Ano XXVI - 26 de dezembro de 2024

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Carta Circular BCB nº 2.898/2000 (Revogado)


CARTA-CIRCULAR BCB 2.898/2000

Cria no COSIF atributo para as sociedades de crédito ao microempreendedor.

Tendo em vista o disposto na Resolução 2.627, de 2 de agosto de 1999, na Circular N.º 2.964, de 3 de fevereiro de 2000, e com base no item 4 da Circular N.º 1.540, de 6 de outubro de 1989, fica criado, no Plano contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional - COSIF, o atributo "J" representativo das sociedades de crédito ao microempreendedor.

NOTA DO COSIFE: A RESOLUÇÃO CMN 2.627/1999 foi REVOGADA e substituída pela RESOLUÇÃO CMN 2.874/2001, que foi REVOGADA e substituída pela RESOLUÇÃO CMN 3.567/2008 que dispõe sobre a constituição e o funcionamento de sociedades de crédito ao microempreendedor e à empresa de pequeno porte

2. As contas a serem utilizados pelas sociedades de crédito ao microempreendedor são as mesmas destinadas as sociedades de crédito, financiamento e investimento, atributo "F", exceto as relativas aos seguintes subgrupos, desdobramentos de subgrupo, títulos e subtítulos:

1.1.3.00.00-5 Reservas Livres
1.1.5.00.00-1 Disponibilidades em Moedas Estrangeiras
1.2.2.00.00-1 Aplicações em Depósitos Interfinanceiros
1.2.6.00.00-3 Aplicações em Moedas Estrangeiras
1.3.2.00.00-0 Vinculados a Operações Compromissadas
1.3.4.20.00-0 BANCO CENTRAL - RESERVAS COMPULSÓRIAS EM TÍTULOS
1.3.4.30.00-7 BANCO CENTRAL - TÍTULOS VINCULADOS A ASSISTÊNCIA FINANCEIRA
1.3.5.00.00-9 Vinculados a Aquisição de Ações de Empresas Estatais
1.4.2.25.00-8 BANCO CENTRAL - RECOLHIMENTO DE RECURSOS DO CRÉDITO RURAL
1.4.2.28.00-5 RESERVAS COMPULSÓRIAS EM ESPÉCIE NO BANCO CENTRAL
1.4.2.33.00-7 BANCO CENTRAL - RECOLHIMENTOS OBRIGATÓRIOS
1.4.2.80.00-5 CRÉDITO RURAL - PROAGRO A RECEBER
1.4.2.99.50-8 Créditos Vinculados - PROAGRO
1.4.3.00.00-2 Repasses Interfinanceiros
1.5.0.00.00-2 RELAÇÕES INTERDEPENDÊNCIAS
1.6.1.40.00-2 RENEGOCIAÇÕES ESPECIAIS - PESSOAS JURÍDICAS
1.6.2.15.00-9 FINANCIAMENTOS A AGENTES FINANCEIROS
1.6.2.27.00-4 FINANCIAMENTOS EM MOEDAS ESTRANGEIRAS - TAXAS FLUTUANTES
1.6.2.50.00-2 REFINANCIAMENTOS DE OPERAÇÕES DE ARRENDAMENTO
1.6.2.90.15-8 Financiamentos a Agentes Financeiros
1.6.2.90.50-5 Refinanciamentos de Operações de Arrendamento
1.6.3.20.00-4 FINANCIAMENTOS RURAIS - APLICAÇÕES OBRIGATÓRIAS
1.6.3.30.00-1 FINANCIAMENTOS RURAIS - APLICAÇÕES REPASSADAS E REFINANCIADAS
1.6.4.30.00-4 FINANCIAMENTOS HABITACIONAIS
1.6.4.35.00-9 FINANCIAMENTOS SEM COBERTURA DO FCVS - DECRETO 97.222/88
1.6.4.90.30-5 Habitacionais
1.6.4.90.35-0 Sem Cobertura do FCVS - Decreto 97.222/88
1.6.6.00.00-9 Financiamentos de Infraestrutura e Desenvolvimento
1.6.9.10.35-9 Financiamentos a Agentes Financeiros
1.6.9.10.40-7 Refinanciamentos de Operações de Arrendamento
1.6.9.10.70-6 Financiamentos Habitacionais
1.6.9.10.77-5 Financiamentos sem Cobertura do FCVS - Decreto 97.222/88
1.6.9.10.90-2 Financiamentos de Infraestrutura e Desenvolvimento
1.7.0.00.00-0 OPERAÇÕES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL
1.8.2.00.00-5 Câmbio
1.8.4.53.20-9 Intermediação DE SWAP
1.8.5.00.00-4 Créditos Específicos
1.8.8.02.00-1 ADIANTAMENTOS AO FGC
1.8.8.20.00-7 CRÉDITOS DECORRENTES DE CONTRATOS DE EXPORTAÇÃO
1.8.8.85.00-4 VALORES A RECEBER DE SOCIEDADES LIGADAS
2.1.0.00.00-3 INVESTIMENTOS
2.3.0.00.00-1 IMOBILIZADO DE ARRENDAMENTO
2.4.1.45.00-6 GASTOS A AMORTIZAR - PROER
2.4.1.50.00-8 DIREITOS AO EXERCÍCIO DE ATIVIDADES FINANCEIRAS
2.4.1.99.45-4 Gastos a Amortizar - PROER
3.0.1.85.00-5 COOBRIGAÇÕES EM CESSÕES DE CRÉDITO
3.0.4.75.00-7 TÍTULOS EM GARANTIA DE DÍVIDAS RURAIS RENEGOCIADAS
3.0.4.80.00-9 VALORES EM CUSTÓDIA
3.0.4.99.20-3 DE TERCEIROS
3.0.5.80.00-2 TÍTULOS EM COBRANÇA - TAXAS FLUTUANTES
3.0.6.10.80-0 SWAP DE TERCEIROS
3.0.6.10.90-3 Intermediação de Swap
3.0.8.30.00-6 ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS DE TERCEIROS
3.0.9.08.00-0 RENEGOCIAÇÕES ESPECIAIS DE ARRENDAMENTO MERCANTIL
3.0.9.12.00-3 GARANTIAS PRESTADAS PARA CAPTAÇÃO DE DEPÓSITOS INTERFINANCEIROS
3.0.9.30.00-9 BANCO CENTRAL - GARANTIAS EM ASSISTÊNCIA FINANCEIRA
3.0.9.78.00-9 INDENIZAÇÕES DE RECURSOS PRÓPRIOS DE CLIENTES - PROAGRO
3.0.9.79.00-8 INDENIZAÇÕES DE OPERAÇÕES RURAIS ALONGADAS - PROAGRO
3.0.9.96.00-5 VALORES DE CAPITAL E PATRIMÔNIO LÍQUIDO MÍNIMOS DE PARTICIPADAS
3.0.9.97.00-4 PATRIMÔNIO LÍQUIDO EXIGIDO PARA COBERTURA DO RISCO DE MERCADO
4.1.0.00.00-7 DEPÓSITOS
4.2.0.00.00-6 OBRIGAÇÕES POR OPERAÇÕES COMPROMISSADAS
4.3.0.00.00-5 RECURSOS DE ACEITES CAMBIAIS, LETRAS IMOBILIÁRIAS E HIPOTECARIAS E DEBÊNTURES
4.4.0.00.00-4 RELAÇÕES INTERFINANCEIRAS
4.5.0.00.00-3 RELAÇÕES INTERDEPENDÊNCIAS
4.6.1.00.00-5 Empréstimos no País - Instituições Oficiais
4.6.3.20.00-5 OBRIGAÇÕES EM MOEDAS ESTRANGEIRAS TAXAS FLUTUANTES
4.9.1.20.00-6 PROAGRO A RECOLHER
4.9.1.25.00-1 RECURSOS DO PROAGRO
4.9.2.00.00-5 CÂMBIO
4.9.3.55.00-8 DEPOSITO PARA GARANTIA DE PATRIMÔNIO LÍQUIDO EXIGIDO
4.9.6.50.00-2 OBRIGAÇÕES POR FUNDOS FINANCEIROS E DE DESENVOLVIMENTO
4.9.6.80.00-3 OBRIGAÇÕES POR PROGRAMAS ESPECIAIS - BANCO CENTRAL
4.9.9.12.00-1 CONTRATOS DE ASSUNÇÃO DE OBRIGAÇÕES
4.9.9.80.00-2 SUBSCRIÇÕES DE CAPITAL A INTEGRALIZAR
4.9.9.85.00-7 VALORES A PAGAR A SOCIEDADES LIGADAS
4.9.9.95.00-4 INSTRUMENTOS HÍBRIDOS DE CAPITAL E DÍVIDAS
4.9.9.96.00-3 DÍVIDAS SUBORDINADAS
6.1.3.70.00-9 RESERVA DE ATUALIZAÇÃO DE TÍTULOS PATRIMONIAIS
6.1.3.80.00-6 RESERVA ESPECIAL - LEI N.º 8.200
6.1.4.30.00-4 RESERVA DE REAVALIAÇÃO DE BENS DE COLIGADAS E CONTROLADAS
7.1.1.18.00-0 RENDAS DE FINANCIAMENTOS A AGENTES FINANCEIROS
7.1.1.23.00-2 RENDAS DE FINANCIAMENTOS DE MOEDAS ESTRANGEIRAS
7.1.1.35.00-7 RENDAS DE REFINANCIAMENTO DE OPERAÇÕES DE ARRENDAMENTO
7.1.1.45.00-4 RENDAS DE FINANCIAMENTOS RURAIS - APLICAÇÕES OBRIGATÓRIAS
7.1.1.50.00-6 RENDAS DE FINANCIAMENTOS RURAIS - APLICAÇÕES REPASSADAS E REFINANCIADAS
7.1.1.65.00-8 RENDAS DE FINANCIAMENTOS HABITACIONAIS
7.1.1.70.00-0 RENDAS DE FINANCIAMENTOS DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO
7.1.2.00.00-4 Rendas de Arrendamento Mercantil
7.1.3.00.00-7 Rendas de Câmbio
7.1.4.20.00-4 RENDAS DE APLICAÇÕES EM DEPÓSITOS INTERFINANCEIROS
7.1.5.50.50-4 Intermediação de Swap
7.1.7.10.00-6 RENDAS DE ADMINISTRAÇÃO DE FUNDOS DE INVESTIMENTO
7.1.7.70.00-8 RENDAS DE SERVIÇOS DE CUSTÓDIA
7.1.7.80.00-5 RENDAS DE SERVIÇOS PRESTADOS A LIGADAS
7.1.8.00.00-2 Rendas de Participações
7.1.9.25.00-4 RENDAS DE CRÉDITOS DECORRENTES DE CONTRATOS DE EXPORTAÇÃO ADQUIRIDOS
7.1.9.47.00-6 RENDAS DE APLICAÇÕES EM MOEDAS ESTRANGEIRAS NO PAÍS TAXAS FLUTUANTES
7.1.9.55.00-5 RENDAS DE CRÉDITOS VINCULADOS AO CRÉDITO RURAL
7.1.9.80.00-1 RENDAS DE REPASSES INTERFINANCEIROS
7.1.9.85.00-6 RENDAS DE CRÉDITOS ESPECÍFICOS
7.1.9.90.05-3 Perdas em Aplicações em depósitos Interfinanceiros
7.1.9.90.35-2 Repasses Interfinanceiros
7.1.9.90.40-0 Créditos de Arrendamento de Liquidação Duvidosa
7.1.9.90.90-5 Perdas em Sociedades Coligadas e Controladas
7.3.1.10.00-6 LUCROS NA ALIENAÇÃO DE INVESTIMENTOS
7.3.9.90.20-2 Perdas de Investimentos por Incentivos Fiscais
7.3.9.90.30-5 Perdas em Títulos Patrimoniais
7.3.9.90.40-8 Perdas em Ações e Cotas
7.3.9.90.90-3 Perdas em Outros Investimentos
7.8.0.00.00-1 RATEIO DE RESULTADOS INTERNOS
8.1.1.00.00-8 Despesas de Captação
8.1.2.10.00-8 DESPESAS DE ASSISTÊNCIA FINANCEIRA - BANCO CENTRAL
8.1.2.80.00-7 DESPESAS DE REPASSES - INTERFINANCEIROS
8.1.3.20.00-8 DESPESAS DE ARRENDAMENTOS OPERACIONAIS
8.1.3.60.00-6 PREJUÍZOS NA ALIENAÇÃO DE BENS ARRENDADOS
8.1.4.00.00-7 Despesas de Câmbio
8.1.5.10.00-7 DESÁGIO NA COLOCAÇÃO DE TÍTULOS
8.1.6.00.00-3 Despesas de Participações
8.1.8.30.05-5 Perdas em Aplicações em depósitos Interfinanceiros
8.1.8.30.35-4 Repasses Interfinanceiros
8.1.8.30.40-2 Créditos de Arrendamento de Liquidação Duvidosa
8.1.8.30.55-0 Perdas de Bens de Arrendamento Operacional
8.1.8.30.90-7 Perdas em Sociedades Coligadas e Controladas
8.1.9.15.00-4 DESPESAS DE OBRIGAÇÕES POR PROGRAMAS ESPECIAIS - BANCO CENTRAL
8.1.9.40.00-0 DESPESAS DE CESSÃO DE CRÉDITOS DE ARRENDAMENTO
8.1.9.45.00-5 DESPESAS DE CESSÃO DE CRÉDITOS DECORRENTES DE CONTRATOS DE EXPORTAÇÃO
8.1.9.65.00-9 DESPESAS DE RECURSOS DO PROAGRO
8.3.1.10.00-3 PREJUÍZOS NA ALIENAÇÃO DE INVESTIMENTOS
8.3.9.90.20-9 Perdas em Investimentos por Incentivos Fiscais
8.3.9.90.30-2 Perdas em Títulos Patrimoniais
8.3.9.90.40-5 Perdas em Ações e Cotas
8.3.9.90.90-0 Perdas em Outros Investimentos
8.8.0.00.00-8 RATEIO DE RESULTADOS INTERNOS
9.0.1.85.00-7 RESPONSABILIDADES POR COOBRIGAÇÕES EM CESSÕES DE CRÉDITO
9.0.4.75.00-9 DÍVIDAS RURAIS RENEGOCIADAS GARANTIDAS POR TÍTULOS
9.0.4.80.00-1 DEPOSITANTES DE VALORES EM CUSTÓDIA
9.0.4.99.20-5 De Terceiros
9.0.5.80.00-4 ENDOSSOS PARA COBRANÇA - TAXAS FLUTUANTES
9.0.8.30.00-8 RESPONSABILIDADES POR ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS DE TERCEIROS
9.0.8.50.00-2 RESPONSABILIDADES POR CONTRATOS DE ARRENDAMENTO
9.0.9.08.00-2 RESPONSABILIDADES POR RENEGOCIAÇÕES ESPECIAIS DE ARRENDAMENTO MERCANTIL
9.0.9.12.00-5 CAPTAÇÃO DE DEPÓSITOS INTERFINANCEIROS COM GARANTIAS
9.0.9.30.00-1 GARANTIAS VINCULADAS A ASSISTÊNCIA FINANCEIRA DO BANCO CENTRAL
9.0.9.78.00-1 RESPONSABILIDADES POR INDENIZAÇÕES DE RECURSOS PRÓPRIOS DE CLIENTES - PROAGRO
9.0.9.79.00-0 RESPONSABILIDADES POR INDENIZAÇÕES DE OPERAÇÕES RURAIS ALONGADAS - PROAGRO
9.0.9.96.00-7 CAPITAL REALIZADO E PATRIMÔNIO LÍQUIDO MÍNIMOS DE PARTICIPADAS
9.0.9.97.00-6 EXIGÊNCIA DE PATRIMÔNIO LÍQUIDO PARA COBERTURA DO RISCO DE MERCADO

3. As sociedades de crédito ao microempreendedor devem utilizar as rubricas autorizadas para o registro de suas operações e elaboração das demonstrações financeiras, inclusive daquelas relativas a períodos anteriores a data de publicação desta Carta-Circular.

4. Esta Carta-Circular entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de fevereiro de 2000.
DEPARTAMENTO DE NORMAS DO SISTEMA FINANCEIRO
Carlos Eduardo Sampaio Lofrano - Chefe



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