Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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COMBATE À CORRUPÇÃO E AOS GASTOS PÚBLICOS INÚTEIS


CONTABILIDADE DE CUSTOS NO SETOR PÚBLICO

COMBATE À CORRUPÇÃO E AOS GASTOS PÚBLICOS INÚTEIS

São Paulo, 04/06/2012 (Revisado em 22-02-2024)

Referências: CORRUPÇÃO AINDA É POUCO PUNIDA NO BRASIL E NO MUNDO, Desvio de Verbas Públicas Destinadas à População, PREFEITOS SÃO OS MAIS ACUSADOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.

COMBATE À CORRUPÇÃO E AOS GASTOS PÚBLICOS INÚTEIS

Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE

Na esfera das empresas industriais, comerciais e de serviços a Contabilidade de Custos é a principal das ciências contábeis porque é a que permite ao contabilista demonstrar onde estão os GASTOS EMPRESARIAIS inúteis ou supérfluos, geralmente nababescos e/ou fraudulentos (desvios financeiros).

Por meio da contabilidade de custos é possível saber qual ou quais dos segmentos operacionais que estão amargando prejuízos. Sabendo-se onde está o foco da baixa lucratividade geral da empresa, fica mais fácil a tomada de decisões.

Por intermédio da contabilidade financeira pode ser possível a diminuição das despesas financeiras. Por sua vez, as empresas que tenham capital de giro (fluxo de caixa positivo) poderão investi-lo para obtenção de receitas financeiras que muitas vezes podem evitar ou diminuir a acumulação de prejuízos operacionais.

Assim, a contabilidade de custos e contabilidade financeira, unidas, nos oferecem a Contabilidade Gerencial que analisa os custos e a movimentação financeira em todas as entidades ou empreendimentos, sejam eles com ou sem fins lucrativos, públicos ou privados.

A partir dessas formas de Contabilidade Administrativa, a auditoria nos permite a descoberta de fraudes.

Com a finalidade da descoberta de fraudes contábeis (operacionais, financeiras e fiscais), a auditoria interna ou externa (independente), assim como a perícia contábil, transformam-se na chamada Contabilidade Forense, que se refere à ação do contador na busca de provas documentais (contabilizadas ou não) em auxílio ao Poder Judiciário para melhor julgamento das demandas judiciais.

E todo esse modelo de ação, já praticado na área empresarial, pode ser adaptado como rotina para setor público. Esta seria a função da Controladoria Geral da União e também das Controladorias dos Estados da Federação. Na qualidade de Estado e ao mesmo tempo Município, está o Distrito Federal.

Em todo esse processo que se inicia na escrituração contábil também se incluem os Tribunais de Contas, o Ministério Público Federal e Estadual e o CNJ - Conselho Nacional de Justiça que a partir de 2006 vem exemplarmente fiscalizando a eventual falta de lisura no Poder Judiciário.



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