CONTABILIDADE ELEITORAL - ELEIÇÃO MUNICIPAL DE 2016
PARTE 6 - CONTABILIDADE INTEGRADA E CENTRALIZADA
6.5 - ESTRUTURA CONTÁBIL NECESSÁRIA PARA CONSOLIDAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS (Revisada em 21-02-2024)
Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE
6.5.1 - Contabilidade Integrada por Partido Político
Aproveitando a regulamentação expedida pelo Tribunal Superior Eleitoral sobre a Contabilidade dos Partidos Políticos e sobre a Prestação de Contas dos Candidatos a Cargos Eletivos, os Diretórios Nacionais poderiam implantar um sistema de controle contábil dos Diretórios Estaduais e dos Diretórios Municipais ou Locais, com as respectivas Prestações de Contas dos Candidatos.
O próprio TSE - Tribunal Superior Eleitoral, na qualidade de órgão estatal, poderia fornecer a tecnologia em processamento de dados, já disponível em todos os órgãos governamentais.
Então, tal como acontece nos Conglomerados Empresariais em que existem a controladora eas controlas e coligadas, definidas como tal pela Lei das Sociedades por Ações
Assim sendo, os Diretórios Nacionais de todos os Partidos poderiam centralizar toda a contabilidade da sua estrutura nacional que envolve não somente o Diretório Nacional e como também os diretórios estaduais e municipais, envolvendo ainda a contabilidade das Prestações de Contas de todos os candidatos por diretórios a que estejam filiados.
Nas Coligações Partidárias poderia ser feito como, chamados de Grupo de Sociedades ou Consórcios Empresariais definidos pela Lei das Sociedades por Ações.
6.5.2 - Consolidação das Demonstrações Contábeis
Como todo o sistema desenvolvido pelo TSE funciona de forma integrada, correlacionando a movimentação bancária com a documentação comprobatório apresenta ao TSE, torna-se viável a Consolidação das Demonstrações Contábeis por Partido Político e até a Consolidação Contábil de todos os Partidos Políticos (juntos).
6.5.3 - Contabilidade Centralizada - Utilização das Contas de Compensação