Ano XXV - 25 de abril de 2024

QR Code - Mobile Link
início   |   legislação
ADI - ATOS DECLARATÓRIOS INTERPRETATIVOS DE 2014

RFB - RECEITA FEDERAL DO BRASIL

ADI - ATOS DECLARATÓRIOS INTERPRETATIVOS DE 2014

Veja os mais recentes Atos Declaratórios Interpretativos

  • ADI RFB 013/2014 - DOU 30/10/2014 - Dispõe sobre a vedação à apuração de crédito da Cofins e da Contribuição para o PIS/Pasep relativamente à importação de bens usados incorporados ao ativo imobilizado da pessoa jurídica.
  • ADI RFB 012/2014 - DOU 20/10/2014 - Dispõe sobre a aplicação da suspensão de que trata o art. 29 da Lei 10.637/2002.
  • ADI RFB 009/2014 - DOU 01/10/2014 - Dispõe sobre a retenção na fonte da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), nos contratos de plano privado de assistência à saúde ou odontológica.
  • ADI RFB 011/2014 - DOU 01/10/2014 - Dispõe sobre incidência do Imposto sobre Renda Pessoa Física (IRPF) sobre os valores percebidos por portador de moléstia grave a título de resgate das contribuições para as entidades de previdência complementar.
  • ADI RFB 010/2014 - DOU 01/10/2014 - Dispõe sobre o alcance do conceito de 'obras de construção civil' para efeito de aplicação do regime de apuração cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, nos termos do inciso XX do art. 10 e do inciso V do art. 15 da Lei 10.833/2003.
  • ADI RFB 008/2014 - DOU 03/09/2014 - Dispõe sobre o momento da ocorrência do fato gerador do imposto sobre a renda na fonte, no caso de importâncias creditadas.
  • ADI RFB 007/2014 - DOU 18/08/2014 - Dispõe sobre a natureza das operações realizadas por empresas contratadas no exterior para disponibilizar infraestrutura para armazenamento e processamento de dados em alta performance para acesso remoto, identificada no jargão do mundo da informática como data center.
  • ADI RFB 006/2014 - DOU 31/07/2014 - Dispõe sobre as pessoas jurídicas elegíveis às disposições do art. 39 da Lei 12.865/2013.
  • ADI RFB 005/2014 - DOU 20/06/2014 - Dispõe sobre o tratamento tributário a ser dispensado aos rendimentos pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos, por fonte situada no Brasil, a pessoa física ou jurídica residente no exterior, pela prestação de serviços técnicos e de assistência técnica, com ou sem transferência de tecnologia, com base nos Acordos ou Convenções para Evitar a Dupla Tributação da Renda celebrados pelo Brasil.
  • ADI RFB 004/2014 - DOU 09/06/2014 - Dispõe sobre o coeficiente para a apuração do Lucro Presumido nas atividades de prestação de serviços de reabilitação e atendimento, por meio de fisioterapia, terapia ocupacional, fonoaudiologia e hidroterapia.
  • ADI RFB 003/2014 - DOU 09/06/2014 - Dispõe sobre a tributação dos serviços de instalação, manutenção e reparação de elevadores, escadas e esteiras rolantes prestados por micro e pequenas empresas, na forma da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, relativamente às pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).
  • ADI RFB 002/2014 - DOU 25/04/2014 - Declara a aplicação das normas do art. 407 do Decreto 3.000, de 1999 (Regulamento do Imposto de Renda), para fins de determinação da base de cálculo da contribuição previdenciária sobre o valor da receita bruta, prevista nos arts. 7º e 8º da Lei 12.546, de 2011, no caso de contrato de fornecimento de bens, a preço predeterminado, com prazo de produção superior a um ano.
  • ADI RFB 001/2014 - DOU 25/04/2014 - Imunidade. Constituição da República Art. 150, Inciso Vi, Alíneas B e C. Alcance Restrito. A imunidade prevista nas alíneas b e c do inciso VI do art. 150 da Constituição aplica-se exclusivamente a impostos incidentes sobre o patrimônio, renda ou serviços relacionados com as finalidades essenciais das entidades nelas mencionadas, não se estendendo a qualquer outro tributo. IRPJ E CSLL. NORMAS COMUNS. APURAÇÃO. PAGAMENTO. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA. O disposto no art. 57 da Lei 8.981, de 1995, não autoriza estender-se à Contribuição Social sobre o Lucro a imunidade aplicável ao Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas.


(...)

Quer ver mais? Assine o Cosif Digital!



 




Megale Mídia Interativa Ltda. CNPJ 02.184.104/0001-29.
©1999-2024 Cosif-e Digital. Todos os direitos reservados.