Ano XXVI - 23 de novembro de 2024

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PAGAMENTOS SEM CAUSA OU A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO


A ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL E SEUS DOCUMENTOS HÁBEIS

COMPROVANTES DE ESCRITURAÇÃO - DOCUMENTAÇÃO HÁBIL E INÁBIL

São Paulo, 18/07/2012 (Revisado em 20-02-2024)

Referências: Veja o SUMÁRIO.

SUMÁRIO:

  1. PAGAMENTOS SEM CAUSA OU A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO
  2. TRIBUTAÇÃO NA FONTE - PAGAMENTO A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO
  3. TRIBUTAÇÃO NA FONTE - REMUNERAÇÃO INDIRETA PAGA A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO

Veja também:

  1. OPERAÇÕES SIMULADAS OU DISSIMULADAS - INVALIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO
  2. AS INFORMAÇÕES SOBRE BENS NO EXTERIOR
    1. INTERCÂMBIO DE INFORMAÇÕES ENTRE BANCO CENTRAL E RECEITA FEDERAL
    2. QUEM SE IMPORTA COM A PREVARICAÇÃO?
    3. INTERCÂMBIO DE INFORMAÇÕES SOBRE BENS POSSUÍDOS NO BRASIL
    4. CAPITAIS BRASILEIROS NO EXTERIOR
    5. ANISTIA AOS SONEGADORES DE TRIBUTOS  - Lei 13.254/2016 - IN RFB 1.627/2016
    6. PAGAMENTO SEM CAUSA OU A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO
    7. REMUNERAÇÃO INDIRETA - EMPREGADOR VERSUS EMPREGADO
  3. BLINDAGEM FISCAL E PATRIMONIAL
    1. PAGAMENTO SEM CAUSA OU A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO
    2. EVASÃO DE DIVISAS = DESFALQUE NO TESOURO NACIONAL

Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE

1. PAGAMENTOS SEM CAUSA OU A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO

No artigo 316 do RIR/2018 lê-se:

  1. Art. 316. Não são dedutíveis as importâncias declaradas como pagas ou creditadas a título de comissões, bonificações, gratificações ou semelhantes (Lei 3.470, de 1958, art. 2º):
     
  2. I -  quando não for indicada a operação ou a causa que deu origem ao rendimento; e
     
  3. II - quando o comprovante do pagamento não individualizar o beneficiário do rendimento.

2. TRIBUTAÇÃO NA FONTE - PAGAMENTO A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO

Por sua vez, no artigo 61 da Lei 8.981/1995 (Artigo 730 do RIR/2018) lê-se:

  • Art. 61. Fica sujeito à incidência do Imposto de Renda exclusivamente na fonte, à alíquota de trinta e cinco por cento, todo pagamento efetuado pelas pessoas jurídicas a beneficiário não identificado, ressalvado o disposto em normas especiais.

3. TRIBUTAÇÃO NA FONTE - REMUNERAÇÃO INDIRETA PAGA A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO

No RIR/2018 lê-se:

Veja também:

  1. AS INFORMAÇÕES SOBRE BENS NO EXTERIOR
    1. INTERCÂMBIO DE INFORMAÇÕES ENTRE BANCO CENTRAL E RECEITA FEDERAL
    2. QUEM SE IMPORTA COM A PREVARICAÇÃO?
    3. INTERCÂMBIO DE INFORMAÇÕES SOBRE BENS POSSUÍDOS NO BRASIL
    4. CAPITAIS BRASILEIROS NO EXTERIOR
    5. ANISTIA AOS SONEGADORES DE TRIBUTOS  - Lei 13.254/2016 - IN RFB 1.627/2016
    6. PAGAMENTO SEM CAUSA OU A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO
    7. REMUNERAÇÃO INDIRETA - EMPREGADOR VERSUS EMPREGADO
  2. BLINDAGEM FISCAL E PATRIMONIAL
    1. PAGAMENTO SEM CAUSA OU A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO
    2. EVASÃO DE DIVISAS = DESFALQUE NO TESOURO NACIONAL

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