Altera subtítulos no COSIF destinados ao registro de créditos baixados como prejuízo e despesas de provisões operacionais.
Com base no item 4 da Circular n. 1.540, de 6 de outubro de 1989, ficam alteradas, a partir de 1º de julho de 2000, no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional - COSIF, as denominações dos seguintes subtítulos contábeis:
I - de: 9.0.9.60.10-5 Exercício Corrente para: 9.0.9.60.10-5 Créditos Baixados nos últimos 12 meses;
II - de: 9.0.9.60.20-8 Exercício Anterior para: 9.0.9.60.20-8 Créditos Baixados ha mais de 12 meses;
III - de: 8.1.8.30.30-9 Operações de Crédito de Liquidação Duvidosa para:8.1.8.30.30-9 Provisões para Operações de Crédito;
IV - de: 8.1.8.30.40-2 Créditos de Arrendamento de Liquidação Duvidosa para: 8.1.8.30.40-2 Provisões para Arrendamento Mercantil;
V - de: 8.1.8.30.60-8 Outros Créditos de Liquidação Duvidosa para: 8.1.8.30.60-8 Provisões para Outros Créditos.
2. Os subtítulos Créditos Baixados nos últimos 12 meses e Créditos Baixados ha mais de 12 meses destinam-se ao registro dos créditos baixados contra provisão nos últimos 12 meses e em período superior a 12 meses, respectivamente, em relação a data-base do documento.
3. Fica eliminado do COSIF o subtítulo Outros Exercícios, código 9.0.9.60.99-2.
4. Os saldos existentes no título BAIXA DE CRÉDITOS DE LIQUIDAÇÃO DUVIDOSA, código 9.0.9.60.00-2, devem ser reclassificados para os adequados subtítulos, de acordo com o critério especificado no item 2.
5. Esta Carta-Circular entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de junho de 2000.
DEPARTAMENTO DE NORMAS DO SISTEMA FINANCEIRO
Carlos Eduardo Sampaio Lofrano - Chefe