Ano XXV - 29 de março de 2024

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AS TÁTICAS DOS INTERESSADOS NA BLINDAGEM FISCAL PARA EVITAR ARRESTO PATRIMONIAL

POISON PILL - ACIONISTAS MINORITÁRIOS SÃO VERDADEIRAS PÍLULAS DE VENENO

A CRISE PROVOCADA POR NEOCOLONIZADORES PRIVADOS ESTABELECIDOS EM PARAÍSOS FISCAIS

São Paulo, 25/01/2018 (Revisada em 20/02/2024)

5. AS TÁTICAS DOS INTERESSADOS NA BLINDAGEM FISCAL PARA EVITAR ARRESTO PATRIMONIAL

5.1. OS PARAÍSOS FISCAIS COMO CÚMPLICES DA SONEGAÇÃO FISCAL

Os paraísos fiscais denominados como ilhas do inconfessável geralmente abrigam sonegadores de tributos que blindaram seus bens, direitos e valores contra as investidas do Estado por intermédio do Poder Judiciário para arresto do montante patrimonial necessário ao pagamento de tributos sonegados como também ao pagamento de dívidas no caso de falência, principalmente quando esta for fraudulenta.

5.2. A SONEGAÇÃO FISCAL PRATICADA POR EMPRESAS EXPORTADORAS E IMPORTADORAS

Nas empresas exportadoras, os lucros de suas exportações podem ser contabilizados em paraísos fiscais mediante o Subfaturamento das Exportações.

De outro lado, o Superfaturamento das Importações também é utilizado como forma de remeter dinheiro para o Caixa Dois contabilizado em empresas offshore constituídas em paraísos fiscais.

5.3. A LAVAGEM DO DINHEIRO SUJO DO CAIXA DOIS

Por sua vez, o "dinheiro sujo" desse mesmo Caixa Dois pode ser oriundo de operações clandestinas (sem emissão de Notas Fiscais).

Para formação do Caixa Dois muitas vezes são contabilizadas Notas Fiscais Frias relativas a serviços que efetivamente não são prestados. O Caixa Dois, entre outras formas criminosas de obtenção, também pode ser oriundo das vendas sem emissão de Notas Fiscais.

5.4. OPERAÇÕES SIMULADAS E DISSIMULADAS PARA GERAR PREJUÍZOS NO BRASIL E LUCROS NO EXTERIOR

Outras operações simuladas (nulas segundo o Código Civil de 2002) ou dissimuladas (criminosos segundo o Código Tributário Nacional) podem ser realizadas por intermédio do sistema financeiro brasileiro com a contabilização prejuízos contabilizados no Brasil.

Esses falsos prejuízos fabricados no Brasil revertem-se em lucros na contraparte estrangeira (estabelecida em paraíso fiscal). Em muitos casos essas remessas de dinheiro para o exterior (evasão de divisas mediante fraudes cambiais) geralmente tem como principal intuito a lavagem de dinheiro obtido na ilegalidade.

Assim sendo, esse dinheiro oriundo da internacionalização do capital nacional volta ao Brasil como capital estrangeiro para a instituição "perdedora". Desse modo o Caixa Dois legalizado passa a render juros, royakties, lucros, dividendos, entre outros eventuais rendimentos não tributados no exterior, num país tido como paraíso fiscal.

PRÓXIMO TEXTO: A ATUAÇÃO DOS CARTÉIS INTERESSADOS NO NEOCOLONIALISMO PRIVADO



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