJACTSWEROLMNHZ e código ESTBAN 300:

3.0.3.00.00-0 Títulos e Valores Mobiliários

3.0.3.10.00-7 TÍTULOS REGISTRADOS NO SELIC
3.0.3.10.10-0 Livres
3.0.3.10.15-5 Vinculados a Operações Compromissadas
3.0.3.10.20-3 Vinculados a Negociação e Intermediação de Valores
3.0.3.10.25-8 Vinculados ao Banco Central
3.0.3.10.30-6 Vinculados a Aquisição de Ações de Empresas Estatais
3.0.3.10.35-1 Vinculados a Prestação de Garantias
3.0.3.10.40-9 Mantidos ate o Vencimento

3.0.3.20.00-4 TÍTULOS NÃO REGISTRADOS NO SELIC
3.0.3.20.10-7 Livres
3.0.3.20.15-2 Vinculados a Operações Compromissadas
3.0.3.20.20-0 Vinculados a Negociação e Intermediação de Valores
3.0.3.20.25-5 Vinculados ao Banco Central
3.0.3.20.30-3 Vinculados a Aquisição de Ações de Empresas Estatais
3.0.3.20.35-8 Vinculados a Prestação de Garantias;

VIII - o desdobramento de subgrupo e titulo, com atributos
UBDKIFJACTSWEROLMNHZ e código ESTBAN 800:

9.0.3.00.00-2 Títulos e Valores Mobiliários

9.0.3.10.00-9 TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS.

2. O titulo contábil TÍTULOS DADOS EM GARANTIA DE OPERAÇÕES EM BOLSAS tem como função registrar o valor dos títulos e valores mobiliários dados em garantia de operações realizadas nas bolsas de valores, de mercadorias e de futuros.

3. O titulo contábil TÍTULOS DADOS EM GARANTIA - OUTROS tem como função registrar o valor dos títulos e valores mobiliários dados em garantia de outras operações, que não em bolsas, devendo a instituição manter controles internos que permitam a identificação das operações garantidas.

4. O titulo contábil PROVISÃO PARA DESVALORIZAÇÃO DE TÍTULOS VINCULADOS A PRESTAÇÃO DE GARANTIAS tem como função registrar o valor da provisão para desvalorização dos títulos e valores mobiliários vinculados a prestação de garantias, devendo a instituição manter controles internos que permitam a identificação dos critérios e origens da provisão constituída.

5. Os subtítulos Títulos Públicos Federais - Outros referidos nos incisos I, II, III e IV do item 1 tem como função registrar o valor relativo aos títulos públicos federais para os quais não haja subtítulo especifico.

6. O titulo contábil BANCO CENTRAL -TÍTULOS VINCULADOS A RECURSOS DE POUPANÇA tem como função registrar o valor relativo aos títulos e valores mobiliários vinculados ao cumprimento da exigibilidade de aplicação dos recursos captados em depósitos de poupança.

7. O subtítulo Recebidos por Empréstimo tem como função registrar o valor dos títulos de renda variável, recebidos por empréstimo.

8. O subtítulo Ações tem como função registrar o valor relativo a formação de provisão para atender a desvalorizações de títulos e valores mobiliários livres representados por ações.

9. O titulo contábil TÍTULOS REGISTRADOS NO SELIC tem como função registrar o valor relativo aos títulos e valores mobiliários custodiados no Sistema Especial de Liquidação e Custodia, sem prejuízo do adequado registro em contas patrimoniais.

10. O titulo contábil TÍTULOS NÃO REGISTRADOS NO SELIC tem como função registrar o valor relativo aos títulos e valores mobiliários que não estejam custodiados no Sistema Especial de Liquidação e Custodia, sem prejuízo do adequado registro em contas patrimoniais.

11. Ficam eliminados do COSIF os seguintes subtítulos:

1.3.4.10.03-4 Letras Financeiras do Tesouro
1.3.4.10.05-8 Letras do Tesouro Nacional
1.3.4.10.10-6 Obrigações do Tesouro Nacional
1.3.4.10.12-0 Bônus do Tesouro Nacional

1.3.4.20.03-1 Letras Financeiras do Tesouro
1.3.4.20.05-5 Letras do Tesouro Nacional
1.3.4.20.10-3 Obrigações do Tesouro Nacional

1.3.4.20.12-7 Bônus do Tesouro Nacional

1.3.4.30.03-8 Letras Financeiras do Tesouro
1.3.4.30.05-2 Letras do Tesouro Nacional
1.3.4.30.10-0 Obrigações do Tesouro Nacional
1.3.4.30.12-4 Bônus do Tesouro Nacional

1.3.4.40.03-5 Letras Financeiras do Tesouro
1.3.4.40.05-9 Letras do Tesouro Nacional
1.3.4.40.10-7 Obrigações do Tesouro Nacional
1.3.4.40.12-1 Bônus do Tesouro Nacional

3.0.6.40.10-0 Títulos de Renda Fixa
3.0.6.40.20-3 Títulos de Renda Variável
3.0.6.40.90-4 Outros

9.0.6.40.10-2 Operações com Ações e Índices de Ações
9.0.6.40.20-5 Operações com Ativos financeiros e Mercadorias
9.0.6.40.90-6 Outros.

12. Fica alterada a função dos títulos contábeis VALORES EM GARANTIA DE OPERAÇÕES, código 3.0.6.40.00-7, e RESPONSABILIDADES POR VALORES EM GARANTIA DE OPERAÇÕES, código 9.0.6.40.00-2, atributos UBDKIFJACTSWEROLMNHZ e código ESTBAN 300 e 800, respectivamente,que passa a ser a de registrar os valores relativos a ouro, outros ativos financeiros e bens, dados em garantia de operações por conta própria, devendo a instituição manter controles internos que permitam identificar as responsabilidades a que se referem.

13. Devem ser efetuadas as seguintes alterações na tabela anexa ao Regulamento Anexo IV da Resolução n.. 2.099, de 17 de agosto de 1994, alterado pela Resolução n.. 2.692, de 24 de fevereiro de 2000, com a redação dada pelo art. 1. da Circular n.. 2.568, de 4 de maio de 1995 e alterações posteriores:

I - inclusão dos seguintes titulo e subtítulos:

a) com fator de ponderação 0%(zero por cento):

1.3.1.05.19-8 Títulos Públicos Federais - Outros

1.3.1.10.19-0 Títulos Públicos Federais - Outros

1.3.2.99.50-9 Títulos Públicos Federais - Outros

1.3.4.10.02-7 Títulos Públicos Federais - Tesouro Nacional
1.3.4.10.04-1 Títulos Públicos Federais - Banco Central
1.3.4.10.19-9 Títulos Públicos Federais - Outros

1.3.4.20.02-4 Títulos Públicos Federais - Tesouro Nacional
1.3.4.20.04-8 Títulos Públicos Federais - Banco Central
1.3.4.20.19-6 Títulos Públicos Federais - Outros

1.3.4.30.02-1 Títulos Públicos Federais - Tesouro Nacional
1.3.4.30.04-5 Títulos Públicos Federais - Banco Central
1.3.4.30.19-3 Títulos Públicos Federais - Outros

1.3.4.40.02-8 Títulos Públicos Federais - Tesouro Nacional
1.3.4.40.04-2 Títulos Públicos Federais - Banco Central
1.3.4.40.19-0 Títulos Públicos Federais - Outros

1.3.4.45.00-9 BANCO CENTRAL - TÍTULOS VINCULADOS A RECURSOS DE POUPANÇA

1.3.6.10.02-3 Títulos Públicos Federais - Tesouro Nacional
1.3.6.10.04-7 Títulos Públicos Federais - Banco Central
1.3.6.10.19-5 Títulos Públicos Federais - Outros

1.3.6.20.02-0 Títulos Públicos Federais - Tesouro Nacional
1.3.6.20.04-4 Títulos Públicos Federais - Banco Central
1.3.6.20.19-2 Títulos Públicos Federais - Outros
1.3.6.99.02-0 Títulos Públicos Federais - Tesouro Nacional
1.3.6.99.04-4 Títulos Públicos Federais - Banco Central
1.3.6.99.19-2 Títulos Públicos Federais - Outros;

b) com fator de ponderação 50%(cinqüenta por cento):

1.3.6.10.20-5 Títulos Estaduais e Municipais
1.3.6.20.20-2 Títulos Estaduais e Municipais
1.3.6.99.20-2 Títulos Estaduais e Municipais;

c) com fator de ponderação 100%(cem por cento):

1.3.1.99.85-0 Ações
1.3.4.10.99-3 Outros
1.3.4.20.99-0 Outros
1.3.4.30.99-7 Outros
1.3.4.40.99-4 Outros
1.3.6.10.80-3 Títulos de Renda Variável
1.3.6.10.99-9 Outros
1.3.6.20.80-0 Títulos de Renda Variável
1.3.6.20.99-6 Outros
1.3.6.99.80-0 Títulos de Renda Variável
1.3.6.99.99-6 Outros;

II - exclusão dos seguintes títulos e subtítulo:

1.3.2.99.50-9 Títulos Públicos Federais - Outros
1.3.4.10.00-3 BANCO CENTRAL - DEPÓSITOS PARA CAPITAL EM TÍTULOS
1.3.4.20.00-0 BANCO CENTRAL - RESERVAS COMPULSÓRIAS EM TÍTULOS
1.3.4.30.00-7 BANCO CENTRAL - TÍTULOS VINCULADOS A OPERAÇÕES DE REDESCONTO
1.3.4.40.00-4 BANCO CENTRAL - TÍTULOS VINCULADOS A RECURSOS EXTERNOS.

14. Fica incluído no documento n.. 2 do COSIF,Balancete/Balanço Patrimonial, o código de aglutinação 134 - Vinculados a Prestação de Garantias.

15. Esta Carta-Circular entra em vigor na data de sua publicação.

16. Fica revogada a Carta-Circular n.2.647, de 15 de maio de 1996.

Brasília, 21 de junho de 2000
DEPARTAMENTO DE NORMAS DO SISTEMA FINANCEIRO
Carlos Eduardo Sampaio Lofrano - Chefe



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