Cria no COSIF títulos e subtítulos destinados ao registro dos valores relativos a movimentação ou transmissão de valores e de créditos e direitos de natureza financeira.
Tendo em vista o disposto no art. 19 da Lei 9.311, de 24 de outubro de 1996, e no Art. 6º. da Resolução 2.554, de 24 de setembro de 1998, e com base no item 4 da Circular N.º 1.540, de 6 de outubro de 1989, ficam criados, no Plano contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional - COSIF, com os atributos UBDKIFJCTSWERLMNZ, os seguintes títulos e subtítulos contábeis:
I - com código ESTBAN 300:
3.0.9.52.00-1 CPMF - MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA
3.0.9.52.10-4 Alíquota Normal
3.0.9.52.20-7 alíquota Zero
3.0.9.52.30-0 Não Incidência
3.0.9.52.99-1 Outros;
II - com código ESTBAN 800:
9.0.9.52.00-3 CPMF - VALORES MOVIMENTADOS.
2. Os títulos CPMF - MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA e CPMF - VALORES MOVIMENTADOS destinam-se ao registro, por parte das instituições responsáveis pela retenção e recolhimento, dos valores relativos a movimentação ou transmissão de valores e de créditos e direitos de natureza financeira, que representem circulação escritural ou física de moeda, e de que resulte ou não transferência de titularidade dos mesmos valores, créditos e direitos, realizada no mês de referência, segregados nos correspondentes subtítulos de acordo com a incidência ou não da Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira - CPMF, de que trata a Lei 9.311, de 1996.
3. Esta Carta-Circular entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de marco de 2000.
DEPARTAMENTO DE NORMAS DO SISTEMA FINANCEIRO
Amaro Luiz de Oliveira Gomes - Chefe, em exercício