Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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O IMPACTO DA SAS 55 NO PLANEJAMENTO DE AUDITORIA CONTÁBIL


AUDITORIA ANALÍTICA EM FACE DA AUDITORIA INDEPENDENTE

TÉCNICAS DE AUDITORIA ANALÍTICA UTILIZADAS NO BRASIL - UM ESTUDO DE CASOS

CAPÍTULO 2 - REVISÃO DA LITERATURA E FUNDAMENTOS TEÓRICOS

2.6 - O IMPACTO DA SAS 55 NO PLANEJAMENTO DE AUDITORIA CONTÁBIL

NOTA DO COSIFE:

Atualmente no Brasil o Planejamento e a Execução da Auditoria Contábil (Interna e Independente) é regida pela NBC-TA - Normas Técnicas de Auditoria Independente.

Veja também o texto Compliance Officer que versa sobre o Gerenciamento de Controles Internos, incluindo o Gerenciamento de Riscos.

Veja ainda:

  • A Auditoria Interna Segundo o COSO
  • Governança Corporativa - inclui Conselho de Administração, Diretoria, Conselho Fiscal e Comitê de Auditoria.

2.6.1 - Ampliação da responsabilidade do auditor

Em virtude da importância do controle interno e de sua significativa influência sobre o planejamento da auditoria, já se fazia necessário ampliar a responsabilidade do auditor no que concerne à obtenção de conhecimento sobre o funcionamento da estrutura de controle interno da empresa sob exame.

A SAS nº 55 amplia esta responsabilidade, pelo menos de duas formas:

  • amplia o conceito de "controle interno" para o de "estrutura de controle interno"; e
  • requer um maior entendimento do auditor sobre o controle interno.

2.6.2 - Componentes da estrutura de controle interno

A estrutura de controle interno consiste em três elementos básicos:

Estes componentes são definidos da seguinte forma, pela SAS nº 55: (69)

NOTA DE RODAPÉ:

(69) Ternkin, Robert H. & Winters, Alan J. op.cit. p. 92

NOTA DO COSIFE: Embora a bibliografia apresentada seja muito antiga, como são citações de conceitos teóricos e práticos relativos à um época, ainda podem ser utilizadas como modelo histórico.

2.6.2.1 - Ambiente de controle

Compreende a atitude, consciência e ações globais do Conselho de Diretores, administração, proprietários e outros relativos à importância de controles

Dessa forma, pode-se deduzir que o ambiente de controle compreende: - Filosofia administrativa e estilo operacional

  • Estrutura organizacional da entidade.
  • Funcionamento do Conselho de Diretores e seus comitês, particularmente o Departamento de Auditoria Interna
  • Métodos de atribuição de autoridade e responsabilidade
  • Métodos de controle administrativo para avaliar e acompanhar o desempenho, incluindo auditoria interna
  • Práticas e políticas de pessoal
  • Fatores externos que afetam de alguma forma as práticas e operações de uma entidade, tais como exames regulamentados pelas agências bancárias

2.6.2.2 - Sistema contábil

Consiste no conjunto de métodos e registros estabelecidos para identificar, acumular, analisar, classificar, registrar e relatar as transações de uma empresa, bem como manter a contabilização para os ativos e passivos relacionados

Observa-se que o sistema contábil, para ser considerado efetivo, precisa incluir métodos e registros que devem:

  • Identificar e registrar todas as transações válidas
  • Descrever as transações realizadas num determinado período, com detalhes suficientes para permitir sua classificação apropriada nos relatórios contábeis
  • Mensurar a quantidade de transações, assim como seu valor monetário apropriado, de modo que possam ser registrados nas demonstrações contábeis
  • Determinar o período em que as transações ocorreram para registrá-las no período contábil apropriado (regime de competência)
  • Apresentar ou evidenciar as transações apropriadamente nas demonstrações contábeis

2.6.2.3 - Procedimentos de controles

 São aquelas políticas e procedimentos (adicionalmente ao ambiente de controle e sistema contábil) que foram estabelecidos pela administração para fornecer segurança razoável de que os objetivos específicos serão atingidos

Os procedimentos de controle, conforme definidos, compreendem:

  • Adequada autorização das transações e atividades
  • Segregação de funções para reduzir as oportunidades de algumas pessoas inserirem ou anularem erros e irregularidades no curso normal dos negócios
  • Elaboração e uso de documentos adequados para assegurar o registro apropriado e auxiliar na escrituração de transações e eventos, tal como determinação do uso de documentos piloto pré-numerados
  • Salvaguarda adequada sobre acesso, uso e registro de ativos
  • Verificação independente sobre desempenho e valorização apropriada de montantes registrados - tais como conferência de cálculo, reconciliações, comparação de ativos com registros contábeis, controles programados de computador, etc

A amplitude dessa nova diretriz está concentrada justamente na ênfase sobre o ambiente de controle e o sistema contábil. Embora .a Seção AU-320 falasse nesses dois componentes de controles, traçava diretrizes relacionadas apenas com o conceito de procedimentos de controle. Além disso, nota-se a preocupação quanto ao modo como as políticas e procedimentos de controles estão operando, e quanto à determinação de riscos de controle, inclusive calculando os níveis desses riscos e a eficácia da estrutura no processo de prevenção e detecção de erros e irregularidades. Por outro lado, a nova diretriz exige que os auditores documentem seu conhecimento da estrutura de controle interno, porém é flexível quanto à forma e extensão dessa documentação.

2.6.3 - Distinção entre a SAS 55 e a Seção AU-320

A seguir, apresenta-se uma comparação entre a SAS nº 55 e a Seção AU-320, substituída para que haja um melhor entendimento da amplitude das mudanças.

SAS nº 55 Atualizada  Seção AU-320 Substituída
1. Estrutura de controle interno 1. Sistema de controle interno
2. Cálculo de Risco de controle 2. Estudo e avaliação de controle interno
3. Testes de controles 3. Revisão de sistemas e testes de concordância
4. Determinação do Nível de risco de controle 4. Confiança sobre o controle interno
5. Políticas e procedimentos relevantes para uma auditoria da estrutura de controle interno 5. Controles contábeis e controles administrativos.

Em função das diferenças observadas acima, torna-se imperiosa a consideração de alguns conceitos que julgamos importantes

Risco de controle - como já se mencionou anteriormente, decorre do fato de que erros e irregularidades materiais que podem ocorrer num saldo de conta, ou classe de transação, não sejam evitados ou detectados pela estrutura de controle interno, por intermédio das políticas e procedimentos pertinentes.

Teste de controle - compreendem procedimentos, como observação, investigação, inspeção de documentos e verificação de desempenho das políticas e procedimentos, relevantes para o exame da estrutura de controle interno.

Nível de risco de controle - pode ser determinado em termos quantitativos - percentagem, por exemplo - ou em termos qualitativos - como, por exemplo, máximo, normal, moderado e mínimo. É determinado com base no conhecimento obtido sobre as políticas e os procedimentos da estrutura de controle interno e na eficácia de sua operacionalidade, principalmente no que diz respeito à prevenção e à detecção de erros e irregularidades relacionados com os dados contidos nas demonstrações contábeis.

Observa-se que, numa auditoria contábil, o auditor não é obrigado a determinar o nível de risco de controle abaixo do nível máximo. No entanto, quando o auditor calcular o risco de controle abaixo do nível máximo, a SAS nº 55 exige que sejam identificados as políticas e os procedimentos da estrutura de controle interno importantes para o relatório do auditor, e que este aplique testes tanto sobre a estrutura quanto sobre a sua eficácia operacional.

Segundo Temkin e Winters: (70)

"( .. .) alguns procedimentos aplicados para a obtenção do entendimento podem evidenciar a eficácia do projeto ou da operacionalidade em relação a algumas políticas e procedimentos mesmo em caso de não serem planejados especificamente para aqueles fins. Esta evidência pode ser suficiente para fundamentar a determinação do risco de controle abaixo do nível máximo."

NOTA DE RODAPÉ:

(70) Ternkin, Robert H. & Winters, Alan J. op.cit. p. 96

Desses fatos pode-se deduzir que os elementos básicos da estrutura de controle interno constituem as maiores fontes de informações sobre os tipos e riscos de erros e irregularidades materiais que podem ser inseridos nas demonstrações contábeis. Isto porque essas políticas e procedimentos mostram os processos específicos, métodos, registros e relatórios utilizados na elaboração dessas demonstrações. Sendo assim, esses elementos exercem um papel significativo no planejamento de qualquer processo de auditoria.

Além disso, vale ressaltar que o processo de planejamento de uma auditoria diferirá de empresa para empresa, o que exige o julgamento imparcial do auditor. Neste processo de julgamento, o auditor deverá levar em consideração, além dos aspectos citados anteriormente, o cálculo dos riscos inerentes, a materialidade (71) , a complexidade e a sofisticação dos sistemas e operações da entidade sob exame.

NOTA DE RODAPÉ:

(71) O conceito de materialidade deve ser entendido como sendo a magnitude com que uma inclusão ou exclusão de uma informação contábil, à luz das circunstâncias atuais, fizer diferença quanto à decisão do usuário dessa informação.



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