Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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A ALTERAÇÃO DO SISTEMA MONETÁRIO INTERNACIONAL


POISON PILL - ACIONISTAS MINORITÁRIOS SÃO VERDADEIRAS PÍLULAS DE VENENO

A CRISE PROVOCADA POR NEOCOLONIZADORES PRIVADOS ESTABELECIDOS EM PARAÍSOS FISCAIS

São Paulo, 25/01/2018 (Revisada em 20/02/2024)

3. A ALTERAÇÃO DO SISTEMA MONETÁRIO INTERNACIONAL

SUMÁRIO:

  1. A INVERSÃO DE POSIÇÕES NO SISTEMA MONETÁRIO INTERNACIONAL
    1. SÃO CREDORAS DOS PAÍSES DEVEDORES AS EMPRESAS DE PARAÍSOS FISCAIS
    2. A DÍVIDA EXTERNA DOS PAÍSES DESENVOLVIDOS TEM COMO CREDORAS EMPRESAS OFFSHORE
    3. O PROBLEMA ENFRENTADO PELA CIRCULARIZAÇÃO DE CRÉDITOS DE PARAÍSOS FISCAIS
    4. DÉBITOS E CRÉDITOS DE EMPRESAS OFFSHORE DEVEM SER ANULADOS NO BALANÇO DE PAGAMENTOS
    5. PAÍSES DO TERCEIRO MUNDO SÃO OS PRINCIPAIS CREDORES DOS PAÍSES DESENVOLVIDOS
    6. A ANULAÇÃO DE CRÉDITOS DE PARAÍSOS FISCAIS
  2. OS PAÍSES DESENVOLVIDOS SÃO OS MAIORES DEVEDORES
    1. OS GESTORES DE POLÍTICAS MONETÁRIAS ESTÃO MAIS PERDIDOS QUE CEGOS EM TIROTEIO
    2. OS ACORDOS DE BASILEIA NÃO ATINGEM O SISTEMA BANCÁRIO FANTASMA DOS PARAÍSOS FISCAIS
    3. NEOCOLONIALISMO: DESVENDADA A REDE CAPITALISTA QUE DOMINA O MUNDO
  3. OS PAÍSES DETENTORES DE RESERVAS MONETÁRIAS SÃO OS MAIORES EXPORTADORES
    1. OS PAÍSES DO HEMISFÉRIO SUL SÃO OS MAIORES EXPORTADORES DE MATÉRIAS-PRIMAS
    2. OS MAIORES DETENTORES DE DIVISAS SÃO OS PAÍSES ASIÁTICOS
    3. OS MAIORES IMPORTADORES SÃO OS PAÍSES DESENVOLVIDOS
    4. OS PAÍSES DESENVOLVIDOS SÃO OS MAIORES EXPORTADORES DE ARMAS
    5. A SONEGAÇÃO FISCAL E AS APLICAÇÕES FINANCEIRAS DAS ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS
    6. OS PAÍSES DETENTORES DE GRANDES ESTOQUES DE DIVISAS MANTÉM O DÓLAR SUPERVALORIZADO
    7. OS BRICS E A EXTINÇÃO DO SISTEMA NEOCOLONIALISTA PRIVADO
    8. A EXTINÇÃO DO PADRÃO OURO PARA O DÓLAR AGORA SEM LASTRO TAL COMO O BITCOIN
  4. OS PARAÍSOS FISCAIS SÃO AS ILHAS DA INCONFESSÁVEL SONEGAÇÃO DE TRIBUTOS
    1. A QUEBRADEIRA DOS QUE FIZERAM A BLINDAGEM FISCAL E PATRIMONIAL
    2. A OCORRÊNCIA DO RISCO SISTÊMICO CAUSOU A CRISE DE 1929 NOS STATES
    3. A ESTATIZAÇÃO DA ECONOMIA EM RAZÃO DA FALÊNCIA DA EMPRESAS PRIVADAS
  5. O RISCO SISTÊMICO OCORRERÁ EM RAZÃO DA BOLHA DA IMPAGÁVEL DÍVIDA IANQUE
    1. AS PÍLULAS DE VENENO SÃO OS PAÍSES CREDORES DO TERCEIRO MUNDO E DA ÁSIA
  6. O SISTEMA BANCÁRIO FANTASMA OU SOMBRIO DOS PARAÍSOS FISCAIS
    1. DOIS TERÇOS DOS NEGÓCIOS ESPECULATIVOS CIRCULAM NO SHADOW BANKING SYSTEM
    2. O DINHEIRO SUJO QUE CIRCULA NAS ILHAS DO INCONFESSÁVEL
    3. OS PROBLEMAS CAUSADOS PELAS MOEDAS SEM LASTRO
    4. A IMPORTÂNCIA DO SHADOW BANKING SYSTEM PARA A LAVAGEM DE DINHEIRO SUJO
    5. O COMBATE ÀS CONTAS BANCÁRIAS FANTASMAS
  7. O ESTADO MÍNIMO E O NEOCOLONIALISMO PRIVADO
    1. O ESTADO MÍNIMO COMO INCENTIVO À SONEGAÇÃO FISCAL
    2. TEORIA DO ESTADO MÍNIMO VERSUS TEORIA ANÁRQUICA (SE HÁ GOVERNO, SOU CONTRA)
    3. OS DETENTORES DO PODER ECONÔMICO COMO SENHORES FEUDAIS (CORONELATO)
  8. O NEOCOLONIALISMO PRIVADO COMO GOVERNO PARALELO
    1. O ESTADO MÍNIMO PRETENDIDO PELOS GOVERNANTES INCOMPETENTES
    2. O CARTEL INDIRETAMENTE FORMADO PELAS AGÊNCIAS NACIONAIS REGULADORAS
    3. AS AGÊNCIAS REGULADORAS COMO GOVERNO PARALELO

Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE

3.1. A INVERSÃO DE POSIÇÕES NO SISTEMA MONETÁRIO INTERNACIONAL

3.1.1. SÃO CREDORAS DOS PAÍSES DEVEDORES AS EMPRESAS DE PARAÍSOS FISCAIS

Em razão de todos esses fatos até aqui descritos (nas páginas anteriores), no texto A Derrocada Financeira Norte-Americana, publicado em 20/09/2008, o coordenador do COSIFE (autor desta) chegou a afirmar que o neoliberalismo nos obriga a acreditar que seria melhor a alteração do vigente Sistema Monetário Internacional de modo que os Países deixassem de ser devedores ou credores dos empresariais negócios internacionais.

Dessa forma, o Balanço de Pagamentos, além dos países credores e devedores também deveria ter os débitos e créditos das empresas importadoras e exportadoras, assim como das empresas captadoras e aplicadoras de recursos financeiros (Investimentos).

Assim, os países seriam devedores somente dos recursos obtidos para financiamento de seu défice local e/ou internacional. Ou seja, os demais valores corresponderiam aos débitos e créditos entre empresas internas com as de outros países.

A forma atualmente utilizada pelos economistas é indigna de fé internacional, porque tem os paraísos fiscais como devedores ou credores, porém esses débitos e créditos, é sabido, não aparecem em Balanços de Pagamentos daqueles países, como se pode demonstrar mediante exemplo hipotético.

3.1.2. A DÍVIDA EXTERNA DOS PAÍSES DESENVOLVIDOS TEM COMO CREDORAS EMPRESAS OFFSHORE

Nos balanços de pagamentos de vários países, tendo-se como exemplo o Brasil, as principais devedoras são empresas (e bancos) que têm como contrapartes credoras empresas (ou bancos) offshore (portanto, entidades fantasmas) constituídas em paraísos fiscais. Por sua vez, esses paraísos fiscais não se apresentam como credores ou devedores de nenhum país, porque as empresas ou bancos neles registrados como offshore não apresentam balanços (demonstrações contábeis) nem quaisquer outras informações sobre suas operações internacionais.

3.1.3. O PROBLEMA ENFRENTADO PELA CIRCULARIZAÇÃO DE CRÉDITOS DE PARAÍSOS FISCAIS

Portanto, diante do exposto no tópico imediatamente acima, se o Balanço de Pagamentos do Brasil apresentar um crédito contra qualquer paraísos fiscal, mediante circularização, nenhum auditor poderá respaldar (garantir a existência) daquele crédito porque qualquer um daqueles países responderá que nada deve ao Brasil.

Carta de Circularização (Confirmações Externas - NBC-TA-505) é o documento por meio do qual a equipe de auditoria faz contato com terceiros, que sejam fontes de informações externas à entidade, para que confirmem a ocorrência de fatos contábeis ou seus respectivos saldos registrados.

Por quê?

Simplesmente porque as empresas registradas em paraísos fiscais como offshore não podem operar naquele território e por isso não precisam prestar contas de suas operações com o exterior. Portanto, o devedor do Brasil não é o paraíso fiscal e sim a empresa lá registrada que na verdade não existe. É uma Empresa Fantasma. Logo, o Brasil jamais receberá aquele crédito, salvo se aquela mesma Empresa Fantasma exportar alguma coisa para o Brasil. Assim sendo, conforme ficou demonstrado, podemos reafirmar categoricamente que o verdadeiro devedor do Brasil não é o paraíso fiscal e sim é devedora a Empresa Fantasma lá registrada como offshore.

3.1.4. DÉBITOS E CRÉDITOS DE EMPRESAS OFFSHORE DEVEM SER ANULADOS NO BALANÇO DE PAGAMENTOS

Em razão desse fato, em vários textos publicados neste COSIFE foi repetido que os créditos e débitos de paraíso fiscais devem ser anulados em nosso Balanço de Pagamento. Assim, os eventuais bens, direitos e valores que constem como pertencentes a paraísos fiscais devem ser confiscados, até que os brasileiros que sejam os seus reais proprietários se apresentem e paguem os tributos devidos. O pagamento dos tributos poderia ser feito mediante a estatização de 50% do valor confiscado.

3.1.5. PAÍSES DO TERCEIRO MUNDO SÃO OS PRINCIPAIS CREDORES DOS PAÍSES DESENVOLVIDOS

Tudo isto significa que a verdade, baseada na lógica das exportações versus  importações, os países do Terceiro Mundo são os verdadeiros credores dos Países Desenvolvidos e não são credores os Paraísos Fiscais como erroneamente constam nos Balanços de Pagamentos feitos "nas coxas" pelos economistas que desprezam o elementar Método das Partidas Dobrada, sem o que é impossível obter-se um Balanço ou Balancete digno de fé pública.

No caso em questão, diz-se que alguma coisa foi feita nas coxas, quando essa coisa foi feita sem zelo, sem fundamentação contábil, desprezando-se os conhecimentos técnicos e científicos sobre a contabilização dos atos e fatos e sobre a auditoria contábil e, ainda, sem apresentação das verdadeiras contrapartes nas operações internacionais efetuadas. A legislação brasileira não permite a contabilização de operação sem a identificação das contrapartes.

3.1.6. A ANULAÇÃO DE CRÉDITOS DE PARAÍSOS FISCAIS

Nesse simples exemplo, na anulação dos créditos do Brasil contra Paraísos Fiscais seria considerado que o paraíso fiscal diz que não é responsável pela divisa (reserva monetária) reclamada, porque na realidade a dívida foi assumida por empresa registrada como offshore que não pode operar naquele país. E para que o Brasil pudesse cobrar diretamente daquela Empresa Fantasma, o crédito brasileiro deveria estar registrado na nossa Dívida Ativa da União tal como são registradas as dívidas das demais empresas devedoras.

Inversamente ao explicado, os paraísos fiscais credores do Brasil por intermédio de empresas offshore, como em seus Balanços de Pagamentos não têm registrados esses valores, eles podem ser perfeitamente confiscados e estatizados sem qualquer indenização às Empresas Fantasma que seriam as credoras.

3.2. OS PAÍSES DESENVOLVIDOS SÃO OS MAIORES DEVEDORES

3.2.1. OS GESTORES DE POLÍTICAS MONETÁRIAS ESTÃO MAIS PERDIDOS QUE CEGOS EM TIROTEIO

Todo o explicado no tópico anterior nos demonstra que os economistas do Banco Central do Brasil, na qualidade de gestores da nossa Política Monetária, não têm a mínima noção do que estão fazendo, assim como são não têm noção os economistas dos demais países e também os do FMI - Fundo Monetário Internacional.

3.2.2. OS ACORDOS DE BASILEIA NÃO ATINGEM O SISTEMA BANCÁRIO FANTASMA DOS PARAÍSOS FISCAIS

Por isso, As Inócuas Regras do Comitê de Supervisão Bancária de Basileia (Suíça) não atingem os Paraísos Fiscais nem os Bancos Offshore neles registrados, que atuam no Shadow Banking Systema - Sistema Bancário Fantasma de Paraísos Fiscais.

3.2.3. NEOCOLONIALISMO: DESVENDADA A REDE CAPITALISTA QUE DOMINA O MUNDO

Isto significaria que os países chamados de desenvolvidos continuariam a ser os maiores devedores, tal como já são, porque quase nada têm para exportar e as empresas sediadas em paraísos fiscais seriam as maiores credoras, tal como na realidade já são na qualidade de artífices do Neocolonialismo Privado, conforme nos demonstra o texto intitulado Desvendada a Rede Capitalista que Domina o Mundo.

Esse neocolonialismo privado, principalmente a partir da década de 1980, vem paulatinamente substituindo o neocolonialismo imposto pelos países colonizadores do Terceiro Mundo, que são todos aqueles do Hemisfério Sul somados a muitos que se encontram na faixa entre as linhas do Equador e do Trópico de Câncer.

3.3. OS PAÍSES DETENTORES DE RESERVAS MONETÁRIAS SÃO OS MAIORES EXPORTADORES

3.3.1. OS PAÍSES DO HEMISFÉRIO SUL SÃO OS MAIORES EXPORTADORES DE MATÉRIAS-PRIMAS

Indiscutivelmente os países exportadores de produtos primários, como o Brasil, são os maiores credores (detentores) de reservas monetárias (divisas).

3.3.2. OS MAIORES DETENTORES DE DIVISAS SÃO OS PAÍSES ASIÁTICOS

Mas, entre esses maiores detentores de divisas estão os países asiáticos em que seus governantes permitem a exploração de seu povo por inescrupulosos empresários escravocratas.

Por isso, durante o Governo Temer o principal intuito foi o de acabar com os Direitos Sociais dos Trabalhadores.

3.3.3. OS MAIORES IMPORTADORES SÃO OS PAÍSES DESENVOLVIDOS

Do lado antagônico dessa citada verdade estão os chamados de países desenvolvidos que são os maiores importadores.

Estes estão endividados, visto que pouco ou quase nada têm para exportar porque suas antigas grandes empresas agora estão sediadas em paraísos fiscais cartoriais ou estabelecidas em paraísos fiscais asiáticos que oferecem incentivos fiscais para industrias que se associam com empresas locais prestadoras de serviços terceirizados que se utilizam da farta mão de obra barata, sem direitos sociais.

3.3.4. OS PAÍSES DESENVOLVIDOS SÃO OS MAIORES EXPORTADORES DE ARMAS

Exatamente em razão de quase nada terem para exportar, diante da fuga de suas indústrias para paraísos fiscais asiáticos, esses países ainda chamados de desenvolvidos geralmente são exportadores de armas que são largamente oferecidas às organizações criminosas dos países exportadores.

3.3.5. A SONEGAÇÃO FISCAL E AS APLICAÇÕES FINANCEIRAS DAS ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS

Obviamente essas organizações criminosas são as maiores sonegadoras de tributos, tal como são sonegadores os políticos acusados do recebimento de propinas, cujos exorbitantes valores roubados do Povo (eleitor) estão depositados em bancos offshore de paraísos fiscais e através daqueles o chamado de "dinheiro sujo" é aplicado em títulos públicos e em empresas de diversos países, entre eles o Brasil. As empresas assim controladas são parte daquele grandioso esquema de neocolonialismo privado mencionado no texto acima indicado.

3.3.6. OS PAÍSES DETENTORES DE GRANDES ESTOQUES DE DIVISAS MANTÉM O DÓLAR SUPERVALORIZADO

Então, diante de todo esse CARTEL internacional de neocolonizadores privados, é preciso investir em empreendimentos realmente produtivos. Por isso quase todas a chamadas de multinacionais têm importantes investimentos no Brasil e em outros países ricos em reservas naturais.

Diante do exposto, parece ter ficado claro que as empresas exportadoras desses países detentores de reservas naturais (minérios e produtos originários do extrativismo oriundo da exploração da biodiversidade, incluindo alimentos) seriam as maiores prejudicadas se o dólar fosse desvalorizado (a ponto de virar pó) porque ficariam sem reservas monetárias possuídas.

Assim sendo, os países que detêm grandes reservas monetárias (em dólares e euros) não podem deixar que tais países desenvolvidos declararem a sua bancarrota em razão de seus crônicos défices Orçamentários e nos Balanços de Pagamentos.

3.3.7. OS BRICS E A EXTINÇÃO DO SISTEMA NEOCOLONIALISTA PRIVADO

O neocolonialismo privado instalado por intermédio das multinacionais sediadas em paraísos fiscais funciona como um peso no prato de uma balança de um antigo feirante, evitando a quebra dos países consumidores (importadores) e ao mesmo tempo roubando dos países que têm grandes estoques de reservas naturais (exportadores).

Esse tipo de exploração, para quem ainda não conseguiu perceber, foi iniciada no século XV com o descobrimento da América por Américo Vespúcio em 1492. E os países do Hemisfério Sul e da Ásia (verdadeiras pílulas de veneno) continuam a ser explorados, agora pelos neocolonizadores privados que surgiram em razão da falência dos países desenvolvidos.

3.3.8. A EXTINÇÃO DO PADRÃO OURO PARA O DÓLAR AGORA SEM LASTRO TAL COMO O BITCOIN

Os Estados Unidos, por exemplo, quebrou definitivamente quando foi extinto o Padrão Ouro para o Dólar na década de 1970. Na década de 1980 começaram a surgir os primeiros neocolonizadores privados de agora. Os neoliberais anarquistas diziam e continuam dizendo: "se há governo, sou contra!".

Tais países neocolonizados podem ser considerados como POISON PILL porque, a união dos BRICS (Brasil, Rússia, Índia,China e África do Sul) aliados a outros países do chamado de Terceiro Mundo e do continente asiático, inverteria o sistema neocolonialista, transformando os países desenvolvidos em neocolonizados.

3.4. OS PARAÍSOS FISCAIS SÃO AS ILHAS DA INCONFESSÁVEL SONEGAÇÃO DE TRIBUTOS

3.4.1. A QUEBRADEIRA DOS QUE FIZERAM A BLINDAGEM FISCAL E PATRIMONIAL

A atuação dos paraísos fiscais como ilhas da inconfessável sonegação fiscal só começou a partir da década de 1980 mediante a implantação do neoliberalismo por Ronald Reagan e Margaret Thatcher. Foi daí que as grandes empresas começaram sua fuga para paraísos fiscais.

Baseados na premissa revelada no título deste tópico, as empresas de paraísos fiscais, que abrigam a blindagem fiscal e patrimonial de sonegadores de tributos, também quebrariam, porque seus investimentos em valores mobiliários no mundo inteiro estão representados por dólares. Não tendo dólares pagamento de suas dívidas, os países se tornariam inadimplentes.

Como os sonegadores de tributos não contribuíram para o desenvolvimento das Nações podemos dizem que os Paraísos Fiscais Causaram a Falência do Sistema Tributário Mundial

3.4.2. A OCORRÊNCIA DO RISCO SISTÊMICO CAUSOU A CRISE DE 1929 NOS STATES

Logo, diante dos problemas apontados, aconteceria o que é chamado de RISCO SISTÊMICO que acontece quando a falência de um grande devedor como o Banco Hipotecário Lehman Brothers leva muitos de seus credores à falência, fazendo com os credores destes últimos também quebrem e assim sucessivamente.

Sabendo-se que essas empresas de paraísos fiscais são as controladoras de quase todas as grandes empresas espalhadas pelo mundo, as Bolsas de Valores também fechariam suas portas, tal como aconteceu nos Estados Unidos depois da eclosão da Crise de 1929, o que ocasionou falências encadeadas.

3.4.3. A ESTATIZAÇÃO DA ECONOMIA EM RAZÃO DA FALÊNCIA DA EMPRESAS PRIVADAS

Para que os Estados Unidos voltassem a prosperar, a partir de 1932 o Presidente Franklin Roosevelt com mão de ferro passou a controlar toda a economia ianque por meio de empresas estatais especialmente ligadas à retomada do desenvolvimento nacional, tal como também passou a fazer Getulio Vargas a partir de 1930 e ainda como fizeram os Golpistas de 1964 a partir da década de 1970, visto que os Estados Unidos que os apoiavam novamente quebraram e foram obrigados a acabar com o Padrão Ouro para o Dólar.

3.5. O RISCO SISTÊMICO OCORRERÁ EM RAZÃO DA BOLHA DA IMPAGÁVEL DÍVIDA IANQUE

3.5.1. AS PÍLULAS DE VENENO SÃO OS PAÍSES CREDORES DO TERCEIRO MUNDO E DA ÁSIA

Mesmo que não seja alterado o Sistema Monetário Internacional, o mesmo tipo de falências encadeadas ocorrerá se a Bolha da Dívida Externa norte-americana estourar.

Se assim acontecer, o dólar vai virar pó (como preveem alguns economistas progressistas) e assim perderão todos os países exportadores de produtos primários que possuam reservas monetárias em dólares (incluindo Títulos Públicos do USA/EEUU).

Isto significa que as verdadeiras pílulas de veneno em escala governamental seriam os países exportadores de matérias-primas do Terceiro Mundo e os países asiáticos fornecedores de mão de obra barata.

3.6. O SISTEMA BANCÁRIO FANTASMA OU SOMBRIO DOS PARAÍSOS FISCAIS

3.6.1. DOIS TERÇOS DOS NEGÓCIOS ESPECULATIVOS CIRCULAM NO SHADOW BANKING SYSTEM

Sabendo-se que dois terços do dinheiro mundial circula diariamente no Shadow Banking System (Sistema Bancário Fantasma de Paraísos Fiscais) e sabendo-se que bancos offshore e as empresas fantasmas (offshore) operam apenas com dólares escriturais oriundos da especulação internacional, não segurança algumas para quem tenha direta ou indiretamente investimentos em paraísos fiscais.

3.6.2. O DINHEIRO SUJO QUE CIRCULA NAS ILHAS DO INCONFESSÁVEL

Por isso, aquele dinheiro sujo que passa por essas ilhas do inconfessável imediatamente é investido como capital estrangeiro no seus próprio país de origem. É o que acontece com o Brasil. Todos os grandes sonegadores de tributos lavam seu dinheiro escuso em paraísos fiscais para em seguida investi-lo Brasil na qualidade de capital estrangeiro. Na realidade um falso capital estrangeiro.

3.6.3. OS PROBLEMAS CAUSADOS PELAS MOEDAS SEM LASTRO

Como esses dólares sem lastro em bens e direitos palpáveis efetivamente não valem nada (assim como não vale o BITCOIN) é preciso investir em bens palpáveis.

Utilizando-se exclusivamente desses tipos de moedas sem lastro obviamente todas as entidades jurídicas criadas em paraísos fiscais offshore quebrarão, podendo levar à falência as suas coligadas e controladas, porque estas poderiam ser instadas a arcar com os prejuízos sofridos pela empresa controladora.

É preciso deixar claro que têm lastro para suas respectivas moedas somente os países que tenham reservas monetárias conseguidas com a exportação de bens industrializados ou aqueles que tenham RECURSOS NATURAIS para serem exportados.

3.6.4. A IMPORTÂNCIA DO SHADOW BANKING SYSTEM PARA A LAVAGEM DE DINHEIRO SUJO

Entretanto, esse sistema internacional de lavagem de dinheiro torna-se importante não somente para os nossos conhecidos corruptos e sonegadores de tributos, como também serve para dar legalidade ao contrabando, ao narcotráfico e ao terrorismo que deveria ser combatido com base na Lei 9.613/1998 que foi alterada no Governo Dilma Russeff para que fosse mais facilmente aplicada.

3.6.5. O COMBATE ÀS CONTAS BANCÁRIAS FANTASMAS

Antes da citada alteração, diante das dificuldades interpostas pelo texto original da Lei 9.613/1988, muitos Procurados da República preferiam enquadrar a lavagem de dinheiro nos artigos 21 e 22 da Lei 7.492/1986 (Lei do Colarinho Branco), os quais combatem as fraudes cambiais e a evasão de divisas (reservas monetárias). Os crimes também podiam ser enquadrados no artigo 64 da Lei 8.383/1991 que versa sobre a abertura de Contas Bancárias Fantasmas em nome de testas de ferro ou "laranjas".

Também são fantasmas as contas bancárias de instituições financeiras internacionais constituídas como OFFSHORE em paraísos fiscais.

Contudo, para solução de todos esses problemas aqui explanados, basta que sejam confiscados pelos governos de todos os países os investimentos idos para (ou vindos de) paraísos fiscais.

3.7. O ESTADO MÍNIMO E O NEOCOLONIALISMO PRIVADO

3.7.1. O ESTADO MÍNIMO COMO INCENTIVO À SONEGAÇÃO FISCAL

Para que seja mais rapidamente instalado o neocolonialismo privado, é preciso que os governantes e os servidores estatais que se revelam como falsos representantes do Povo e que estejam a serviço dos grandes sonegadores de tributos aceitem como solução para a falta de arrecadação tributária a instalação do Estado Mínimo, principalmente com a drástica redução do número de servidores públicos nos quadros de fiscalização, investigação e repressão às fraudes tributárias e demais crimes correlacionados à sonegação de tributos.

Essa é a principal bandeira acenada pelo Governo Michel Temer quando propaga que os servidores públicos são privilegiados porque trabalham pouco, aposentam cedo e têm altos salários, tal como os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os Procuradores da República e os Fiscais do Combate ao Trabalho Escravo, por exemplo.

Isto significa que os pilantras que se apossaram do Governo mediante Golpe Institucional estão querendo demitir todos aqueles que os possam condenar.

3.7.2. TEORIA DO ESTADO MÍNIMO VERSUS TEORIA ANÁRQUICA (SE HÁ GOVERNO, SOU CONTRA)

A Teoria do Estado Mínimo inegavelmente baseia-se na Teoria Anarquista de que o Estado (se há Governo, sou contra) interfere demasiadamente na economia, assim impedindo a livre iniciativa, geralmente escravocrata.

Então, com a redução da interferência estatal na economia menor seria a necessidade de arrecadação tributária e desse modo os maiores beneficiados pela implantação dessa Tese seriam justamente os atuais sonegadores de tributos.

3.7.3. OS DETENTORES DO PODER ECONÔMICO COMO SENHORES FEUDAIS (CORONELATO)

Dessa forma anarquista, os detentores do Poderio Econômico, na qualidade de Senhores Feudais (neocolonialistas privados) assumiriam as rédeas das Nações para governá-las do mesmo modo como acontecia na Antiguidade e na Idade Média quando somente os vassalos produziam para deleite do Senhor Feudal e de sua nobre camarilha, em que se enquadra a nossa Elite Vira-Lata defensora da necessidade do capital estrangeiro de sonegadores de tributos brasileiros que têm seus respectivos patrimônios blindados em Paraísos Fiscais.

3.8. O NEOCOLONIALISMO PRIVADO COMO GOVERNO PARALELO

3.8.1. O ESTADO MÍNIMO PRETENDIDO PELOS GOVERNANTES INCOMPETENTES

Não podendo ser substituído o nosso Regime Republicando porque mediante plebiscito os eleitores repudiaram o parlamentarismo e a monarquia, no Brasil, mediante artimanhas legislativas, foi indiretamente instalado o Parlamentarismo a partir do Governo FHC, conforme propaga o PSDB em sua propaganda política veiculada pelos meios de comunicação.

Então, para implantação do ESTADO MÍNIMO, segundo dizem seus defensores, inicialmente devem ser privatizadas todas as empresas estatais.

Assim fazendo, imediatamente seriam demitidos todos os funcionários que não tenham estabilidade de empregos e aos que tenham estabilidade garantida seriam oferecidos programas de demissão voluntária e de aposentaria antecipada. Os servidores restantes, poderiam ser transferidos para órgãos governamentais até que tenham direito à aposentadoria.

3.8.2. O CARTEL INDIRETAMENTE FORMADO PELAS AGÊNCIAS NACIONAIS REGULADORAS

Para que as empresas estatais continuem ligadas a uma espécie de CARTEL por segmento operacional (tal como fazem as multinacionais sediadas em paraísos fiscais), são criadas Agências Nacionais Reguladoras que na qualidade de autarquias autônomas (sem interferência governamental, tal como os conselhos de profissionais de nível superior) seriam administradas por representes dos PRIVATAS que obviamente estão direta ou indiretamente ligados aos partidos políticos apoiadores do governante de plantão que realizou a privatização daquelas empresas estatais. Governo este, que foi eleito pelo Povo, embora se revele como inimigo da grande maioria dos trabalhadores dos quais querem tirar os Direitos Sociais para que aceite trabalho em regime de semiescravidão.

3.8.3. AS AGÊNCIAS REGULADORAS COMO GOVERNO PARALELO

Com a criação dessas Agências Reguladoras, elas automaticamente são transformadas numa espécie de GOVERNO PARALELO em substituição ao governo democraticamente eleito pelo Povo. Assim, de forma indireta foi instalado um verdadeiro sistema Parlamentarista controlado pelos PRIVATAS de cada segmento operacional.

Por sua vez, os dirigentes de cada uma das Agências Reguladoras, de comum acordo providenciaram a criação de outra Agência Reguladora que tem a função de congregar ou confederar todas as agências reguladoras federais, estaduais e municipais, coincidentemente sediada num dos estados da federação situado na região geográfica que é considerada como berço do coronelismo (regime feudal à brasileira).

Com tais características, as Agências Reguladoras em vez de defenderem os interesses dos consumidores, obviamente defenderiam apenas os interesses dos PRIVATAS tal como vem acontecendo na prática, principalmente quando são autorizados abusivos aumentos de preços a serem cobrados dos consumidores.

PRÓXIMO TEXTO: O POISON PILL E SEUS REFLEXOS DIANTE DO NEOCOLONIALISMO PRIVADO



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