Ano XXV - 18 de abril de 2024

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CIRCULAR BCB 3.238

CIRCULAR BCB 3.238/2004

Cria desdobramentos de subgrupos e títulos no Cosif para registro da centralização financeira por cooperativas.

A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 13 de maio de 2004, com fundamento no art. 9º da Lei 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e tendo em vista o disposto na Lei 5.764, de 13 de dezembro de 1971,

NOTA DO COSIFE: A Lei 5.764/1971 define a Política Nacional de Cooperativismo, institui o regime jurídico das sociedades cooperativas, e dá outras providências.

D E C I D I U:

Art. 1º Criar, no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional - Cosif, os seguintes desdobramentos de subgrupos e títulos contábeis, com atributo R:

I - com código ESTBAN 158 e de publicação 149:

1.4.5.00.00-8 CENTRALIZAÇÃO FINANCEIRA - COOPERATIVAS
1.4.5.10.00-5 DEPÓSITOS NAS COOPERATIVAS CENTRAIS;

II - com código ESTBAN 458 e de publicação 445:

4.4.5.00.00-9 CENTRALIZAÇÃO FINANCEIRA - COOPERATIVAS
4.4.5.10.00-6 DEPÓSITOS DAS COOPERATIVAS FILIADAS;

III - com código ESTBAN 711 e de publicação 725:

7.1.9.86.00-5 INGRESSOS DE DEPÓSITOS INTERCOOPERATIVOS;

IV - com código ESTBAN 712 e de publicação 832:

8.1.9.86.00-2 DISPÊNDIOS DE DEPÓSITOS INTERCOOPERATIVOS.

Art. 2º São as seguintes as funções para os títulos contábeis criados no art. 1º:

I - o título contábil DEPÓSITOS NAS COOPERATIVAS CENTRAIS, código 1.4.5.10.00-5, destina-se ao registro contábil, nas cooperativas filiadas, das transferências de suas sobras de caixa para as cooperativas centrais, decorrentes do ato cooperativo denominado centralização financeira;

II - o título contábil DEPÓSITOS DAS COOPERATIVAS FILIADAS, código 4.4.5.10.00-6, destina-se ao registro contábil, nas cooperativas centrais, das transferências das sobras de caixa das cooperativas filiadas, decorrentes do ato cooperativo denominado centralização financeira;

III - o título contábil INGRESSOS DE DEPÓSITOS INTERCOOPERATIVOS, código 7.1.9.86.00-5, destina-se ao registro contábil da remuneração obtida pelas cooperativas singulares pela aplicação dos recursos transferidos às cooperativas centrais decorrentes da centralização financeira;

IV - o título contábil DISPÊNDIOS DE DEPÓSITOS INTERCOOPERATIVOS, código 8.1.9.86.00-2, destina-se ao registro contábil das despesas de captação de recursos, realizadas pelas cooperativas centrais junto às cooperativas singulares, decorrentes da centralização financeira.

Art. 3º Ficam incluídos no Documento 2 do Cosif, os códigos de publicação 149 e 445.

Art. 4º Eventuais saldos em contas de Ativo, Passivo e Resultado, relativos à centralização financeira, devem ser transferidos para as contas criadas no art. 1º dessa circular.

Art. 5º Esta circular entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de maio de 2004
Sérgio Darcy da Silva Alves - Diretor



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